PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis. RED br
MENSAGEM N.º 5, DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “autoriza a
concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina — BEA, no exercício de
2021, e dá outras providências”.
Trata-se de autorização para o Poder Executivo Municipal conceder subvenção
social, no exercício de 2021, à Beneficência Evangelica Araguarina — BEA, até o limite de R$
R$ 53.790,39 (cinquenta e três mil setecentos e noventa reais trinta e nove centavos).
A subvenção social será concedida em conformidade com a Lei Federal n.º
13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade
civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na hipótese
de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
A subvenção visa atender Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o
Ministério Público do Estado de Minas Gerais onde a BEA se compromete a acolher, através de
abrigamento, crianças em situação de risco ou de vulnerabilidade. Assim, a importância social da
subvenção é inquestionável.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de
aprovação da presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia Casa
de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de fevereiro de 2021.
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CAMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
Protocolo ns AS/ A aa. +
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PROJETO DE LEIN.º E ,/2021.
Autoriza a concessão de subvenção social à
Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no
exercício de 2021, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social, no exercício de 2021, à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), até o limite de R$
53.790,39 (cinquenta e três mil setecentos e noventa reais trinta e nove centavos).
Art. 2º A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada à
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de
2021, entre outras exigências legais.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por
decreto, crédito adicional especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 53.790,39 (cinquenta e
três mil setecentos e noventa reais trinta e nove centavos), para atender à despesa decorrente da
“presente Lei, com a seguinte classificação:
Orgão 02 — Prefeitura Municipal de Indianópolis
Unidade 12 — Secretaria Municipal de Assistência Social / FMAS
Função de Governo 08 — Assistência Social
Sub-Função 244 — Assistência Comunitária
Programa 0014 — Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade 2.0043 — Subvenções Sociais
Natureza da Despesa | 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários | 53.790,39
Art. 4º Para fazer face à despesa com a abertura do crédito adicional especial de
que trata o art. 3º, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária:
Orgão 02 — Prefeitura Municipal de Indianópolis
Unidade 11- Secretaria Municipal de Cultura
Função de Governo 13 — Cultura
Sub-Função 392 — Difusão Cultural
Programa 0002 — Difusão Cultural
Projeto/Atividade 2.0031 — Festividades Municipais
Natureza da Despesa | 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo
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Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários 53.790,39
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de fevereiro de 2021.