| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | REQUERIMENTO N.°23 |
| native_id | 182 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N.º 23, DE 2018 Apresentado em: 5.3.2018 Aprovado em: 5: 2.045 Rejeitado em: Presidente da Câmara Senhor Presidente, O Município transferiu para terceiro a execução do serviço de travessia do Lago de Miranda, por meio de balsa. À concessão desse serviço foi autorizada pela Lei n.º 1.840, de 24 de abril de 2014, e a remuneração do concessionário se dá principalmente pela cobrança de tarifa de embarque, cujo valor inicial poderá ser reajustado anualmente pelo INPC/IBGE. A atividade de controle externo da função administrativa, a cargo deste Poder Legislativo, abrange a fiscalização do serviço público prestado diretamente pelo Município ou por meio de concessão ou permissão. Nesse caso, deve a Câmara fiscalizar a execução do aludido serviço de transporte aquaviário, a fim de aferir se as obrigações contratuais estão sendo regulamente cumpridas. Diante do exposto, o vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, atendidas às exigências regimentais, seja oficiado ao Prefeito Municipal, solicitando-lhe os seguintes documentos: a) instrumento de contrato de concessão do serviço de travessia do Lago de Miranda, mediante balsa; b) demonstrativo dos reajustes da tarifa cobrada pelo uso do serviço de balsa para travessia do Lago de Miranda, homologados pelo poder concedente. Sala das Reuniões, 5 de março de 2018. INTO (BARROSO) ereador