PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 4, DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que
“autoriza o Poder Executivo a instituir programa especial contra a dengue por meio de
sorteios de prêmios entre os munícipes que mantiverem suas propriedades limpas e dá
outras providências”.
O combate ao mosquito da dengue é uma luta antiga de toda população
brasileira e o meio mais eficaz é, sem sombra de dúvidas a realização de campanhas de
conscientização. O envolvimento da comunidade é fundamental.
Assim a instituição de campanha específica com previsão de distribuição
de prêmios àqueles que melhor mantiverem suas moradias e terrenos é instrumento de
grande eficiência para combater a transmissão da dengue.
A dengue mata! Essa guerra é nossa e devemos combater com todas as
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de
aprovação da presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa
Egrégia Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 4 de fevereiro de 2021.
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PROJETO DE LEIN.º & 2021.
Autoriza o Poder Executivo a instituir
programa especial contra a dengue por meio
de sorteios de prêmios entre os munícipes que
mantiverem suas propriedades limpas e dá
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir um
programa especial contra a dengue, visando a conscientização da população sobre a
importância de manter limpas as suas moradias e terrenos para evitar a proliferação do
mosquito transmissor da dengue, por meio de campanhas, concursos e sorteios de
prêmios.
Art. 2º Os concursos de que trata esta Lei serão realizados com o intuito
de engajar a população, por meio das entidades civis, religiosas e educacionais, órgãos
públicos e empresas atuantes na cidade, nos esforços para a manutenção da cidade
limpa, conscientização dos riscos da doença e da importância de se combater a
proliferação do mosquito Aedes aegypt, podendo. para tanto, realizar campanhas e
conceder premiação, observando regulamento específico.
Art. 3ºO sorteio de prêmios entre os munícipes se dará entre os
portadores dos cupons específicos da campanha.
8 1º As condições de participação nos concursos constarão de
regulamento próprio, expedido através de Decreto.
$ 2º O sorteio dos prêmios ocorrerá em data a ser definida pela Secretaria
Municipal de Saúde:
$ 3º Os prêmios serão distribuídos por meio de sorteios e se constituirão
de bens duráveis, novos, variados, obtidos por meio de doações e parcerias, ou por
aquisição própria, no valor estimado de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com recursos
ordinários da Secretaria Municipal de Saúde ou outras fontes de custeio do SUS.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, serão considerados aptos a participar do
programa todos os proprietários, locatários, comodatários, cessionários ou
representantes legais de residências, comércios, indústrias ou instituições, localizados
no Município de Indianópolis.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto.
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Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 4 de fevereiro de 2021.
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PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja
acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
Evento:
Programa especial contra a Dengue conforme Projeto de Lei nº de 2021.
Premissa:
Trata o presente Processo de Demonstração do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação
acerca da elevação de despesa, decorrente do Programa especial contra a Dengue
Gasto anual com o Projeto de Lei nº de 2021.
12.000,00
iu
Programa especial contra a Dengue
IMPACTO OR AMENTÁRIO-F. INANCEIRO
42.118.220,00 43.381.766,00 | 44.683.526,00
(Orçamento do Executivo
12.000,00 | 0,00 | 0,00 |
Despesa Gerada com a Concessão da
Revisão Geral Anual
Percentual de Impacto Orçamentário e 0,02849% 0.00% 0,00%
Financeiro Anual (%)
O impacto orçamentário financeiro, em função Projeto de Lei nº de 2021 irá impactar no
orçamento de 2021 do Poder Executivo, o montante de despesa de R$ 12.000,00 o que representa 0,02849%
as despesas decorrentes do Programa especial contra a Dengue serão compensadas através da redução de
gastos fixos por parte do Poder Executivo.
As despesas decorrentes do Programa especial contra a Dengue onde as mesmas não irão afetar as
metas de resultados fiscais relativos aos Gastos com Pessoal fixados na LOA para este exercício.
Indianópolis, MG, 04 de Fevereiro de 2021.
secos”
Marcus Vinícius Alves de Almeida
Controlador Interno
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DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem
adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2021 nº 2.021, de
21 de dezembro de 2020, e é compatível com a Lei nº 2.013, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021 —
Lei Municipal nº 1.931, de 18 de dezembro de 2017.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Indianópolis, MG, 04 de Fevereiro de 2021.
ES e
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