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materia nº 23/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaREQUERIMENTO N.°23
native_id182

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N.º 23, DE 2018
Apresentado em: 5.3.2018
Aprovado em: 5: 2.045
Rejeitado em:
Presidente da Câmara
Senhor Presidente,
O Município transferiu para terceiro a execução do serviço de travessia do
Lago de Miranda, por meio de balsa.
À concessão desse serviço foi autorizada pela Lei n.º 1.840, de 24 de abril de
2014, e a remuneração do concessionário se dá principalmente pela cobrança de tarifa de
embarque, cujo valor inicial poderá ser reajustado anualmente pelo INPC/IBGE.
A atividade de controle externo da função administrativa, a cargo deste Poder
Legislativo, abrange a fiscalização do serviço público prestado diretamente pelo
Município ou por meio de concessão ou permissão.
Nesse caso, deve a Câmara fiscalizar a execução do aludido serviço de
transporte aquaviário, a fim de aferir se as obrigações contratuais estão sendo regulamente
cumpridas.
Diante do exposto, o vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora,
atendidas às exigências regimentais, seja oficiado ao Prefeito Municipal, solicitando-lhe
os seguintes documentos:
a) instrumento de contrato de concessão do serviço de travessia do Lago de
Miranda, mediante balsa;
b) demonstrativo dos reajustes da tarifa cobrada pelo uso do serviço de balsa
para travessia do Lago de Miranda, homologados pelo poder concedente.
Sala das Reuniões, 5 de março de 2018.
INTO (BARROSO)
ereador

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