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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 2,23, DE 2020
Solicita a construção de parque infantil.
Senhor Presidente,
Apresentamos a Vossa Excelência esta indicação, a ser encaminhada ao Prefeito
Municipal, ouvido o Plenário, a fim de solicitar a construção de parque infantil na cidade, em
área adequada.
A título de sugestão, indicamos o emprego de madeira tratada para construção dos
brinquedos, conforme modelo constante das fotografias anexas.
JUSTIFICATIVA
A cidade há muito carece de espaço destinado à brincadeira das crianças. Com
efeito, faz tempo que Indianópolis deixou ter parque infantil, em prejuízo da diversão e
entretenimento das crianças.
Como se sabe, as atividades de lazer e esporte praticadas pelas crianças constituem
em componente singular ao seu desenvolvimento e educação.
Daí a importância de o poder público assegurar às crianças espaço apropriado para
brincadeiras e atividades lúdicas.
Insta lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de
13.7.1990) estabelece, no seu art. 4º, ser dever da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes
à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Sugerimos que esse parque de diversão seja construído com madeira tratada, que
tem custo mais reduzido e, se bem conservado, apresenta grande durabilidade.
Sala das Reuniões, 30 de novembro de 2020.
OLIV ODRIGUES
Vereadora
CRISTIANE DIA
Iremos Atuo do Ade.
MARCOS TULIO DA SILVA
Vereador
Apresentada em: 30.11.2020
Aprovada em:30. 44: 394%
Rejeitada a tum
Elmar Fernandes de Resende
Presidente da Câmara
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