PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
sgóntaly CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
MENSAGEM N.º 20, DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a
conceder Gratificação Especial, em única parcela, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Endemia do Município de Indianópolis.
Trata-se de Gratificação Especial que será paga em única parcela, no exercício de
2020, em valor correspondente a 100% (cem por cento) do vencimento base, aos Agentes
Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, de modo que o pagamento da
gratificação será proporcional ao período efetivamente trabalhado no exercício de 2020.
O Programa do Governo Federal que financia os programas destina, anualmente,
uma parcela extra como forma de incentivo às ações dos programas. Tal incentivo pode ser
destinado a despesas de custeio ou como incremento à remuneração dos Agentes.
Reconhecendo o excelente trabalho realizado por nossos Agentes, tanto no cuidado
com as famílias, quanto ao rigoroso combate as endemias, decidimos pelo pagamento de uma
gratificação especial aos servidores.
Acompanha a presente mensagem a estimativa do impacto orçamentário e financeiro,
atendendo ao disposto no art. 16 da lei complementar nº 101/2000.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente da
aprovação legal, tendo em vista que o pagamento desta gratificação será no exercício de 2020,
submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei em
regime de urgência especial, prevista no art. 167, 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
Por essa razão, sabemos que o presente projeto está capacitado para merecer uma
grande atenção dessa Casa de Leis.
[97] Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de dezembro de 2020.
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7)
ANIDSON GABRIEL DA SILVA
7 Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
;
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e
PROJETO DE LEIN.º-Í</O 2020.
Autoriza o Poder Executivo a conceder Gratificação
Especial, em única parcela, aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Endemia do
Município de Indianópolis.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, em única parcela, no exercício
de 2020, Gratificação Especial, em valor correspondente a 100% (cem por cento) do vencimento
base, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias.
Parágrafo único. O pagamento da gratificação especial será proporcional ao período
efetivamente trabalhado no exercício de 2020.
Art. 2º. Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão
consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de dezembro de 2020.
pntcthom G. Ja Sho
ANIDSON GABRIEL DA SILVA
Prefeito Municipal
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PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
e EVENTO
Concessão de Gratificação Especial, em única parcela, aos Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Endemia do Município de Indianópolis, conforme Mensagem nº 20, de 2020.
D PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstração do Impacto Orçamentário-Financeiro de
manifestação acerca da elevação de despesa do Poder Executivo, decorrente da Concessão de
Gratificação Especial, em única parcela, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemia
do Município de Indianópolis.
Total dos
A Nº Geral | Total dos Gastos k
Secretaria(s) de Cargos | 32.666,66(RS) nn Anuais
Secretaria de saúde 24 32.666,66
Total 24 32.666,66
1d) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
a) Gastos mensais com a Concessão de Gratificação Especial, em única parcela, aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Endemia do Município de Indianópolis;
Nº de Cargos Total dos Encargos Total dos
Vencimentos | Patronais 21% Gastos
24 32.666,66 6.859,99 39.526,65
Total | 32.666,66 6.859,99 | 39.526,65
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E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.
b) Gastos anuais com a concessão da gratificação especial;
Evento Gasto Gastos em Gastos em Gastos em
Mensal 2020 2021 2022
Concessão de Gratificação Especial | 39.526.65 | 39.526.65 || 0,00 0,00
e) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
RR o SA o am
44.128.542,00 44.645.000,00 | 46.877.250,00
Despesa Gerada com a Concessão de
Gratificação Especial NAM 0,00
Percentual de Impacto Orçamentário 0,08957%
e Financeiro (%
O impacto orçamentário financeiro, em função da Mensagem nº 20, de 2020, irá impactar no
orçamento de 2020 do Poder Executivo, o montante de despesa de R$ 39.526.65 o que representa
0,08957%.
As despesas decorrentes da Concessão do Piso de Vencimento dos Servidores serão
compensadas através da redução de gastos fixos por parte do Poder Executivo tais como Contratos
Temporários, Horas Extras, Telefone, Energia, Água e Abastecimento da Frota Municipal, ou seja,
não haverá impacto significativo nas finanças municipais.
Para os exercícios de 2021 e 2022, não irão refletir nas metas da LDO e LOA em função da
despesa ser somente no exercício de 2020, compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com
que o executivo continue dentro dos limites de despesa com pessoal fixado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal
d) Comprovação de afetação das metas de resultado fiscal;
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal /
De acordo com o art. 20, inciso III, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF A
Estimativas até 31 de dezembro de 2020
R$ 1,00
Receita Corrente Líquida do Município I 44.128.542,00
Despesa Total com Pessoal 21.396,680,00
Limite Estabelecido no parágrafo único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF | 54,00%
| 48,48%
Percentual Realizado
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E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gé E
Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com Pessoal do Poder Executivo no
último quadrimestre encerrado encontra-se abaixo do limite estabelecido na letra b) inciso II
Art. 20 da Lei Complementar 101/2000 — LRF.
Indianópolis, MG, 15 de Dezembro de 2020.
ANIDSON GABRIEL DA SILVA
Prefeito Municipal
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Secretário Municipal de Administração e Finanças
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