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materia nº 23/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaINDICAÇÃO N.º 24, DE 2017.
native_id180

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 23, DE 2017
Apresentada em: 17.4.2017
Aprovada em: 42.$/. 0
Rejeitada em:
ra
Presidente da Câmai
Senhor Presidente,
A Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamentou o piso salarial
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere
a alínea “e”, do inciso III, do caput do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Em âmbito municipal, a Lei n.º 1.766, de 1º de outubro de 201 1, estabeleceu o
piso dos profissionais da educação do Município.
O art. 5º, da referida lei federal, prevê que o piso nacional será atualizado
anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009.
A lei municipal, por sua vez, estabelece que o piso dos profissionais do
Município será revisado de acordo com o índice divulgado pelo Ministério da Educação para
fins de atualização do piso profissional nacional.
Em que pese essa expressa previsão legal, o piso dos profissionais da educação
do Município não é atualizado desde março de 2015.
Portanto, tem havido grave omissão em relação à atualização do piso dos
professores, o que tem provocado importantes perdas salariais à categoria.
Em 2016, o índice de atualização do piso nacional, anunciado pelo MEC, foi de
11,36%, enquanto o reajuste de janeiro de 2017 foi de 7,64%. Como se vê, só nesses dois
anos, as perdas acumuladas são de 19,86%. O piso nacional dos professores, a partir de
janeiro deste, passou a ser de R$ 2.298,80, ao passo que o piso do magistério do Município
permanece em R$ 1.918,20, valor estabelecido em março de 2015, pela Lei n.º 1.865/2015.
Diante de todo o exposto, a vereadora ao final assinado requer à Mesa Diretora,
nos termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, seja oficiado ao Prefeito
Municipal solicitando a Sua Excelência a atualização do piso salarial dos profissionais do
magistério da educação básica do Munícipio, nos termos da Lei Federal n.º 11.738/2008 e
Lei Municipal n.º 1.766/2011, aplicando-se os índices de revisão, estabelecidos pelo
Ministério da Educação, a partir de janeiro de 2015, e não incorporados à remuneração dos
docentes. Tdas da Jara
ATO a
Sala das Reuniões, 17 de abril de 2017. )
a Lona vku uma Sumdendio.
CARLA RESENDE FERNANDES
luz Vereadora

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