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materia nº 9/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaSOLICITA O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM PERCENTUAL DE 40% (QUARENTA POR CENTO) AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE EXERCEM ATIVIDADES DE ATENDIMENTOS PRESENCIAIS A PACIENTES COM COVID-19 OU SUSPEITOS DE TEREM CONTRAÍDO A DOENÇA, NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS ALEX FERNANDES DE RESENDE.
native_id1827

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-01T20:27:43.390891-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-02-01T20:23:37.331775-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º SG ,DE2021
Solicita o pagamento de adicional de
insalubridade com percentual de 40%
(quarenta por cento) aos servidores
municipais e profissionais da saúde que
exercem atividades de atendimentos
presenciais a pacientes com Covid-19 ou
suspeitos de terem contraídos a doença,
na Unidade Básica de Saúde “UBS Alex
Fernandes de Resende.
Senhor Presidente,
Indico ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, caput e 8 3º, do Regimento
Interno, seja concedido, de imediato, o pagamento de adicional de insalubridade com percentual
de 40% (quarenta por cento) aos servidores municipais e profissionais da saúde responsáveis
pelos serviços de pronto atendimento na Unidade Básica de Saúde “UBS Alex Fernandes de
Resende, que também realizam atividades de atendimento presencial a pacientes com Covid-
19 ou suspeitos de terem sido infectados pelo novo coronavírus.
JUSTIFICAÇÃO
O Município já paga adicional de insalubridade com percentual de 40% aos
servidores e profissionais da saúde que trabalham no Centro Atendimento para Enfrentamento
à Covid-19.
Mas, essa vantagem deve ser estendida aos servidores e profissionais da saúde
responsáveis pelos atendimentos de pacientes em estado de urgência ou emergência, realizados
na Unidade Básica de Saúde “UBS Alex Fernandes de Resende.
Isto se justifica porque, nos dias e horários em que o Centro Atendimento para
Enfrentamento à Covid-19 não funciona, os atendimentos de pacientes com Covid-19 são feitos
pelos profissionais da saúde responsáveis pelos serviços de pronto atendimento.
Como se deduz, esses profissionais também estão expostos a maior risco de
contaminação pelo vírus, razão pela qual têm direito de receber o adicional de insalubridade no
grau máximo.
na À
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lembro que o pagamento de adicional de insalubridade com percentual de 40% a
todos servidores e profissionais da saúde, que estão na linha de frente de enfrentamento à Covid-
19, já foi solicitado por esta Casa, mediante a Indicação n.º 182, de 2020, aprovada em 1º de
junho do último ano, de minha autoria.
Entendo que o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo, aos
mencionados servidores e profissionais, não está vetado pela Lei Complementar n.º 173, de 27
de maio de 2020, porque resulta de leis anteriores à vigência desta lei complementar.
Sala das Reuniões, 1º de junho de 2020.
WELBEMAR ALVES XAVIER
Vereador
Apresentada em: 1º.2.2021
Aprovada em: 42. 2. ML 4
Rejeitada em:
aca ARE
PRESIDENTE DA CÂMARA
INDIANÓPOLIS-MG

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