| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2017 |
| Date | 2017-04-17 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 24, DE 2017. |
| native_id | 180 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 23, DE 2017 Apresentada em: 17.4.2017 Aprovada em: 42.$/. 0 Rejeitada em: ra Presidente da Câmai Senhor Presidente, A Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamentou o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e”, do inciso III, do caput do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Em âmbito municipal, a Lei n.º 1.766, de 1º de outubro de 201 1, estabeleceu o piso dos profissionais da educação do Município. O art. 5º, da referida lei federal, prevê que o piso nacional será atualizado anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009. A lei municipal, por sua vez, estabelece que o piso dos profissionais do Município será revisado de acordo com o índice divulgado pelo Ministério da Educação para fins de atualização do piso profissional nacional. Em que pese essa expressa previsão legal, o piso dos profissionais da educação do Município não é atualizado desde março de 2015. Portanto, tem havido grave omissão em relação à atualização do piso dos professores, o que tem provocado importantes perdas salariais à categoria. Em 2016, o índice de atualização do piso nacional, anunciado pelo MEC, foi de 11,36%, enquanto o reajuste de janeiro de 2017 foi de 7,64%. Como se vê, só nesses dois anos, as perdas acumuladas são de 19,86%. O piso nacional dos professores, a partir de janeiro deste, passou a ser de R$ 2.298,80, ao passo que o piso do magistério do Município permanece em R$ 1.918,20, valor estabelecido em março de 2015, pela Lei n.º 1.865/2015. Diante de todo o exposto, a vereadora ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, seja oficiado ao Prefeito Municipal solicitando a Sua Excelência a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do Munícipio, nos termos da Lei Federal n.º 11.738/2008 e Lei Municipal n.º 1.766/2011, aplicando-se os índices de revisão, estabelecidos pelo Ministério da Educação, a partir de janeiro de 2015, e não incorporados à remuneração dos docentes. Tdas da Jara ATO a Sala das Reuniões, 17 de abril de 2017. ) a Lona vku uma Sumdendio. CARLA RESENDE FERNANDES luz Vereadora