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materia nº 13/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-02-08
EmentaSOLICITA À PREFEITURA MUNICIPAL COMUNICAÇÃO ÀS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS AS ALTERAÇÕES DE NOME DE RUAS DA CIDADE, A COLOCAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS DAS NOVAS VIAS E A ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO.
native_id1839

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-08T19:49:49.129765-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 43 ,DE2021
Solicita à Prefeitura Municipal a comunicação às
empresas concessionárias de serviços públicos as
alterações de nome de ruas da cidade, a colação de
placas informativas das novas denominações de
vias e a atualização do cadastro imobiliário do
Município.
Senhor Presidente,
De quando em quando, são editadas leis que alteram o nome de vias públicas
urbanas ou que as denominam.
Via de regra, a Prefeitura Municipal não cuida de comunicar as empresas
concessionárias de serviços públicos, tais como os Correios, Cemig, Copasa, Algar Telecom e
outras, sobre a mudança de nome de ruas.
Por conseguinte, os cadastros dos consumidores ficam desatualizados, o que
recorrentemente causa transtornos para os moradores e para as empresas concessionárias. A
falta de notificação dos Correios, por exemplo, dificulta a entrega das correspondências nas
vias com denominação alterada.
Além disso, muitos moradores nem sabem que sua rua mudou de nome porque a
Prefeitura Municipal não coloca placas informativas da nova denominação.
O Cartório de Notas do Município também precisa ser informado das alterações do
nome de ruas para que, nos atos notariais, a exemplo das escrituras de compra e venda de
terrenos urbanos, conste o endereço atualizado do imóvel. A mesma medida deve tomada em
relação ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
Essa omissão da Prefeitura Municipal configura descumprimento da Lei Municipal
n.º 1.676, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece, no parágrafo único, do art. 10, prazo de
10 (dez) dias, contados da publicação do ato que determinou a mudança, para comunicar as
empresas delegatárias de serviços públicos e os mencionados cartórios.
Verifica-se, também, que o cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal, sob a
responsabilidade do Departamento de Tributos, nem sempre atualiza os endereços dos imóveis
em decorrência de mudança de nome de ruas.
Diante do exposto, indico ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, caput e 8
3º, do Regimento Interno, as seguintes providências: o
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
1) Comunicar as empresas concessionárias de serviços públicos, que prestam
serviços no Município, como os Correios, Cemig, Copasa, Algar Telecom, Indnet
Telecomunicações, Brasil Online e outras, o Cartório de Notas de Indianópolis e o Cartório de
Registro de Imóveis de Araguari-MG, as alterações de nome de vias urbanas, feitas nos últimos
anos, bem como informar os nomes das vias que recentemente receberam a primeira
denominação, mormente as localizadas nos Loteamentos Santana e Morada Nova, conforme
determina o art. 10, caput e parágrafo único, da Lei Municipal n.º 1.676, de 2 de dezembro de
2008;
2) Instalar, nas vias que sofreram alteração de nome ou que foram nomeadas pela
primeira vez, placas informativas da nova denominação; e
3) Determinar ao Departamento de Tributos a atualização do cadastro imobiliário
quanto ao endereço dos imóveis localizados em vias que tiveram o nome alterado.
Sala das Reuniões, 8 de fevereiro de 2021.
N
]
CRISTIANE DIAS DÉ ODIVEIRA RODRIGUES
Vereadora
Apresentada em: 8.2.2021
Aprovada em: Y. 2 DOI
Rejeitada em:
RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ
PRESIDENIt VA FÂMARA
INDIANÓPOLIS-mG

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