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materia nº 223/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 223 / 2020
Date 2020-11-30
EmentaSOLICITA PROVIDÊNCIAS VISANDO À REGULARIZAÇÃO DA PROPRIEDADE DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO MORADA NOVA.
native_id1801

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-30T19:40:53.344152-03:00 Aprovado 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.s22.3 DE 2020
Solicita providências visando à
regularização da propriedade de imóveis
localizados no Loteamento Morada Nova.
Senhor Presidente,
O vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos termos do art. 153,
caput e $ 3º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando a
Sua Excelência as seguintes providencias:
a) regularizar, mediante outorga de escritura pública de doação, a propriedade
dos imóveis residenciais localizados nas Ruas Joaquim Oliveira Carvalho e Alzerino Batista
de Almeida, de domínio do Município, cedidos a famílias de baixa renda no âmbito de
programa habitacional; e
b) cobrar do senhor Glicério da Silva Borges e sua esposa a concessão de
escritura pública aos compradores de lotes do Loteamento Morada Nova, conforme acordo
firmado pelos loteadores, Município e Ministério Público, homologado, em 18 de agosto de
2010, pelo juízo de Nova Ponte, nos autos da ação civil pública, processo n.º 0064840-
15.2008.8.13.0450, que, em 31.10.2017, foi transferido para a Comarca de Araguari-MG.
JUSTIFICAÇÃO
As unidades residenciais, mencionadas no primeiro pedido, foram cedidas pela
Prefeitura Municipal a famílias de baixar renda em sede de programa habitacional de
interesse social.
A entrega desses imóveis aos beneficiários ocorreu há mais de vinte anos e até
o momento não foram providenciadas as escrituras públicas de doação.
Essa situação gera insegurança para as famílias que precisam do título de
propriedade para preservar seus direitos sobre o imóvel.
Para fazer a transferência de domínio desses bens, o Município deverá outorgar
escritura pública de doação a ser levada, posteriormente, a registro imobiliário para
aperfeiçoar a transferência do direito de propriedade.
Em relação aos imóveis do Loteamento Morada Nova, deve o Município exigir
dos responsáveis pelo parcelamento, senhor Glicério da Silva Borges e esposa, a imediata
formalização da escritura pública de transferência dos lotes para as famílias que os
adquiriram.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Há que assentar que os responsáveis pelo loteamento assumiram o compromisso
de outorgar as escrituras aos compradores, por ocasião do ajustamento de conduta celebrado
com o Município e Ministério Público, homologado nos autos da ação civil pública que
tramitou inicialmente na Comarca de Nova Ponte-MG e, posteriormente, foi transferida para
uma das varas cíveis de Araguari-MG.
O Município, por sua vez, cumpriu as obrigações que assumiu no aludido acordo,
que consistiu na execução das obras de infraestrutura no referido loteamento, que
abrangeram redes de captação de esgoto e de drenagem pluvial, pavimentação das vias e
meios-fios.
Tanto os beneficiários do programa habitacional quanto os compradores de
terrenos do Loteamento Morada Nova precisam do título de domínio para dar segurança
jurídica ao negócio.
O lote regularizado se torna mais valorizado e permite que o dono o utilize para
fins de garantia de financiamento ou o transfira por alienação ou sucessão de forma legal.
Por derradeiro, cabe lembrar que essas providências já foram solicitadas por esta
Casa, mediante a Indicação n.º 139, aprovada em 9 de setembro de 2019, de minha autoria.
Sala das Reuniões, 30 de novembro de 2020.
MAR ANTONIO
Vereador
Apresentada em: 30.11.2020
Aprovada em 30. LJ VAIO
Rejeitada em:
E qua
Presidente da Câmara

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