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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À BENEFICÊNCIA EVANGÉLICA ARAGUARINA (BEA), NO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1846

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-17 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.028, DE 17 DE MARÇO DE 2021. AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À BENEFICÊNCIA EVANGÉLICA ARAGUARINA (BEA), NO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBIDA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM) E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NOS LINKS "DOCUMENTO ACESSÓRIO" E EM "NORMAS JURÍDICAS".
2021-03-17 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 6, DE 2021,TRANSFORMADA NA LEI MUNICIPAL 2.028, DE 17 DE MARÇO DE 2021. AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À BENEFICÊNCIA EVANGÉLICA ARAGUARINA (BEA), NO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPONÍVEL NOS LINKS "DOCUMENTO ACESSÓRIO" E EM "NORMAS JURÍDICAS".
2021-03-16 Aguardando sanção governamental F PROJETO DE LEI N.º 6, DE 2021, DEU ORIGEM A PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 6, DE 2021, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SER SANCIONADA. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-03-15 Aguardando assinatura do autógrafo F PROJETO DE LEI N.º 6, DE 2021, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTOGRAFO.
2021-03-15 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 6, DE 2021, APROVADO POR UNANIMIDADE. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-03-15 Parecer de Redação Final F PROJETO DE LEI N.º 6, DE 2021, AGUARDANDO PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2021-03-15 Parecer pela aprovação U COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCLUI PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 6, DE 2021, COM A EMENDA SUBSTITUTIVA PROPOSTA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U PROJETO DE LEI N.º 6, DE 2021 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
2021-03-15 Parecer pela adequação financeira U ESTA COMISSÃO CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 6, DE 2021, COM EMENDA SUBSTITUTIVA PROPOSTA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI N.º 6, DE 2021, AGUARDADO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE.
2021-03-15 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U ESTA COMISSÃO ACOLHE O VOTO DO RELATOR E CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 6, DE 2021, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-02-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U PROJETO DE LEI N.º 6, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2021-02-22 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 6, de 2021, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2021-02-22 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 6, DE 2021, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, ENTREGA DE CÓPIA AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-15T19:08:46.989615-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis. RED br
MENSAGEM N.º 5, DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “autoriza a
concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina — BEA, no exercício de
2021, e dá outras providências”.
Trata-se de autorização para o Poder Executivo Municipal conceder subvenção
social, no exercício de 2021, à Beneficência Evangelica Araguarina — BEA, até o limite de R$
R$ 53.790,39 (cinquenta e três mil setecentos e noventa reais trinta e nove centavos).
A subvenção social será concedida em conformidade com a Lei Federal n.º
13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade
civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na hipótese
de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
A subvenção visa atender Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o
Ministério Público do Estado de Minas Gerais onde a BEA se compromete a acolher, através de
abrigamento, crianças em situação de risco ou de vulnerabilidade. Assim, a importância social da
subvenção é inquestionável.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de
aprovação da presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia Casa
de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de fevereiro de 2021.
LINDOMA
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CAMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
Protocolo ns AS/ A aa. +
ennnsável noln Brataraln
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(windianopolis.mg.gov.br
|
PROJETO DE LEIN.º E ,/2021.
Autoriza a concessão de subvenção social à
Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no
exercício de 2021, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social, no exercício de 2021, à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), até o limite de R$
53.790,39 (cinquenta e três mil setecentos e noventa reais trinta e nove centavos).
Art. 2º A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada à
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de
2021, entre outras exigências legais.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por
decreto, crédito adicional especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 53.790,39 (cinquenta e
três mil setecentos e noventa reais trinta e nove centavos), para atender à despesa decorrente da
“presente Lei, com a seguinte classificação:
Orgão 02 — Prefeitura Municipal de Indianópolis
Unidade 12 — Secretaria Municipal de Assistência Social / FMAS
Função de Governo 08 — Assistência Social
Sub-Função 244 — Assistência Comunitária
Programa 0014 — Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade 2.0043 — Subvenções Sociais
Natureza da Despesa | 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários | 53.790,39
Art. 4º Para fazer face à despesa com a abertura do crédito adicional especial de
que trata o art. 3º, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária:
Orgão 02 — Prefeitura Municipal de Indianópolis
Unidade 11- Secretaria Municipal de Cultura
Função de Governo 13 — Cultura
Sub-Função 392 — Difusão Cultural
Programa 0002 — Difusão Cultural
Projeto/Atividade 2.0031 — Festividades Municipais
Natureza da Despesa | 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo
- -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS pa »,
CNPJ: 18.259.390/0001-84 . 5 a
GABINETE DO PREFEITO a
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis E MG A
Fone: (034) 3245-2587 Nvbio
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários 53.790,39
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de fevereiro de 2021.

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