| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | REQUERIMENTO N.°24 |
| native_id | 184 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N.º 24, DE 2018 Apresentado em: 5.3.2018 Aprovado em: 5: 242045 Rejeitado em: pe Senhor Presidente, Presidente da Câmara O Decreto n.º 3.716, de 10 de janeiro de 2017, pelo qual o Prefeito Municipal declarou estado de crise financeira no Município, prevê, no seu art. 5º, a realização de auditoria para diagnosticar a situação financeira e administrativa em que se encontrava a Prefeitura Municipal. De acordo com o decreto, a auditoria deveria ser realizada em noventa dias, prazo este que coincidiu com o período de vigência do estado de crise financeira. Sabe-se que a Prefeitura Municipal realizou a referida auditória, mediante a contratação de escritório de advocacia especializado. No entanto, esta Câmara não foi informada do resultado dessa auditoria e, também, não se tem notícia de o Prefeito Municipal ter dado publicidade ao que foi efetivamente apurado. Diante do exposto, o vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, atendidas às exigências regimentais, seja solicitado ao Prefeito Municipal o envio a esta Casa Legislativa, no prazo legal, do relatório conclusivo da auditoria realizada pela Prefeitura Municipal no início do ano de 2017, para diagnosticar a situação financeira e administrativa do Município. Sala das Reuniões, 5 de março de 2018. / Vereador