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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
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MENSAGEM N.º 6, DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e
votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o projeto de lei que “Dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis e dá outras
providências”.
Com o encaminhamento deste projeto de lei, pretende-se adequar as
atribuições e competências de Secretarias Municipais à realidade e necessidade local,
atendendo ao interesse público.
Atualmente a estrutura administrativa é regida pelas Leis Municipais n.º
1.785, de 11 de abril de 2012, n.º 1.808, de 19 de junho de 2013, n.º 1.839, de 24 de
abril de 2014, n.º 1.922, de 9 de novembro de 2017 e n.º 1.942, de 6 de fevereiro de
2018.
A partir do presente projeto de lei, propõe-se a revogação das referidas
leis, com a finalidade de se concentrar a organização da estrutura administrativa da
Prefeitura em uma única lei.
Neste projeto de lei prevê-se a extinção de algumas secretarias, cargos
comissionados e funções gratificadas existentes na atual estrutura. Também prevê a
criação de cargos comissionados, funções gratificadas e secretarias, bem como a
alteração do nome de algumas secretarias.
Também houve adequação na remuneração de alguns cargos
comissionados e nas gratificações de algumas funções.
E Deve-se destacar que, com a extinção de cargos e funções exitentes e a
cftação de novos cargos e funções, e adequação da remuneração de determinados cargos
*=funções, não haverá impacto financeiro ou aumento com o gasto de pessoal em
dgcorrência da aprovação deste projeto de lei, respeitando-se o disposto no art. 8º da Lei
Gómplementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, conforme consta na estimativa do
ifápacto orçamentário - financeiro, atendendo ao disposto no art. 16 da Lei
Gomplementar nº 101/2000.
Propõe-se a extinsão dos seguintes cargos e funções:
MBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE | VENCIMENTO
poa
C-l Responsável Técnico Clínico R$2.433,92
Ei Médico Unidade Hospitalar
CC-3 “Coordenador Horta Escola 1 | R$1.825,44
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E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e
overno(a)indiano;
CCc-3 Gerente Administrativo | 1 R$1.825,44
Unidade Hospitalar
CCc-3 Coordenador do Múltiplo Uso |1 R$ 1.825,44
CCc-3 Coordenador do CRAS 1 R$ 1.825,44
CC-2 Assessor de Gabinete 4 R$1.359,23
CC-4 Operador de Sistema de|1 R$ 1.216,96
Informação
FG-3 Encarregado do Departamento | 1 R$797,80
de Esporte e Lazer
FG-6 Gerente Administrativo da ESF | 1 R$500,00
(Estratégia de Saúde da
Família)
FG-6 Coordenador de Saúde Bucal 1 R$500,00
FG-6 Responsável Técnico de|1 R$500,00
Enfermagem da UMS
FG-7 Responsável Técnico de RX da | 1 R$ 250,00
UMS
SB-3 Chefe de Gabinete 1 R$4.412,02
SB-3 Secretaria Municipal de |1 R$4.412,02
Assistência Social
SB-3 Secretaria Municipal de 1 R$4.412,02
L Planejamento e Contabilidade
SB-3 Secretaria Municipal de|1 R$4.412,02
Agricultura, Pecuária, Meio
Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
Serão criados os seguintes cargos e funções gratificadas:
SIMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE | VENCIMENTO
CC-2 Assessor I 2 R$ 2.700,00
CC-2 Diretor Administrativo de|1 R$ 2.700,00
Unidade Hospitalar
CC-4 | Assessor II 5 R$ 1.637,90
SB-3 Secretaria | Municipal de |1 R$4.412,02
Governo
SB-3 Secretaria Municipal de|1 R$4.412,02
Agricultura e Pecuária
SB-3 Secretaria Municipal dell R$4.412,02
Desenvolvimento Social
SB-3 Secretaria Municipal de Meio | 1 R$4.412,02
Ambiente e Planejamento
FG-3 Encarregado da Seção de|1 R$ 790,00
Acompanhamento de Receitas
Transferidas
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&
FG-4 Coordenador do Múltiplo Uso |1 R$ 600,00
FG-5 Coordenador do CRAS 1 R$ 500,00
FG-6 Encarregado do Setor de|1 R$ 300,00
Tratamento Fora do Domicílio
FG-6 Encarregado do Setor de|1 R$ 300,00
| Benefícios Assistenciais
FG-6 Operador de Sistema de|1 R$ 300,00
Informação
FG-6 Encarregado do Setor de|l R$ 300,00
Pregões
FG-6 Encarregado do Setor de Folha | 1 R$ 300,00
de Pagamento
Destarte, as alterações realizadas não acarretarão aumento de despesa
com pessoal para a Prefeitura de Indianópolis.
No quadro de agentes políticos as mudanças não gerarão aumento no
número de cargos, mantendo-se a despesa no mesmo valor fixado na atual estrutura
administrativa da Prefeitura de Indianópolis.
É prescindível ao presente projeto de lei a estimativa de impacto
financeiro, nos moldes do art. 16, I da Lei Complementar 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que a aprovação deste projeto não acarretará
em aumento de despesa.
No entanto, para demonstrar que não acarretará aumento de despesa
encaminhamos relatório anexo.
Deste modo, o projeto de lei em questão é imprescindível ao interesse
público local, de modo que a reestruturação administrativa aperfeiçoará o bom
funcionamento dos órgãos públicos municipais.
Portanto, conto com a colaboração dos nobres Edis para a aprovação do
presente projeto de lei.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores
Vereadores os meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1º de março de 2021.
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PROJETO DE LEIN. X ,DE/2DE MOREODE 2021.
Dispõe sobre a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal
de Indianópolis e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE
INDIANÓPOLIS
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 1º A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Indianópolis, sob o aspecto formal, passa a obedecer às disposições fixadas nesta lei.
Art. 2º Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, a
Prefeitura Municipal de Indianópolis dispõe de órgãos próprios da Administração Direta
e de entidades da Administração Indireta, integrados, e que devem, conjuntamente,
buscar atingir objetivos e metas fixados pelo Governo Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado
diretamente pelo dirigente principal de cada uma das entidades da Administração
Indireta e pelos Secretários Municipais, e estes pelos Diretores de Departamentos,
conforme disposto nesta lei.
Art. 4º A delegação de competências ou de atribuições será utilizada
como instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior
rapidez e objetividade às decisões.
$1º É facultado ao Chefe do Poder Executivo delegar competências a
órgãos, dirigentes ou servidores subordinados, para prática de atos administrativos.
82º O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a
autoridade delegada e as competências objeto da delegação, observadas as atribuições e
competências previstas nesta Lei.
Seção II f
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Dos Princípios Norteadores da Ação Administrativa
Art.5º A ação do Governo Municipal será norteada pelos seguintes
princípios básicos:
I- valorização dos cidadãos de Indianópolis, cujo atendimento deve
constituir meta prioritária da Administração Municipal;
N- aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de
competência do Município;
HI- entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de
melhores resultados na prestação de serviços de competência concorrente;
IV- empenho no aprimoramento da capacidade institucional da
Administração Municipal, principalmente através de medidas, visando:
a) à simplificação e aperfeiçoamento de normas, estruturas
organizacionais, métodos e processos de trabalho.
b) à coordenação e integração de esforços das atividades de
administração centralizada e descentralizada.
c) ao envolvimento funcional dos servidores públicos municipais.
d) ao aumento da racionalidade das decisões sobre alocação de recursos e
realização de dispêndios na Administração Municipal.
V - desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município,
com vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado;
VI - disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando à sua ocupação
equilibrada e harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do
Município;
VII - integração da população à vida político-administrativa do
Município, mediante a participação de grupos comunitários no processo de
levantamento e debate dos problemas sociais e das políticas públicas.
Seção II
Órgãos da Administração Pública Municipal
Art. 6º A Administração Direta do Município de Indianópolis será
composta por:
I- Órgãos de assessoramento;
II - Órgãos de administração geral;
III - Órgãos de administração específica.
Art. 7º A Administração Direta do Município de Indianópolis será
composta pelos seguintes órgãos:
I- Orgãos de assessoramento:
a) Secretaria Municipal de Governo;
b) Procuradoria-Geral do Município;
c) Controladoria Geral do Município.
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II - Órgãos de administração geral;
a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças
III - Órgãos de administração específica:
a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Cultura;
d) Secretaria Municipal de Tursimo, Esporte e Lazer;
e) Secretaria Municipal de Saúde;
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;
g) Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes;
h) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
i) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento.
Seção IV
Dos órgãos colegiados
Art. 8º A competência, a estrutura, a organização e o funcionamento dos
Conselhos Municipais e demais órgãos de deliberação coletiva são as estabelecidas nas
respectivas leis municipais que os criaram e nos regulamentos próprios.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA COMPLEMENTAR DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Art. 9º A estrutura administrativa e funcional complementar de cada um
dos órgãos da Administração Direta compreendem, dados a natureza e o nível de
atuação, as seguintes unidades funcionais e/ou atividades:
I - Departamentos: com funções básicas de liderança, organização e
coordenação de controle dos resultados em sua área de atuação; articulação e definição
de programas e projetos específicos, execução de serviços auxiliares necessários ao
funcionamento regular do órgão e desenvolvimento de atividades específicas junto as
suas unidades integrantes;
IH - Seções: representadas por unidades físicas, implementam ações
básicas de organizar e operacionalizar os processos de trabalho e/ou atividades de
natureza técnico-administrativa inerentes a sua área de atuação;
HI - Setores: representadas por unidades físicas, executam atividades
específicas dentro do campo de atribuição próprio da seção ou departamento que
integram.
Parágrafo único. Constituem unidades administrativo-operacionais
descentralizadas:
1 - Unidades de Saúde;
II - Centros de Desenvolvimento Social;
HI - Centro de Múltiplo Uso
IV - Escolas Municipais e Centros Educacionais;
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V - Praças de Esportes e Centros Esportivos.
Art. 10. As competências e atribuições dos órgãos e unidades que
compõem a estrutura complementar — Departamentos e Seções, poderão ser
regulamentadas pelo Executivo Municipal através de Decreto.
CAPÍTULO III
FUNÇÕES BÁSICAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Seção I
Funções Comuns aos Órgãos da Administração Pública Municipal
Art. 11. São competências comuns a todas as Secretarias Municipais:
I - Oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes
gerais e prioridades da ação Municipal;
IH - Garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades
definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
HI - Garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas
funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões,
coordenação e controle da Administração Municipal;
IV - Coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e
humanos colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à
realização de suas atribuições;
V - Participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a
execução do mesmo.
Seção II
Das Funções Gerais dos Órgãos de Administração Geral e Específica
Art. 12. Competem aos Órgãos de Administração Geral e Específica:
I - Elaborar, no âmbito de sua atuação, o planejamento institucional e
formular as políticas e planos especiais;
IH - Controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência,
eficácia e efetividade;
III - Oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal
para a formulação de diretrizes gerais e definição de prioridades da ação municipal;
IV- Viabilizar a política municipal, fixando diretrizes, prioridades de
atuação, normas e padrões para todo o Município;
V - Planejar e controlar sistemas gerais na área de sua atribuição;
VI- Desenvolver normas de trabalho relativas ao funcionamento das
unidades municipais na área de sua atribuição, propiciando o desenvolvimento de
políticas específicas e programas;
VII - Fornecer subsídios, através de pesquisas, levantamentos, análises e
avaliação de dados e de resultados alcançados, bem como o controle e fiscalização da
execução de suas ações;
VIII - Garantir, de acordo com as normas vigentes, o planejamento e
execução de ações, projetos e políticas públicas;
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IX - Garantir a execução, operação e manutenção de obras, serviços,
equipamentos sociais e próprios municipais;
X - Garantir a execução de prioridades e metas fixadas, de acordo com as
diretrizes do Governo.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Seção I
Da Secretaria Municipal de Governo
Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Governo:
I - Coordenar as relações institucionais entre o Poder Executivo
Municipal e os demais Poderes Públicos em todas as esferas de governo;
H- Supervisionar a recepção, redação e expedição de toda a
correspondência oficial do Prefeito, inclusive a eletrônica;
IH - Coordenar e fazer executar todo o serviço de comunicação social da
Prefeitura, quanto à imprensa, relações públicas e publicidade;
IV - Executar o Cerimonial do Gabinete do Prefeito
V - Participar e coordenar as atividades e os assuntos relativos a
programas e projetos que envolvam órgãos e entidades da Administração Municipal;
VI - Promover o atendimento de autoridades e do público em geral;
VII - Organizar, aperfeiçoar e dar suporte aos serviços de ouvidoria do
Município de Indianópolis;
VIII - Obter, elaborar e prestar as informações requeridas pela Câmara
Municipal;
IX - Elaborar as minutas de termos de fomento, de cooperação, de
parcerias e instrumentos congêneres bem como encaminhar os termos e documentação
pertinentes aos setores competentes;
X - Promover a integração entre o Gabinete e os demais órgãos da
Administração Municipal;
XI - Executar outras atividades correlatas.
Seção II
Da Procuradoria-Geral do Município
Art. 14. Compete à Procuradoria-Geral do Município:
1 - Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais
relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura;
II - Representar a Administração Direta em qualquer Juízo, Instância ou
Tribunal nos feitos judiciais de origem Civil e Criminal, nos feitos de natureza
expropriatória, fiscal ou financeiro-tributária, além daqueles pertinentes ao patrimônio
imobiliário municipal e a ações processadas perante a Justiça do Trabalho;
HI - Defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses do
Município;
IV - Promover a cobrança judicial dos créditos do Município;
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V - Prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes à
alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura, assim como nos contratos em geral;
VI - Orientar sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar
e tributário;
VII - Supervisionar a elaboração de contratos e atos preparatórios, bem
como anteprojetos de Instruções, Portarias, Decretos, Leis e outros atos de natureza
jurídica;
VIII - Preparar as razões de veto e elaborar informações que devam ser
prestadas à Câmara Municipal;
IX - Organizar e manter atualizada a coletânea de leis, de regulamentos e
de outros documentos da Administração Municipal;
X - Coligir e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e
legislação federal, estadual e municipal;
XI - Praticar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Seção II
Da Controladoria Geral do Município
Art. 15. Compete à Controladoria Geral do Município:
I - Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária,
financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional,
com vistas ao controle, economicidade e racionalidade na utilização dos recursos e bens
públicos;
H - Assessorar a elaboração da proposta orçamentária do Município;
HI - Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e
programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da
Administração Pública Municipal;
IV - Executar trabalhos de auditoria contábil, administrativa e
operacional, junto aos órgãos da Administração Pública Municipal;
V - Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do
orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento.
VI - Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por
dinheiros, valores e bens públicos;
VI - Acompanhar, orientar e fiscalizar os procedimentos licitatórios da
Administração Pública Municipal;
VIII - Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre
as contas e balanço geral do Município;
IX - Acompanhar, orientar e fiscalizar os atos de admissão e
desligamento de servidores públicos municipais;
X - Propor a adoção de medidas para a prevenção e a correição de falhas
e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
XI - Elaborar normas, manuais, resoluções, procedimentos e ações de
controle interno e auditoria e zelar pelo seu cumprimento;
XI - Praticar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Seção IV
Da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
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Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
I - Gerir as receitas e despesas municipais, planejando e coordenando a
política relativa às áreas financeira, contábil, fiscal e tributária e o desenvolvimento de
programas, projetos e atividades que otimizem as receitas, promovam o equilíbrio nas
contas públicas e garantam a justiça tributária;
II - Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, controle
e avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal;
II - Requisitar aos demais órgãos municipais, dados e informações
necessárias ao planejamento econômico-financeiro, organizando-os e mantendo-os
devidamente atualizados;
IV - Administrar as dívidas públicas internas e externas do município e
promover a realização de estudos e pesquisas para o acompanhamento da conjuntura
econômica e fixação de preços públicos;
V - Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros
municípios que objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria da
arrecadação;
VI - Propor medidas pertinentes à dívida fundada, dívida flutuante, restos
a pagar e precatórios;
VII - Manter atualizada a legislação tributária municipal, orientando os
contribuintes sobre sua correta aplicação;
VIII - Executar as atividades relativas ao lançamento, arrecadação e
fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizados os respectivos
cadastros;
IX - Elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, o
Plano Plurianual, os Anteprojetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento
Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de
acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e as normas em vigor;
X - Implementar medidas de contingenciamento de empenhos e metas
fiscais, junto a Controladoria Geral do Município;
XI - Executar as atividades de recebimento das rendas municipais, de
pagamento dos compromissos da municipalidade e das operações relativas a
financiamentos e repasses;
XII - Exercer a política administrativa, orientar, coordenar e executar as
atividades de pessoal, vigilância e organização de departamentos municipais;
XIII - Coordenar e superintender todo o processo de folha de pagamento
dos servidores da Prefeitura;
XIV - Coordenar e executar o controle de suprimentos e as publicações
oficiais;
XV - Atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o
controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de
competência;
XVI - Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização
administrativa;
XVII - Promover, em conjunto com as outras secretarias, planos e
programas de capacitação e desenvolvimento dos servidores;
XVIII - Coordenar, desenvolver e executar todas as atividades
relacionadas com o patrimônio, almoxarifado e apoio logístico;
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XIX - Administrar e controlar os documentos do arquivo, do protocolo
da administração municipal;
XX - Estudar e discutir a proposta orçamentária na parte relativa às
despesas de pessoal, material, bens patrimoniais, serviços auxiliares e encargos;
XXI - Elaborar, acompanhar, controlar e avaliar os planos e projetos
municipais;
XX II - Cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas do Município;
XXIII - Exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para
desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I- Departamento de Licitações;
a) Setor de Pregões;
II - Departamento de Recursos Humanos;
a) Setor de Folha de Pagamento;
III - Departamento de Convênios e Prestação de Contas;
IV - Departamento de Compras;
V - Departamento de Patrimônio e Arquivo Público;
VI - Departamento de Tributos;
a) Seção de Acompanhamento de Receitas Transferidas.
Art. 18. Compete ao Departamento de Licitações:
I - implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações
destinadas a efetivar compra de materiais necessários às atividades da Prefeitura;
H - preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente
necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de
materiais e serviços;
III - responsabilizar-se pela montagem completa de todos os processos de
licitação, de dispensa e de inexigibilidade;
IV - providenciar a publicação dos avisos e demais atos legais atinentes
aos processos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade;
V - dar suporte à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, ao
Pregoeiro e Equipe de Apoio em todos os julgamentos a serem realizados.
Art. 19. Compete ao Setor de Pregões:
I - Coordenar o processo licitatório na modalidade pregão;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital,
apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
HI - Conduzir a sessão pública na internet;
IV - Verificar a conformidade da proposta com os requisitos
estabelecidos no instrumento convocatório;
V - Dirigir a etapa de lances;
VI - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VII - Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à
autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - Indicar o vencedor do certame;
IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
o!
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XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior
e propor a homologação.
Art. 20. Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
I - promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão,
licença, aposentadoria e outros fins legais;
II - a coordenação, execução e fiscalização dos serviços afetos à área de
pessoal e recursos humanos, inclusive concursos públicos;
II - divulgar técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no
ambiente da Prefeitura;
IV - propor políticas sobre a administração de pessoal, bem como
gerenciar o Plano de Classificação e Administração de Cargos, promovendo sua
constante revisão e atualização;
V - aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal
da Prefeitura;
VI - estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de
desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor
aproveitamento dos recursos humanos da Prefeitura;
VII - estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os
órgãos da Prefeitura, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento
interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários
adotados na Prefeitura;
VIII - preparar processos administrativos de admissão, exoneração,
licenças, concessão de benefícios de seguridade social, entre outros, e toda matéria
funcional relativa aos servidores;
IX - promover cursos de treinamento destinados à valorização e
capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação destes para
situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade.
Art. 21. Compete ao Setor de Folha de Pagamento:
I- Coordenar e supervisionar o registro de frequência dos servidores pelo
ponto eletrônico e a digitação das apurações de frequências encaminhadas pelos órgãos
da Administração Pública Municipal Direta que tenham atividades externas ao Centro
Administrativo;
II - Coordenar e assessorar o órgão competente na manutenção e no
aprimoramento dos sistemas de informação já existentes, na criação de novas soluções e
na emissão/construção de relatórios pertinentes à folha de pagamento;
HI - Coordenar a gestão no processo de cadastramento de servidores
recém-admitidos à folha de pagamento;
IV - Coordenar o lançamento dos descontos das consignações
compulsórias em folha de pagamento;
V - Supervisionar o pagamento de salário-família, adicionais por tempo
de serviço, licença prêmio, incorporações de quintos e outras vantagens dos servidores;
VI - Supervisionar o processamento e a confecção das folhas de
pagamento da Administração Pública Municipal;
VI - Planejar e coordenar o controle dos processos de execução da folha
de pagamento;
Fone/Fax: (034) 3245- 2587
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VIII - Coordenar e supervisionar os acertos rescisórios de servidores por
ocasião de exonerações de cargos e términos de contratos administrativos;
IX - Supervisionar a elaboração do Relatório Anual de Informações
Sociais - RAIS, dentro do prazo legal, em conformidade com a legislação pertinente;
X - Supervisionar as transmissões de arquivos eletrônicos para
pagamento bancário das folhas de pagamento mensal, de férias e de acertos finais
decorridos de desligamentos;
XI - Supervisionar as informações da Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social - GFIP, transmitidas via internet ao INSS e promover
a guarda dos documentos finais;
XII - Supervisionar as eventuais auditorias do INSS e Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais - TCE/MG, no que concerne às obrigações do Município
inerentes à folha de pagamento;
XIII - Desenvolver outras atividades afins no âmbito de sua competência.
Art. 22. Compete ao Departamento de Convênios e Prestação de
Contas:
I- elaborar a prestação de contas de todas as ações do Município, sejam
financeiras ou não, para a sociedade e os órgãos competentes dos demais entes
federativos;
II - propor, assessorar e manter convênios com instituições públicas, com
o Estado e a União, fiscalizando a sua execução, visando ao bom desenvolvimento dos
projetos e ações.
Art. 23. Compete ao Departamento de Compras:
I - zelar pela manutenção de cadastro atualizado dos fornecedores e
prestadores de serviços da Prefeitura;
II - realizar pesquisa de preços para elaboração de orçamentos visando a
aquisição direta ou para consultas de preços praticados no mercado local;
| III - determinar a execução de mapas de apuração de preços praticados
no mercado;
IV - proceder as aquisições de materiais e serviços, após a conclusão dos
processos pertinentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade.
Art. 24.Compete ao Departamento de Patrimônio e Arquivo Público:
1 - zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da
Prefeitura, bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando
necessários;
II - a identificação, a padronização, cadastramento, zelo e a guarda dos
bens móveis e imóveis do Município;
NI - reunir, catalogar, preservar, restaurar e microfilmar documentos,
textos, publicações, fotos, filmagens e todo tipo de material relativo à história do
Município;
IV - promover o resgate histórico do Município;
V - promover a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e
recebidos pelo Poder Executivo, bem como preservar a facultar o acesso aos
documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de
arquivos;
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CNPJ: 18.259.390/0001-84 ,
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indiangp
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E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(dindiano olix
VI- assegurar o direito de acesso pleno aos documentos públicos;
VII - coordenar e proceder o recebimento, a conferência e controle de
todo material permanente e de consumo entregues na Prefeitura Municipal de
Indianópolis, adotando medidas que coíba o desperdício e fraudes no recebimento das
mercadorias.
Art. 25. Compete ao Departamento de Tributos:
I - assessorar a Administração do Município em assuntos fiscais,
fazendários e financeiros;
Il - promover a fiscalização tributária de competência do Município;
IN - promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições
de melhoria do Município;
IV - administrar a dívida ativa do Município, promover o controle dos
recebimentos e dos pagamentos, bem como a movimentação do dinheiro e de outros
valores;
V - propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do
Município;
VI - formular e executar as políticas tributárias, econômicas e financeiras
do Município.
Art. 26 Compete à Seção de Acompanhamento de Receitas Transferidas:
I- Fiscalizar e acompanhar junto aos órgãos públicos competentes, as
transferências do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dos demais repasses tributários
promovidos pela União e pelo Estado;
II - Manter um bom relacionamento com os servidores da Secretaria de
Estado da Fazenda, considerando o fato de que a apuração do VAF é de competência do
Estado, o qual estabelece as normas norteadoras do serviço, constituindo, porém, um
interesse do Município;
HI - Controlar a apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF, tendo
como meta, alcançar um número cada vez maior de contribuintes, bem como um índice
de transferência do ICMS à altura da capacidade econômica do Município;
IV- Fornecer subsídios à campanha publicitária, com vistas a conclamar
todos os contribuintes a entregarem o VAF na forma e prazos estabelecidos pela
legislação estadual;
V - Levantar e declarar o movimento econômico dos produtores rurais;
VI - Analisar e conferir as declarações do VAF preenchidas pelo
contribuinte, e se for o caso devolvê-las para correção:
VII - Identificar. visitar e orientar os contribuintes omissos objetivando a
entrega da declaração do VAF em tempo hábil;
VII - Fiscalizar o VAF dos maiores contribuintes e, quando devolvidos
pela Secretaria de Estado da Fazenda, orientar o responsável pela contabilidade da
empresa a refazê-los ou justificá-los e remetê-los de volta, dentro do prazo para tal;
IX - Acompanhar todas as publicações no Diário Oficial de Minas
Gerais, inclusive o resultado provisório ou definitivo do VAF, repassando-o ao
Secretário Municipal de Finanças e ao Prefeito;
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X - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos critérios estabelecidos pela
Lei Robin Hood, junto ao Estado e às secretarias municipais envolvidas;
XI - Impetrar recursos quando o Município for lesado, em relação à
aplicação da legislação tributária que rege a transferência do ICMS;
XII - Planejar e coordenar os procedimentos de fiscalização e de
cobrança do Imposto Territorial Rural — ITR;
XIII - Informar anualmente à Receita Federal do Brasil - RFBR, o valor
da terra nua por hectare - VTN/ha, visando atualizar o Sistema de Preços das Terras -
SIPT, bem como publicar o respectivo VTN no endereço eletrônico da administração
municipal;
XIV - Acompanhar a legislação do Imposto Territorial Rural - ITR
quanto à entrega da declaração;
XV - Dirimir dúvidas e orientar os contribuintes do Imposto Territorial
Rural - ITR quanto à entrega da declaração;
XVI - Gerir as atividades de planejamento e desenvolvimento das rotinas
de trabalho em consonância com a legislação que rege a matéria.
XVII - Exercer outras atividades correlatas.
Seção V
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
I - Executar atividades concernentes à construção, manutenção e
conservação de obras públicas municipais e instalações e prédios para prestação de
serviços à comunidade;
Il - Implementar a manutenção do sistema hidro-plúvio-escoador,
compreendendo como tal, o subsistema artificial de escoamento pluvial, com sua malha
de canais, dutos, tubulações e galerias, assim como o subsistema natural, com sua malha
de córregos, riachos, ribeirões e microbacias;
III - Promover a conservação de estradas vicinais em consonância com as
diretrizes da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;
IV - Executar e coordenar os projetos de obras e avaliar as atividades
relacionadas à execução das obras e serviços públicos do Município;
V - Executar as obras municipais e cuidar da manutenção e conservação
dos prédios do Município;
VI - Executar e fiscalizar obras e serviços públicos municipais;
VII - Executar obras e reparos urgentes na cidade e na zona rural;
VIII - Construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos;
executar os projetos de obras da Prefeitura, sempre a partir de diretrizes e estudos
preliminares, elaborados pelo Município;
IX - Promover a construção, conservação e manutenção de canais e
galerias pluviais das áreas urbanas e de outras obras de infraestrutura;
X - Acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das obras públicas
executadas por terceiros contratados;
XI - Padronizar e normatizar tecnicamente todos os projetos de obras
desenvolvidos pela municipalidade;
XII - Fiscalizar as obras particulares, cumprindo e fazendo cumprir as
normas edilícias vigentes;
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XIII - Planejar, organizar e executar os serviços de coleta, transporte,
tratamento e disposição final do lixo e limpeza de vias e logradouros públicos;
fiscalizar a utilização das vias e calçadas públicas;
XIV - Implementar as ações e a política do verde paisagístico,
compreendendo-se como tal, a manutenção e a expansão das áreas de verde paisagístico,
bosques, jardins e praças, visando à qualidade de vida e o bem-estar da população;
XV - Implementar a política e a ação de limpeza urbana;
XVI - Executar outras atividades correlatas;
XVII - Dar suporte administrativo e facilitar à Comissão Municipal de
Defesa Civil o cumprimento de suas finalidades e atribuições;
XVIII - Coordenar e administrar as atividades dos cemitérios municipais;
XIX - Articular com a Secretaria Municipal de Governo visando atualizar
as leis municipais relativas aos serviços urbanos;
XX - Garantir a qualidade dos serviços prestados de acordo com as
diretrizes de governo;
XXI - Planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza urbana
do Município;
XXII - Fiscalizar os estabelecimentos em geral, cumprindo e fazendo
cumprir as posturas municipais;
XXIII - Executar outras atividades correlatas
Seção VI
Secretaria Municipal de Educação
Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - Formular a Política Municipal de Educação, em consonância com as
diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente;
MH - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades
educacionais da rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política
educacional do Sistema Estadual de Educação;
HI - Assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da
educação infantil e do ensino fundamental;
IV - Promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos
recursos humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e
cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente;
V - Promover a assistência ao educando, no que se refere a atendimento
médico e dentário, distribuição da merenda, distribuição de bolsas de estudos e à
assistência sócio-pedagógica;
VI - Manter atualizada a documentação e informações educacionais
através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais
do Município;
VII - Coordenar ou executar programas e projetos educacionais no
município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e
integração educacional de pessoas marginalizadas;
VIII - Desenvolver ações voltadas ao desenvolvimento integral da
criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a
ação da família e da comunidade;
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IX - Desenvolver a política de capacitação e formação permanente do
educador;
X - Estimular a leitura através da instalação e ampliação de bibliotecas
escolares e comunitárias em toda a rede municipal de ensino;
XI - Dar suporte administrativo e facilitar ao Conselho Municipal de
Educação, ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério e ao Conselho de Alimentação Escolar o cumprimento de suas finalidades e
atribuições;
XII - Superintender e fiscalizar a aplicação do percentual de recursos
destinados à educação, conforme exigência constitucional;
XIII - Acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria
Municipal de Educação em articulação com a Secretaria Municipal de Administraçaõd e
Finanças;
XIV - Executar as atividades de pagamento de compromissos relativos
aos recursos da Educação, inclusive do FUNDEB;
XV - Executar o Plano Municipal de Educação;
XVI - Executar outras atividades correlatas.
Art. 29. Integram a Secretaria Municipal de Educação as seguintes
unidades escolares:
I - Escola Municipal de Indianópolis;
II - Escola Municipal Tupiniquim;
III - Escola Municipal de Nucleação Rural José Barbosa de Miranda;
IV - Centro Educacional Municipal de Ensino Infantil Criança Feliz;
V - Escola Municipal de Nucleação Rural Pedro Joaquim Pereira.
Seção VII
Secretaria Municipal de Cultura
Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Cultura:
1 - Formular a política municipal de Cultura;
II - Desenvolver a cultura municipal;
II - Promover assinaturas e convênios, contratos e acordos específicos da
área;
IV - Garantir a manutenção e conservação do prédio, móveis e
equipamentos sob sua responsabilidade;
V - Promover o desenvolvimento cultural do Município, em todas as suas
manifestações;
VI - Planejar, supervisionar e garantir a realização de projetos eventos,
atividades e expressões de cunho artístico-cultural e/ou científico tecnológico;
VII - Promover a revitalização do patrimônio arquitetônico e realizar a
restauração e preservação de documentos de valor histórico;
VIII - Participar da organização de eventos, festas e outras atividades
culturais de massa realizadas no Município.
IX - Executar outras atividades correlatas.
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Seção VIII
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
Art. 31. Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer:
I - Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes,
coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas,
com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;
II - Organizar eventos desportivos amadores no Município;
HI - Apoiar a participação de atletas do Municípios em eventos regionais,
estaduais ou nacionais;
IV - Articular-se com a Secretaria Municipal de Educação para
realização de programas esportivos voltados aos alunos da rede pública municipal de
ensino;
V - Planejar e executar atividades de lazer para a comunidade;
VI - Orientar o turismo no Município;
VII - Promover e a estruturar o turismo municipal;
VIII - Participar da elaboração e acompanhamento do Plano de
Desenvolvimento do Turismo do Município;
IX - Elaborar projetos e coordenar pesquisas para levantamento
qualitativo e quantitativo da oferta e infraestrutura do mercado turístico local e regional
de interesse turístico;
X - Acompanhar e desenvolver projetos que visem à melhoria da
infraestrutura turística do Município;
XI - Executar outras atividades correlatas.
Seção IX
Secretaria Municipal de Saúde
Art. 32. A Secretaria Municipal de Saúde tem como competências:
I - Coordenar, planejar e executar de forma descentralizada as ações de
saúde, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
II - Administrar o Fundo Municipal de Saúde;
HI - Articular-se com outras esferas de governo e prefeituras de outros
Municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios na busca de soluções para
problemas municipais e regionais;
IV - Coordenar os programas municipais decorrentes de convênios com
órgãos públicos e privados que implementem políticas voltadas para a saúde da
população;
V - Participar de consórcios para o desenvolvimento conjunto das ações
de saúde;
VI - Promover o estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas
para os programas de saúde;
VII - Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da
manipulação de medicamentos, laboratórios, vigilância sanitária e epidemiológica para
reduzir a morbimortalidade, controlar os recursos materiais da Secretaria, e as medidas
preventivas e corretivas referentes à saúde do trabalhador;
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VII - Propor, promover e fazer executar programas de estudo,
capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e especialização do pessoal da área de saúde;
IX - Desenvolver atividades de prevenção das doenças e promoção da
saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas,
nos domicílios e na comunidade;
X - Conduzir a implantação e a operacionalização do Programa Saúde da
Família — PSF, como ação integrada e subordinada ao serviço municipal de saúde;
XI - Garantir infraestrutura de funcionamento das unidades de saúde,
urbanas e rurais, e do Programa Saúde da Família (PSF) e do Programa do Agente
Comunitário de Saúde (ACS);
XII - Inserir os programas municipais de saúde na programação físico-
financeira do Município, com a definição de contrapartida de recursos municipais:
XIII - Definir áreas geográficas para implantação de programas de saúde,
priorizando aquelas onde as famílias estão mais expostas aos riscos de adoecer e morrer;
XIV - Recrutar os Agentes Comunitários de Saúde, por meio de processo
seletivo, segundo as normas e diretrizes básicas do programa;
XV- Garantir as condições necessárias para o processo de capacitação e
educação permanente dos ACS;
XVI - Apresentar sistematicamente a análise dos dados do sistema de
informação aos conselhos locais e municipais de saúde.
Art. 33. Estão subordinados à Secretaria Municipal de Saúde:
I - Setor de Vigilância Sanitária;
H - Setor de Epidemiologia.
HI - Setor de Tratamento Fora do Domicílio — TFD.
Art. 34. Compete ao Setor de Vigilância Sanitária:
I - a prática genérica de vigilância sanitária em relação aos alimentos de
consumo imediato, inclusive com o poder de fiscalização das condições de higiene de
restaurantes e similares;
IH - realizar vistorias sanitárias na instalação de um novo comércio,
indústria ou prestador de serviços;
HI - realização de cursos e palestras aos comerciantes, com a finalidade
de transmissão de noções básicas de conservação, acondicionamento e higiene na
manipulação de alimentos:
IV - controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse
para a saúde.
Art. 35. Compete ao Setor de Epidemiologia:
I- exercer atividades de vigilância epidemiológica das doenças
infecto-contagiosas e parasitoses:
II - desenvolver ações para o conhecimento, detecção e prevenção de
fatores determinantes à saúde individual e coletiva;
III - recomendar e adotar medidas de controle de doença e agravos;
IV - investigar o surgimento de doenças no Município de Indianópolis e
orientar a Unidade Mista de Saúde para encaminhamento das soluções;
V - desenvolver medidas de controle de doenças e infecções hospitalares
a partir das informações recebidas;
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VI - acompanhar todos os agravos coletivos e a mudança do perfil
epidemiológico;
VII - notificar incidentes envolvendo medicamentos;
VII - coordenar a sistematização e análise dos dados epidemiológicos
para subsidiar as decisões sobre o controle das endemias.
Art. 36. Compete ao Setor de Tratamento Fora do Domicílio - TFD:
I - Planejar, coordenar e executar as atividades do Programa de
Tratamento Fora do Domicílio — TFD, conforme legislação municipal;
II - Coordenar todas as ações que visem garantir o acesso da população
aos serviços especializados em saúde;
HI - Regular a assistência à saúde de maneira que a garantia do acesso
seja oferecida com equidade no Sistema Único de Saúde;
IV - Proceder o cadastramento ou recadastramento das unidades
profissionais autorizadas a solicitarem o TFD;
V - Organizar o controle e a avaliação do TFD, de modo a manter
disponível a documentação comprobatória das despesas;
VI - Manter contato entre pacientes e hospitais através de ligações
telefônicas;
VII - Confeccionar mapa de viagem, com dados dos pacientes,
acompanhantes, local de atendimento, horário entre outros;
VIII - Confirmação de viagem com os pacientes;
IX - Realizar serviços administrativos correlatos.
Seção X
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Art. 37. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária:
I - Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da política
agrícola e pecuária do Município;
II - Incentivar a produção agrícola no Município;
HI - Propor e orientar a captação de recursos técnicos e financeiros
necessários à execução de programas e projetos prioritários;
IV - Manter convênios com órgãos e entidades públicas e privadas,
objetivando a melhoria e o incremento da assistência técnica, fomento e apoio às
atividades agropecuárias do Município;
V - Fomentar o agronegócio;
VI - Promover, em parceria com entidades representativas da classe,
exposições e feiras agropecuárias;
VII - Prestar assistência técnica aos agricultores e criadores no
Município;
VIII - Incentivar programas de consórcios para aquisição de máquinas,
implementos, produtos, matrizes e insumos para lavoura e pecuária do Município;
IX - Estimular a organização de cooperativas de produção e consumo de
modo especial para congregar o pequeno produtor, assim como o micro e pequeno
empresário;
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X - Definir a política de manutenção das estradas vicinais do Município,
articulando-se com a Secretaria Municipal de Obras:
XI - Manter cadastro atualizado das estradas vicinais para fins de
controle e planejamento das ações a serem desenvolvidas pelo Município;
XII - Acompanhar os serviços de manutenção, reparos e abertura de
estradas vicinais realizados pelo Município;
XIII - Propor a aquisição de veículos, máquinas e equipamentos a serem
utilizados nos serviços voltados às estradas vicinais;
XIV - Gerir os serviços da Patrulha Motomecanizada.
XV — Proceder e manter cadastro atualizado de todos os produtores rurais
do município;
XVI - Executar outras atividades correlatas.
Seção XI
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
Art. 38. Compete à Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e
Mobilidade:
1 - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no
âmbito de suas atribuições;
II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de pedestres e de
veículos de qualquer tração, e promover o desenvolvimento da circulação, da
mobilidade urbana e da segurança viária tendo como prioritária a circulação de
pedestres e de veículos de propulsão humana e do transporte urbano coletivo;
III - Promover a execução de atividades destinadas a garantir a circulação
de pessoas, veículos e mercadorias, dentro de condições adequadas de fluidez,
segurança, acessibilidade e qualidade de vida:
IV - Coletar periodicamente dados estatísticos e elaborar estudos sobre os
acidentes de trânsito e suas causas, propondo soluções:
V - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de
trânsito,as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas
no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
VII - Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito para fins de arrecadação, compensação de multas impostas na área de sua
competência;
VIII - Administrar os serviços de veículos oficiais da Prefeitura;
IX - Administrar o funcionamento dos serviços de oficina e garagem da
Prefeitura;
X - Executar outras atividades correlatas.
Seção XII
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Art. 39. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
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I - Elaborar e coordenar planos, programas e projetos de
desenvolvimento social, acompanhando a efetiva execução dos mesmos;
II - Planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à
pessoa portadora de necessidades especiais e à pessoa que apresenta dependência
química, visando à reintegração e readaptação funcional na sociedade;
HI - Gerir os fundos municipais de Desenvolvimento Social, da Criança e
do Adolescente e do Idoso, com a cooperação dos respectivos conselhos;
IV - Planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas de
gênero;
V - Planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas para
a população idosa;
VI - Planejar, coordenar e executar ações de uma política de atendimento,
promoção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e do jovem, executando-a
direta ou indiretamente;
VII - Planejar e coordenar as ações sociais relativas ao abastecimento
alimentar e ao combate à fome;
VIII - Planejar e coordenar as atividades relativas a direitos humanos e
cidadania;
IX - Coordenar a ação voltada para a geração de trabalho e renda;
X - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 40. Está subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social:
I - Departamento de Habitação
II - Setor de Benefícios Assistenciais.
Art. 41. Compete ao Departamento de Habitação:
I - Estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor e de forma
integrada, programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à
habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como
elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade;
Il - Promover programas de habitação popular em articulação com os
órgãos federais, regionais e estaduais, como também através de consórcios municipais e
pelas organizações da sociedade civil:
II - Promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de
infraestrutura urbana básica;
IV - Articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela
população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
V - Estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria
das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis
com a capacidade econômica da população;
VI - Estimular a pesquisa de formas alternativas de construção
possibilitando a redução dos custos;
VII - Produzir e manter atualizado cadastro de pessoas necessitadas de
atendimento habitacional;
VIII - Estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e
núcleos habitacionais.
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IX - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a
órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
X - Executar outras atividades afins.
Art. 42. Compete ao Setor de Benefícios Assistenciaias:
I - Instruir processos de concessão de benefícios assistenciais mantidos
pelo Município;
II - Garantir o acesso aos diversos benefícios de caráter emergencial,
eventual e continuado;
HI - Garantir às famílias de baixa renda o acesso ao Programa Bolsa
Família ou programa correlato que venha o substituir;
IV - Elaborar/atualizar o Plano de Inserção dos beneficiários do BPC —
Benefício de Prestação Continuada;
V - Elaborar e acompanhar a execução do Plano de Inserção de
Benefícios Eventuais;
VI - Prestar informações acerca da Concessão de Benefícios:
VII - Proceder a Elaboração de Relatórios;
VIII - Executar outras atividades correlatas.
Seção XIII
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento
Art. 43. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Planejamento:
I - Realizar o planejamento operacional, a formulação e a execução da
política ambiental do Município;
II - Promover o combate às várias formas de poluição sonora e visual,
atmosférica, hídrica e do solo;
II - Propor e implementar estratégias de gerenciamento e conservação de
fundos de vale e áreas de preservação ambiental;
IV - Realizar o controle, monitoramento, desenvolvimento
e mapeamento das áreas verdes e reservas ambientais do Município;
V - Definir políticas de controle de poluição atmosférica e de recursos
hídricos;
VI - Manter o controle da poluição ambiental, nas suas diversas formas,
incluindo-se o uso do subsolo;
VII - Realizar a coordenação da gestão dos Fundos afetos à Secretaria;
VIII - Intermediar convênios, acordos, ajustes e termos de cooperação
técnica e financeira com órgãos da administração pública da União, dos Estados e dos
Municípios e organizações não governamentais com finalidade de controle e proteção
ambiental;
IX - Analisar pedidos e conceder licenças ambientais;
X - Opinar sobre projetos públicos ou privados em áreas de interesse;
XI - Formular e implementar políticas de desenvolvimento físico-
territorial e urbanístico;
XII - Acompanhar a execução da política de desenvolvimento urbano
atinente ao parcelamento, uso e ocupação do solo e ao sistema viário;
XIII - Apreciar projetos de parcelamento do solo urbano;
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XIV - Coordenar e planejar as ações do Executivo Municipal, visando à
melhoria da qualidade de vida da população e ao desenvolvimento sócio-econômico do
Município;
XV - Desenvolver o planejamento territorial do uso e ocupação do solo
do Município, quer nos aspectos locais ou globais, implementando o processo de
planejamento fundado em princípios de eficiência técnica e administrativa e na gestão
democrática e participativa;
XVI - Elaborar e implementar o Plano Diretor;
XVII - Executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 44. Ficam criados os cargos de provimentos em comissão e funções
gratificadas constantes do Anexo I da presente Lei Complementar.
Parágrafo único. A descrição e atribuições dos cargos comissionados e
funções gratificadas são as constantes do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 45. Prescindirá de concurso à nomeação para os cargos de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, respeitados os requisitos
legais previstos para cada cargo.
Art. 46. Na hipótese de o cargo em comissão for provido por servidor
ocupante de cargo efetivo, poderá ele optar pelo vencimento do seu cargo, que será
acrescido de gratificação de trinta por cento sobre o valor deste.
Art. 47. Os cargos de Secretário Municipal e Procurador-Geral Do
Município são considerados agentes políticos e terão seus subsídios fixados por lei de
iniciativa do Poder Legislativo.
Art. 48. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos e funções
da administração direta do município de Indianópolis, não poderão exceder o subsídio
mensal do Prefeito.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 49. Os órgãos e entidades da Administração Municipal devem
funcionar perfeitamente articulados e em regime de mútua colaboração.
Art. 50. A Administração Municipal dará atenção especial ao treinamento
de seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades financeiras do
Município e das conveniências administrativas, frequentar cursos e estágios especiais de
treinamento e de aperfeiçoamento.
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Art. 51. O Prefeito poderá, mediante decreto, conferir outras atribuições
às Secretarias Municipais compatíveis com a sua área de competência.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 52. As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas,
no corrente exercício, por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, ficando o Prefeito Municipal autorizado a proceder aos reajustes que se fizerem
necessários.
Art. 53. As dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual
para os órgãos extintos ou desmembrados serão automaticamente remanejadas para o
atendimento dos novos órgãos definidos nesta Lei conforme as novas atribuições
incorporadas ou divididas.
Parágrafo único. As demais despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão a conta das dotações orçamentárias próprias previstas da Lei Orçamentária
Anual, suplementadas se necessário.
Art. 54. A eventual ausência de indicação expressa nesta Lei não tem o
caráter de extinguir as entidades, conselhos e fundos criados por Leis específicas.
Parágrafo único. Os atuais Conselhos Municipais ficarão vinculados às Secretarias
Municipais existentes na estrutura do Município de Indianópolis de acordo com a
temática relacionada aos seus fins institucionais, até que sobrevenha modificação
legislativa específica.
Art. 55. Ficam extintos os seguintes cargos e funções:
SIMBOLO | DENOMINAÇÃO QUANTIDADE | VENCIMENTO
Cc-1 Responsável Técnico Clínico | 1 R$2.433,92
Médico Unidade Hospitalar LL
CC-3 | Coordenador Horta Escola 1 R$1.825,44
Cc-3 Gerente Administrativo | 1 R$1.825,44
Unidade Hospitalar
| CC-3 Coordenador do Múltiplo Uso [1 R$ 1.825,44
CC-3 Coordenador do CRAS 1 R$ 1.825,44
CCc-2 Assessor de Gabinete 4 R$1.359,23
CC-4 Operador de Sistema de|1 R$ 1.216,96
pr — | Informação
FG-3 Encarregado do Departamento | 1 R$797.80
| | de Esporte e Lazer
FG-6 Gerente Administrativo da ESF | 1 R$500,00
(Estratégia de Saúde da
Família)
FG-6 Coordenador de Saúde Bucal 1 R$500,00
FG-6. Responsável Técnico dell R$500,00
25
"Fone/Fax: (034) 3245- 2587
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo Qlindianopolial 4
Enfermagem da UMS
im
FG-7 Responsável Técnico de RX da | 1 R$ 250,00
UMS
SB-3 Chefe de Gabinete aa R$4.412,02
SB-3 Secretaria Municipal dell R$4.412,02
Assistência Social |
SB-3 Secretaria Municipal de 1 R$4.412,02
| Planejamento e Contabilidade
SB-3 Secretaria Municipal de |1 R$4.412,02
Agricultura, Pecuária, Meio
Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
Art. 56. Ficam criados os seguintes cargos e funções:
SIMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE | VENCIMENTO
CCc-2 | Assessor I 2 R$ 2.700,00
Cc-2 Diretor Administrativo dell [R$ 2.700,00
Unidade Hospitalar
CC-4 Assessor II 5 R$1.637,90
SB-3 Secretaria Municipal de/1 R$4.412,02
Governo
SB-3 Secretaria Municipal de/1 R$4.412,02
Agricultura e Pecuária
SB-3 Secretaria Municipal de |1 R$4.412,02
Desenvolvimento Social
SB-3 Secretaria Municipal de Meio | 1 R$4.412,02
Ambiente e Planejamento
FG-3 Encarregado da Seção de|1 R$ 790,00
Acompanhamento de Receitas
Transferidas
FG-4 Coordenador do Múltiplo Uso |1 R$ 600,00
FG-5 | Coordenador do CRAS 1 | R$ 500,00
FG-6 Encarregado do Setor dell R$ 300,00
Tratamento Fora do Domicílio
FG-6 Encarregado do Setor de 1 R$ 300,00
L Benefícios Assistenciais
FG-6 Operador de Sistema de|1 R$ 300,00
Informação
FG-6 Encarregado do Setor de|1 R$ 300,00
| Pregões
FG-6 | Encarregado do Setor de Folha | 1 R$ 300,00
de Pagamento
Art. 57. Integram a presente Lei, os seguintes Anexos:
26 -
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianó
Fone/Fax: (034) 3245-2587
1 - ANEXO 1 — Cargos de Agentes Políticos, Cargos de Provimento em
Comissão e Funções Gratificadas;
Il - ANEXO II — Descrição e atribuições dos Agentes Políticos, Cargos
de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas;
III - ANEXO TI — Quantitativos de Cargos de Provimento em Comissão
e Funções Gratificadas por órgãos.
Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadando
a Lei Municipal n.º 1.785, de 11 de abril de 2012, a Lei Municipal n.º 1.808, de 19 de
junho de 2013, a Lei Municipal n.º 1.839, de 24 de abril de 2014, a Lei Municipal n.º
1.922, de 9 de novembro de 2017 e a Lei Municipal n.º 1.942, de 6 de fevereiro de
2018.
Prefeitura de Indianópolis, em 1º de março de 2021.
27
CNPJ: 18.259.390/0001-84 ELN O
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indian polis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
ANEXO I
TABELA I
SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS
DENOMINAÇÃO SUBSÍDIO
SIMBOLO
Prefeito
Vice-Prefeito
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
SB-3 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
SB-3 Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
SB-3 :
Planejamento
SB-3 Procurador-Geral do Município
R$ 15.993,58
R$ 7.721,04
R$ 4.412,02
R$ 4.412,02
R$ 4.412,02
R$ 4.412,02
R$ 4.412,02
R$ 4.412,02
R$ 4.412,02
R$ 4.412,02
R$ 4.412,02
R$ 4.412,02
R$ 4.412,02
R$ 4.412,02
ANEXO I
TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
R$ 2.700,00
Cc-2
CCc-2 Assessor I
Diretor Administrativo de Unidade
Hospitalar
R$ 2.700,00
R$ 1.800,00
R$ 1.637,90
l
CNPJ: 18.259.390/0001-84 FLNSOS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587 =
ANEXO I
TABELA III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
FG-1A | | Diretor da Escola Municipal de Indianópolis R$ 730,00
FG-1A | | Diretor da Escola Municipal Tupiniquim R$ 730,00
Diretor da Escola Municipal de Nucleação Rural José 30.00
FLA -Irertosa do Mirwnda R$ 730,
FG-B Diretor do Centro Educacional de Ensino Infantil R$ 700,00
Criança Feliz
Diretor da Escola Municipal de Nucleação Rural
FO-C Pedro Joaquim Pereira R$ 430,00
FG-2 Vice-Diretor da Escola Municipal de Indianópolis R$ 360,00
FG-3 Encarregado do Departamento de Licitações R$ 790,00
Encarregado do Departamento de Recursos Humanos R$ 790,00
q Encarregado do Departamento de Convênios e
Prestação de Contas R$ 790,00
Encarregado do Departamento de Compras R$ 790,00
Encarregado do Departamento de Patrimônio e
Arquivo Público R$ 790,00
Encarregado do Departamento de Tributos R$ 790,00
Encarregado da Seção de Acompanhamento de
Receitas Transferidas R$ 790,00
Coordenador do Múltiplo Uso R$ 600,00
Coordenador do CRAS R$ 500,00
Encarregado do Setor de Tratamento Fora do
Domicílio R$ 300,00
Encarregado do Setor de Benefícios Assistenciais
Coordenador de Vigilância Epidemiológica
Coordenador de Vigilância Sanitária
Supervisor de Controle de Endemias R$ 300,00
Operador de Sistema de Informação
Encarregado do Setor de Pregões
FG-6 Encarregado do Setor de Folha de Pagamento R$ 300,00
ANEXO IH
Descrição e atribuições dos Agentes Políticos, Cargos de Provimento em Comissão e
Funções Gratificadas
SB-3 - SECRETÁRIO MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES:
1.
7.
Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria e
das entidades da Administração Pública Indireta e a ela vinculadas;
Referendar ato e decreto do Prefeito;
Expedir instruções da lei, decreto e regulamento;
Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual de sua gestão, que será tornado
público;
Comparecer à Câmara Municipal, nos casos e para os fins indicados na Lei
Orgânica;
Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgados ou
delegados pelo Prefeito Municipal;
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO:
- Ter conhecimento dos assuntos da respectiva área de atuação ligados aos objetivos e
competência do órgão.
RECRUTAMENTO:
- Escolhido dentre brasileiros maiores de dezoito anos de idade no exercício dos direitos
políticos.
SUB-03 - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
ATRIBUIÇÕES:
l.
Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação,
controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de
tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;
Propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos
de metas da Procuradoria Geral do Município;
Ordenar as despesas da Procuradoria Gera! do Município, podendo delegar tal
atribuição, através de ato específico;
Representar o Município de Indianópolis em juízo ou fora dele, cabendo-lhe,
com exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e
intimações de audiências e de sentenças, ou acórdãos proferidos nas ações ou
processos em que o Município seja parte ou, de qualquer forma, interessado e
naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir;
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianó
Fone/Fax: (034) 3245-2587
Prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva
matéria jurídica;
Propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da
Administração Indireta providências de natureza jurídico-administrativa
reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a
revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a
legislação em vigor ou com a orientação normativa estabelecida;
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO:
- Nível Superior Completo com graduação em Direito e Inscrição nos quadros da OAB.
RECRUTAMENTO: .
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICA ÇÃO.
CC-1 - CONTROLADOR INTERNO
ATRIBUIÇÕES:
1.
coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de controle Interno da
Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Diretas e Indiretas,
promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos
sobre os procedimentos de controle;
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o
Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e
informações, atendimento ás equipes técnicas, recebimento de diligências,
elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e
externo e quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres
sobre os mesmos; interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente á
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle
interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante
metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da
Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo
relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto
a ações descentralizadas executadas á conta de recursos oriundos dos
Orçamentos Fiscais e Investimentos;
exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da
Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos
legais;
31
10.
13.
14.
1
en
l
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianóp
, Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.Zov-br
estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos
atos de gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e
economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da
Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, bem
como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres do Ente;
supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total
com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23
da Lei de Responsabilidade Fiscal;
tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
. aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em
vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
. acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal
nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório
Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a
consistência das informações constantes de tais documentos:
participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;
manifestar-se, quando solicitados pela administração, acerca da regularidade e
legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o
cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos
congêneres;
- propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de
dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de
aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das
informações;
- instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades
finalísticas do Sistema de Controle Interno;
. verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de
proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
- manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros
pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades;
- alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
imediatamente a Tomada de Constas, sob pena de responsabilidade solidária, as
ações destinadas a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou
antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes
públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer
desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
20. revisas e emitir parecer sobre os processos de tomadas de Contas Especiais
instaurados pela Prefeitura Municipal, incluindo suas administrações Diretas e
Indiretas, determinadas pelo Tribunal de Constas do Estado;
. representar ao TCEMG, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as
irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
22. emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;
23. realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de
Controle Interno.
2
pa
QUALIFICAÇÃO:
- Possuir diploma de curso superior e formação profissional nas seguintes áreas: Direito,
Administração de Empresas, Contabilidade, Economia e Gestão Pública.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
CC-2 - ASSESSOR I
ATRIBUIÇÕES:
1. Assessorar e prestar suporte ao Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais e
demais superiores hierárquicos, sobre todas as questões pertinentes à pasta que
lhe forem destinadas;
2. Promover a apresentação de propostas e a realização de contatos
determinados por seu superior;
3. Conferir suporte na execução de planos de trabalho;
4. Auxiliar o Prefeito, secretários ou superior hierárquico em suas relações
com as autoridades e público em geral;
5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO:
- Possuir diploma de Ensino Médio de escolaridade, ter conhecimentos necessários à
respectiva área de atuação e comprovada experiência de administração.
RECRUTAMENTO:
- Amplo. desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
CC-2 - DIRETOR ADMINISTRATIVO DE UNIDADE HOSPITALAR
ATRIBUIÇÕES:
1. Elaborar e redigir planilhas, ofícios, relatórios e projetos;
2. Responsabilizar-se pelas requisições de compras de materiais de consumo
(gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hospitalares, expediente, gráfica,
transporte, etc.);
33 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - IndianópoNs —
Fone/Fax: (034) 3245-2587 mi
3. Participar de palestras e cursos no Município e fora do Município, em dias úteis,
finais de semana e, eventualmente, em feriados, relacionados à sua área de
atuação;
4. Organizar o sistema de saúde local de acordo com a hierarquia dos serviços no
Centro de Saúde Batista Naves;
5. Gerenciar e aplicar os conceitos das portarias e as competências que regem o
Sistema Único de Saúde (SUS) aos profissionais de saúde;
6. Aplicar, no serviço, atendimento de forma humanizada;
7. Gerenciar o estoque de insumos, materiais de consumo em geral, medicamentos
e manter o bom funcionamento e atendimento na Unidade Mista de Saúde
(UMS);
8. Garantir atendimento de qualidade à população usuária dos serviços de saúde da
unidade, segundo sua área de abrangência;
9. Realizar planos, programas e projetos, aprovados pela Secretaria Municipal da
Saúde, gestora do Sistema Unico de Saúde do Município de Indianópolis;
10. Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário;
11. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO.
- Possuir diploma de Ensino Médio de escolaridade, ter conhecimentos necessários à
respectiva área de atuação e comprovada experiência de administração.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
CC-3 - COORDENADOR ANTIDROGAS
ATRIBUIÇÕES:
1. Coordenar o Sistema Municipal Antidrogas - SISMAD no Município de
Indianópolis/MG; coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de
prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas;
2. Estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento
de dependentes químicos:
3. Formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo
Estado e pela União;
4. Estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de
drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou
psíquica;
34
9.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópo
Fone/Fax: (034) 3245-2587
Propor ao Prefeito Municipal medidas que visem atender os objetivos previstos
nos incisos anteriores;
Apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento as
autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e federais;
Coordenar o cadastramento, fiscalização, orientação e apoio às entidades que, no
âmbito do Município de Indianópolis, desempenhem atividades de recuperação e
reintegração social do dependente químico, respeitada a autonomia decorrente
da natureza de cada entidade;
Coordenar a realização e divulgação de palestras, cursos, seminários e
conferências sobre o uso de substâncias entorpecentes ou que determinem
dependência física ou psíquica, ainda que à título da campanha de prevenção ou
recuperação;
Coordenar comissões, turmas ou câmaras temporárias ou permanentes.
QUALIFICAÇÃO:
- Possuir diploma de Ensino Médio de escolaridade, ter conhecimentos necessários à
respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
CC-4 — ASSESSOR II
ATRIBUIÇÕES:
1. Prestar assessoramento e suporte na organização de estudos e informações
que lhe sejam designadas pela autoridade superior;
2. Participar de revisão, compatibilização, harmonização e coordenação de
planos, projetos e programas;
3. Manter o controle quanto ao andamento dos assuntos que lhe forem
confiados;
4. Participar da elaboração de pareceres, relatórios e documentos em que sejam
relevantes considerações da respectiva área de atuação;
5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO:
- Possuir diploma de Ensino Fundamental de escolaridade, ter conhecimentos
necessários à respectiva área de atuação e comprovada experiência de administração.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-3 - ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES:
ATRIBUIÇÕES:
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 ELN LH
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M
Fone/F ax: pm 3245-2587 á
1. Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações
destinadas a efetivar compra de materiais necessários às atividades da Prefeitura;
2. Preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário
para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais
e serviços;
3. Responsabilizar-se pela montagem completa de todos os processos de licitação,
de dispensa e de inexigibilidade; providenciar a publicação dos avisos e demais
atos legais atinentes aos processos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade;
4. Dar suporte à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, ao Pregoeiro e
Equipe de Apoio em todos os julgamentos a serem realizados.
FG-3 - ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS:
ATRIBUIÇÕES:
1. Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins legais;
2. A coordenação, execução e fiscalização dos serviços afetos à área de pessoal e
recursos humanos, inclusive concursos públicos;
3. Divulgar técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente
da Prefeitura;
4. Propor políticas sobre a administração de pessoal, bem como gerenciar o Plano
de Classificação e Administração de Cargos, promovendo sua constante revisão
e atualização;
5. Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da
Prefeitura;
6. Estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e
acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos
recursos humanos da Prefeitura;
7. Estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da
Prefeitura, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento
interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos
formulários adotados na Prefeitura;
8. Preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, concessão
de benefícios de seguridade social, entre outros, e toda matéria funcional relativa
aos servidores;
9. Promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos
servidores públicos municipais, objetivando a preparação destes para situações
que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade.
FG-3 - ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
36
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84 :
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópdli
Fone/Fax: (034) 3245-2587
ATRIBUIÇÕES:
1.
Elaborar a prestação de contas de todas as ações do Município, sejam financeiras
ou não, para a sociedade e os órgãos competentes dos demais entes federativos;
Propor, assessorar e manter convênios com instituições públicas, com o Estado e
a União, fiscalizando a sua execução, visando ao bom desenvolvimento dos
projetos e ações.
FG-3 - ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS:
ATRIBUIÇÕES:
Ê.
Zelar pela manutenção de cadastro atualizado dos fornecedores e prestadores de
serviços da Prefeitura;
Realizar pesquisa de preços para elaboração de orçamentos visando a aquisição
direta ou para consultas de preços praticados no mercado local;
Determinar a execução de mapas de apuração de preços praticados no mercado;
proceder as aquisições de materiais e serviços, após a conclusão dos processos
pertinentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade.
FG-3 - ENCARREGADO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO:
ATRIBUIÇÕES:
- Zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Prefeitura,
bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando
necessários;
A identificação, a padronização, cadastramento, zelo e a guarda dos bens móveis
e imóveis do Município;
Reunir, catalogar, preservar, restaurar e microfilmar documentos, textos,
publicações, fotos, filmagens e todo tipo de material relativo à história do
Município;
Promover o resgate histórico do Município;
Promover a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos
pelo Poder Executivo, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos
sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos;
Assegurar o direito de acesso pleno aos documentos públicos;
Coordenar e proceder o recebimento, a conferência e controle de todo material
permanente e de consumo entregues na Prefeitura Municipal de Indianópolis,
adotando medidas que coíba o desperdício e fraudes no recebimento das
mercadorias.
FG-3 - ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS:
37
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópblis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(dMindianopolis.m
ATRIBUIÇÕES:
1,
Assessorar a Administração do Município em assuntos fiscais, fazendários e
financeiros; promover a fiscalização tributária de competência do Município;
Promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria
do Município;
Administrar a dívida ativa do Município, promover o controle dos recebimentos
e dos pagamentos, bem como a movimentação do dinheiro e de outros valores;
Propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município;
Formular e executar as políticas tributárias, econômicas e financeiras do
Município.
DIRETOR ESCOLAR:
ATRIBUIÇÕES:
IR
a
tá
12.
13.
14.
Zelar pelo bom andamento da Escola nos seus aspectos pedagógicos e
administrativos;
Administrar o patrimônio da escola, que compreende as instalações físicas, os
equipamentos e materiais;
Manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola;
Zelar pela adequada preservação e utilização dos bens móveis da escola;
racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da escola;
Tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio
e equipamentos;
Definir junto à equipe administrativa os horários de funcionamento da escola;
Coordenar a administração financeira e contabilidade da escola: levantar as
necessidades de recursos para atender a previsão de despesas rotineiras e
eventuais da escola;
Providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação de recursos
em outras fontes;
Aplicar em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às
necessidades da escola;
- Submeter à Secretaria Municipal de Educação a prestação de contas dos recursos
aplicados.
- Coordenar a administração do pessoal: definir o quadro de pessoal da escola,
observando os dispositivos legais pertinentes:
Promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola; definir o
quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento;
Favorecer a gestão participativa da escola: convocar assembleia para eleição dos
membros do colegiado;
Organizar o colegiado da escola, esclarecendo sobre suas funções: convocar
reuniões do colegiado e presidi-las:
38
19.
20.
. Orientar o funcionamento da secretaria da escola;
22.
2
pair
23.
24.
25.
26.
27.
2
o
29.
se
e O Ae
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
. Submeter à apreciação do colegiado questões que devem ser decididas
participativamente;
- Delegar competência quando se fizer necessário, de acordo com os dispositivos
legais.
- Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola: participar
de levantamento das necessidades de capacitação do pessoal da escola;
- Providenciar ações de capacitação dos profissionais, tendo em vista as
necessidades identificadas;
Articular com instituições e pessoas, visando a sua participação nas atividades
de capacitação do pessoal;
Encaminhar demanda de cursos aos órgãos competentes;
Estabelecer a rotina de funcionamento da secretaria, garantindo a regularidade
das atividades e informações;
Orientar à secretária da escola sobre normas e procedimentos referentes à
escrituração escolar;
Organizar arquivo de legislação referente à educação;
Supervisionar a análise de processos de regularização de vida escolar.
Participar de atendimento escolar do município: colaborar na realização do
cadastro escolar; propor a expansão de níveis e modalidades de ensino com base
nas necessidades da comunidade;
Promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à
redução da evasão e repetência.
- Representar a escola junto aos demais órgãos e agências sociais do município.
Comunicar ao Conselho tutelar os casos de: maus tratos envolvendo seus alunos;
Reiteração de faltas injustiçadas e de evasão escolar, esgotado os recursos
escolares; elevados níveis de repetência.
VICE-DIRETOR ESCOLAR:
Zelar pelo bom andamento da Escola nos seus aspectos pedagógicos e
administrativos;
Auxiliar o diretor na administração da escola;
Substituir o diretor em suas faltas ou impedimentos legais: manter o diretor
informado sobre a organização escolar e administrativo;
Supervisionar a manutenção da limpeza e conservação das instalações;
Organizar o horário de aula dos professores indicados para cada turno;
Zelar pela ordem e disciplina da escola;
Controlar a pontualidade e a assiduidade dos servidores sob sua
responsabilidade;
Assessorar e auxiliar o diretor no desempenho de suas funções;
39
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E Fone/Fax: (034) 3245-2587
9. Atender com urbanidade aos pedidos de informações dos pais de aluno e de
outras pessoas;
10. Cooperar ativamente para a harmonia indispensável no êxito do trabalho escolar;
11. Receber avisos e comunicações, anotando-os em livro próprio para realização
das atividades sociais;
12. Contribuir para o desenvolvimento das instituições escolares e para realização
das atividades sociais; acatar e fazer cumprir as ordens emanadas do diretor com
referência à administração da escola;
13. Zelar pela ordem e higiene do prédio escolar;
14. Responsabilizar-se pelo ponto diário e controle de faltas dos servidores;
transmitir avisos e ordens de serviços aos professores e servidores quando
solicitado pelo diretor;
15. Supervisionar a manutenção da limpeza e conservação das instalações sanitárias,
bem como zelar e elaborar horário de trabalho e delegar atribuições aos
serviçais;
16. Colaborar no trabalho de matrícula;
17. Orientar e estimular o professorado no tocante ao bom andamento dos trabalhos
escolares; manter as autoridades educacionais e as partes interessadas
informadas sobre a vida administrativa do estabelecimento na ausência do
diretor;
18. Desincumbir-se de todas as atividades que for à natureza ou virtude de
disposições regulamentares, sejam decorrentes de suas atribuições.
FG-3 - ENCARREGADO DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE
RECEITAS TRANSFERIDAS
ATRIBUIÇÕES;
1. Fiscalizar e acompanhar junto aos órgãos públicos competentes, as
transferências do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, do Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dos
demais repasses tributários promovidos pela União e pelo Estado;
2. Manter um bom relacionamento com os servidores da Secretaria de Estado
da Fazenda, considerando o fato de que a apuração do VAF é de competência
do Estado, o qual estabelece as normas norteadoras do serviço, constituindo,
porém, um interesse do Município;
3. Controlar a apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF, tendo como meta,
alcançar um número cada vez maior de contribuintes, bem como um índice de
transferência do ICMS à altura da capacidade econômica do Município;
4. Fornecer subsídios à campanha publicitária, com vistas a conclamar todos os
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Fone/Fax: (034) 3245-2587
contribuintes a entregarem o VAF na forma e prazos estabelecidos pela
legislação estadual;
5. Levantar e declarar o movimento econômico dos produtores rurais;
6. Analisar e conferir as declarações do VAF preenchidas pelo contribuinte, e
se for o caso devolvê-las para correção;
7. Identificar, visitar e orientar os contribuintes omissos objetivando a entrega
da declaração do VAF em tempo hábil;
8. Fiscalizar o VAF dos maiores contribuintes e, quando devolvidos pela
Secretaria de Estado da Fazenda, orientar o responsável pela contabilidade da
empresa a refazê-los ou justificá-los e remetê-los de volta, dentro do prazo para
tal;
9. Acompanhar todas as publicações no Diário Oficial de Minas Gerais,
inclusive o resultado provisório ou definitivo do VAF, repassando-o ao
Secretário Municipal de Finanças e ao Prefeito;
10. Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos critérios estabelecidos pela Lei
Robin Hood, junto ao Estado e às secretarias municipais envolvidas;
11. Impetrar recursos quando o Município for lesado, em relação à aplicação da
legislação tributária que rege a transferência do ICMS;
12. Planejar e coordenar os procedimentos de fiscalização e de cobrança do
Imposto Territorial Rural — ITR;
13. Informar anualmente à Receita Federal do Brasil - RF BR, o valor da terra
nua por hectare - VTN/ha, visando atualizar o Sistema de Preços das Terras -
SIPT, bem como publicar o respectivo VTN no endereço eletrônico da
administração municipal;
14. Acompanhar a legislação do Imposto Territorial Rural - ITR quanto à
entrega da declaração;
15. Dirimir dúvidas e orientar os contribuintes do Imposto Territorial Rural -
ITR quanto à entrega da declaração:
ló. Gerir as atividades de planejamento e desenvolvimento das rotinas de
trabalho em consonância com a legislação que rege a matéria.
17. Exercer outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO:
- Possuir diploma de Ensino Médio de escolaridade, ter conhecimentos necessários à
respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-4 - COORDENADOR DO MÚLTIPLO USO
ATRIBUIÇÕES:
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|
|
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Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e
avaliação das ações, usuários e serviços;
Definir, com a equipe técnica, os instrumentos de trabalho com famílias das
crianças e adolescentes, bem como a comunidade, buscando o fortalecimento
teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;
Monitorar mensalmente as ações de acordo com as diretrizes do projeto,
instrumentos e indicadores escolhidos para orientar as ações e promover a sua
eficácia;
- Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão
dos casos e avaliação das atividades desenvolvidas;
Promover e participar de reuniões periódicas com os pais/responsáveis, na
perspectiva de apresentar as propostas desenvolvidas e avaliar o processo de
acompanhamento de crianças e adolescentes;
Contribuir com o órgão gestor municipal de Desenvolvimento Social na
avaliação, planejamento e reestruturação das políticas públicas de
desenvolvimento social.
QUALIFICAÇÃO:
- Possuir diploma de Ensino Médio de escolaridade, ter conhecimentos necessários à
respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO
FG-5 - COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL —- CRAS
ATRIBUIÇÕES:
1.
Articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas
públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica;
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a
implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica
operacionalizadas nessa unidade;
Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-
referência do CRAS;
- Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação
dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e
pela rede prestadora de serviços no território;
Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias;
Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
42
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópd
Fone/Fax: (034) 3245-2587
8. Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos
de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
9. Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia,
eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida
dos usuários;
10. Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do
CRAS.
FG-6 - COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
ATRIBUIÇÕES:
1. Elaborar o planejamento e coordenação das ações de epidemiologia;
2. Monitorar a execução do planejamento e programação das ações da vigilância
em saúde;
3. Providenciar a infraestrutura necessária para execução das ações da coordenação
da epidemiologia e vigilância sanitária;
4. Realizar a interface com outros órgãos afins no Município;
5. Monitorar e avaliar os indicadores dos instrumentos de pactuação e programação
do Município; e
6. Executar outras atividades correlatas.
FG-6 - COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ATRIBUIÇÕES:
1. Elaborar o planejamento para atender às necessidades e às demandas da
vigilância sanitária (inspeções, reinspeções, atividades educativas, coletivas e de
infraestrutura); e
2. Executar outras atividades correlatas.
FG-6 - SUPERVISOR DE CONTROLE DE ENDEMIAS
ATRIBUIÇÕES:
1. Supervisionar os trabalhos de campo realizado pela equipe de endemias e
controle de zoonoses;
2. Organizar o fluxo e atendimento das denúncias espontâneas no Centro de
Controle de Zoonoses com a atribuição de desenvolver ações e respostas às
solicitações;
3. Realizar a investigação epidemiológica de agravos;
4. Executar ações de prevenção e controle de agravos e fatores de risco à saúde
pública, na seguinte forma:
43
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CNPJ: 18.259.390/0001-84 .
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587 .
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg>
a) controle de zoonoses: raiva, leptospirose, toxoplasmose, teníase e
cisticercose;
b) controle de doenças transmitidas por vetores como dengue, febre
amarela, leishmaniose e malária;
outros.
c) controle da doença de chagas;
Prevenção de agravos por animais peçonhentos: serpentes, escorpiões, aranhas,
abelhas, entre outros;
Controle de animais incômodos: morcegos, caramujos, entre outros;
Vacinação contra raiva canina e felina;
Avaliação de suspeitos de raiva e leishmaniose nos animais;
Coleta de material e envio para laboratório (raiva e leishmaniose);
. Treinamento dos profissionais da área de saúde e palestras educativas à
população;
- Visitas domiciliares para orientação sobre o controle de zoonoses: leishmaniose,
dengue, febre amarela e raiva:
- Orientação à população sobre o controle de animais incômodos e animais
peçonhentos; e
- Vistoria para orientação e ou autuação no caso de irregularidades zoosanitárias,
tais como:
a) ligações irregulares de esgoto;
b) falta de higiene;
c) disposição irregular de lixo; e
d) maus-tratos e criação inadequada de animais em área urbana, entre
FG-6 - OPERADOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
J.
3:
Responsabilizar-se pela operação, análise e estatística do Sistema de
Informação;
Gerenciar a alimentação do banco de dados dos programas PAB/SIA, FAE,
SIM/SINASC, SISPRENATAL, SISCOLO API, HIPERDIA, SISVAN, SIAB,
SCNES, VERSIA, VERFCES; e
Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO:
- Possuir diploma de Ensino Fundamental de escolaridade, ter conhecimentos
necessários à respectiva área de atuação e comprovada experiência de administração.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
44
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CNPJ: 18.259.390/0001-84 ,
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis“: MG”
Fone/Fax: (034) 3245-2587 “É
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mP>goVi
FG-6 - ENCARREGADO DO SETOR DE TRATAMENTO FORA DO
DOMICÍLIO - TFD
ATRIBUIÇÕES:
1. Planejar, coordenar e executar as atividades do Programa de Tratamento
Fora do Domicílio — TFD, conforme legislação municipal:
2. Coordenar todas as ações que visem garantir o acesso da população aos
serviços especializados em saúde;
3. Regular a assistência à saúde de maneira que a garantia do acesso seja
oferecida com equidade no Sistema Único de Saúde;
4. Proceder o cadastramento ou recadastramento das unidades profissionais
autorizadas a solicitarem o TFD;
5. Organizar o controle e a avaliação do TFD, de modo a manter disponível a
documentação comprobatória das despesas:
6. Manter contato entre pacientes e hospitais através de ligações telefônicas;
7. Confeccionar mapa de viagem, com dados dos pacientes, acompanhantes,
local de atendimento, horário entre outros;
8. Confirmação de viagem com os pacientes;
9. Realizar serviços Administrativos correlatos.
FG-6 - ENCARREGADO DO SETOR DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
ATRIBUIÇÕES:
1. Instruir processos de concessão de benefícios assistenciais mantidos pelo
Município;
2. Garantir o acesso aos diversos benefícios de caráter emergencial, eventual e
continuado;
3. Garantir às famílias de baixa renda o acesso ao Programa Bolsa Família ou
programa correlato que venha o substituir;
4. Elaborar/atualizar o Plano de Inserção dos beneficiários do BPC —Benefício
de Prestação Continuada;
5. Elaborar e acompanhar a execução do Plano de Inserção de Benefícios
Eventuais;
6. Prestar informações acerca da Concessão de Benefícios;
7. Proceder a Elaboração de Relatórios;
8. executar outras atividades correlatas.
FG-6 - ENCARREGADO DO SETOR DE PREGÕES
45 -
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CNPJ: 18.259.390/0001-84
ATRIBUIÇÕES:
1. Coordenar o processo licitatório na modalidade pregão;
2. Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado
pelo setor responsável pela sua elaboração:
3. Conduzir a sessão pública na internet;
4. Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no
instrumento convocatório;
5. Dirigir a etapa de lances;
6. Verificar e julgar as condições de habilitação;
8. Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Autoridade
Competente quando mantiver sua decisão;
9. Indicar o vencedor do certame:
10. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
11. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
12. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e
propor a homologação.
FG-6 - ENCARREGADO DO SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO
ATRIBUIÇÕES:
1. Coordenar e supervisionar o registro de frequência dos servidores pelo ponto
eletrônico e a digitação das apurações de frequências encaminhadas pelos
órgãos da Administração Pública Municipal Direta que tenham atividades
externas ao Centro Administrativo;
2. Coordenar e assessorar o órgão competente na manutenção e no
aprimoramento dos sistemas de informação já existentes, na criação de novas
soluções e na emissão/construção de relatórios pertinentes à folha de
pagamento;
3. Coordenar a gestão no processo de cadastramento de servidores recém-
admitidos à folha de pagamento;
4. Coordenar o lançamento dos descontos das consignações compulsórias em
folha de pagamento;
5. Supervisionar o pagamento de salário-família, adicionais por tempo de
serviço, licença prêmio, incorporações de quintos e outras vantagens dos
servidores;
6. Supervisionar o processamento e a confecção das folhas de pagamento da
Administração Pública Municipal:
7. Planejar e coordenar o controle dos processos de execução da folha de
pagamento;
é cá
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CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolik —
Fone/Fax: (034) 3245-2587 -—
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Qindianopolis.mg.?
FL.N AIG
MG 9
8. Coordenar e supervisionar os acertos rescisórios de servidores por ocasião de
exonerações de cargos e términos de contratos administrativos;
9. Supervisionar a elaboração do Relatório Anual de Informações Sociais -
RAIS, dentro do prazo legal, em conformidade com a legislação pertinente;
11. Supervisionar as transmissões de arquivos eletrônicos para pagamento
bancário das folhas de pagamento mensal, de férias e de acertos finais
decorridos de desligamentos;
12. Supervisionar as informações da Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social - GFIP, transmitidas via internet ao INSS e
promover a guarda dos documentos finais;
13. Supervisionar as eventuais auditorias do INSS e Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais - TCE/MG, no que concerne às obrigações do
Município inerentes à folha de pagamento:
14. Desenvolver outras atividades afins no âmbito de sua competência.
47
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E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e govern: o(dindianopolis.m
ANEXO III
Quantitativos de Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas por órgãos
I- Secretaria de Governo
Cargo Símbolo Quant.
L Secretário Municipal SB-3 01
Assessor I + Cc-2 02
Assessor II CCc-4 05
[ Total 08
IH — Procuradoria-Geral do Município
Cargo Símbolo Quant.
Procurador-Geral do Município SB-3 01
Total | 01
HI - Controladoria Geral do Município
Cargo | Símbolo Quant.
Controlador Interno | Cc-1 01
Total 01
IV - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Cargo Símbolo Quant.
Secretário Municipal SB-3 01
Encarregado do Departamento de Licitações FG-3 01
E
ncarregado do Departamento de Recursos FG-3 01
Humanos L
Encarregado do Departamento de Convênios e FG-3 01
Prestação de Contas :
| Encarregado do Departamento de Compras FG3 | 01
Encarregado do Departamento de Patrimônio e
' pc FG-3 01
Arquivo Público
Encarregado do Departamento de Tributos FG-3 01
Encarregado da Seção de Acompanhamento de
k p FG-3 01
Receitas Transferidas
Encarregado do Setor de Pregões FG-6 01
Encarregado do Setor de Folha de Pagamento FG-6 01
48
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Fone/Fax: (034) 3245-2587
Total 10 |
V - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Cargo [ Símbolo | Quant.
Secretário Municipal | SB3 01
Total| 01
VI - Secretaria Municipal de Educação
Cargo 1 Símbolo Quant.
Secretário Municipal SB3 | 01
Diretor da Escola Municipal de Indianópolis FG-1A 01
Diretor da Escola Municipal Tupiniquim FG-1A 01
Diretor da Escola Municipal de Nucleação Rural FG-IA o!
José Barbosa de Miranda 1
Diretor do Centro Educacional de Ensino Infantil FG-IB 01
Criança Feliz
Diretor da Escola Municipal de Nucleação Rural
É i FG-1C 01
Pedro Joaquim Pereira
Vice-Diretor da Escola Municipal de Indianópolis FG-2 01
Total 07
VII - Secretaria Municipal de Cultura
[ Cargo Símbolo | Quant.
Secretário Municipal SB-3 01
Total 01
VIII - Secretaria Municipal de Tursimo, Esporte e Lazer
R Cargo | Símbolo Quant.
Secretário Municipal SB-3 01
Total 01
IX - Secretaria Municipal de Saúde
Cargo | Símbolo Quant.
Secretário Municipal SB-3 01
Diretor Administrativo de Unidade Hospitalar CC-2 01
Encarregado do Setor de Tratamento Fora do FG-6 01
Domicílio
Coordenador de Vigilância Epidemiológica FG-6 01
49
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópo
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.me.gov.br e
Operador de Sistema de Informação : FG-6 | 01
Supervisor de Controle de Endemias FG-6 01
Coordenador de Vigilância Sanitária | FG-6 01
Total de cargos 07
X - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
L Cargo | Símbolo Quant.
Secretário Municipal [| SB3 01
Total 01
XI - Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
Cargo Símbolo Quant.
Secretário Municipal | SB3 01
Total 01
XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Cargo Símbolo Quant.
L Secretário Municipal SB-3 01
Coordenador Antidrogas CC-3 01
Coordenador do Múltiplo Uso [| FO-4 01
Coordenador do CRAS FG-5 01
Encarregado do Setor de Benefícios Assistenciais FG-6 01
Total 0s
XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento
Cargo Símbolo Quant.
Secretário Municipal SB-3 01 |]
Total 01
50
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 o
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Fone/Fax: (034) 3245-2587
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO,
ATENDENDO AO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº
101/2000.
Atendendo o que preceitua o artigo 16 da Lei Complementar N.º: 101/00, Lei de
Responsabilidade Fiscal, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro com à
aprovação do Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências”, será
demonstrada a seguir:
VALOR GASTOS MENSAIS - estrutura | R$ 86.644,10
atual
VALOS GASTOS MENSAIS - estrutura | R$ 36.643,74
proposta
Economia mensal estimada | R$ 0,36
Comentários sobre o Impacto Orçamentário e Financeiro:
O projeto de lei complementar em tela cria e extingue cargos e funções
gratificadas. No entanto, as alterações não implicam em aumento de despesas, uma vez
que os valores dos cargos e funções criados se compensam com os extintos, conforme
quadro abaixo:
Estrutura Acréscimo /
Estrutura atual “proposta decréscimo
Subsídios Agentes Políticos R$ 52.944,24 R$ 52.944,24 R$ 0,00
Cargos de Provimento em I
Comissão R$21.829,34| R$ 20.989,50 R$ 839,84
Funções Gratificadas R$ 11.870,52| R$ 12.710,00 -R$ 839,48
R$ 86.644,10| | R$ 86.644,07 R$ 0,36
Assim, não haverá impacto orçamentário e ou financeiro para o exercício de 2021, nem
para os exercícios subsequentes.
Indianópolis-MG, 1º de março 2021.
Marcus Vinícius Alves de Almeida
Secretario de Admi istração e Finanças Contador
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 .
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis- MG,
Fone/Fax: (034) 3245-2587 1
ESTRUTURA ATUAL
SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS
SIMBOLO DENOMINAÇÃO SUBSÍDIO
Secretário Municipal de Administração e Finanças | R$4.412,02 |
R$ 4.412,02
Secretário Municipal de Educação
Secretário Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Trânsito € Transportes
Procurador-Geral Do Município
Valor Subsídios Agentes Políticos: R$ 52.944,24
Secretário Municipal de Planejamento e Contabilidade
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE | VENCIMENTO
Assessor de Gabinete R$ 1.359,23
Responsável Técnico Clínico
Médico Unidade Hospitalar R$ 2.433,92
cc-3 Gerente Administrativo de Unidade 1 R$ 1.825,44
Hospitalar
Operador de Sistema de Informação Do] R$ 1.216,96
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Fone/Fax: (034) 3245-2587
| CNPJ: 18.259.390/0001-84 :
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópoh
CCc-3 Coordenador da Horta Escola
Coordenador Antidrogas
Coordenador do Múltiplo Uso
Coordenador do CRAS Doo | rsrs |
Valor Cargos de Provimento em Comissão: R$ 21.829,34
VENCIMENTO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
SIMBOLO
Diretor da Escola Municipal de Indianópolis R$ 797,80
FG-IB | | Diretor da Escola Municipal Tupiniquim R$ 718,02
Diretor da Escola Municipal de Nucleação Rural José
dida Barbosa de Miranda R$ 718,02
FG-IB Diretor do Centro Educacional de Ensino Infantil R$ 718.02
Criança Feliz
FGAC Diretor da Escola Municipal de Nucleação Rural Pedro R$ 435.16
Joaquim Pereira
Vice-Diretor da Escola Municipal de Indianópolis R$ 398,90
Encarregado do Departamento de Licitações R$ 797,80
Encarregado do Departamento de Recursos Humanos R$ 797,80
Encarregado do Departamento de Convênios e
FG-3 Encarregado do Departamento de Compras R$ 797,80
Encarregado do De
Público R$ 797,80
FG-3 Encarregado do Departamento de Tributos R$ 797,80
Encarregado do Departamento de Esporte e Lazer
Gerente Administrativo da ESF
Partamento de Patrimônio e Arquivo
FG-3
R$ 797,80
FG-6 Faris) (Estratégia de Saúde da R$ 500.00
Coordenador de Saúde Bucal
| FG-6 | |Responsável Técnico do Enfermagem da UMS
Coordenador de Vigilância Epidemiológica
Coordenador de Vigilância Sanitária
FG-7 Responsável Técnico de RX da UMS
FG-7 Supervisor de Controle de Endemias
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - IndianópoN
Fone/Fax: (034) 3245-2587 S
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mgPo
Valor Funções Gratificadas: R$ 1 1.870,52
ESTRUTURA PROPOSTA
SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS
SIMBOLO DENOMINAÇÃO SUBSÍDIO
Secretaria Municipal de Administração e F inanças R$ 4.412,02
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos R$ 4.412,02
Secretaria Municipal de Governo R$ 4.412,02
Secretaria Municipal de Educação R$ 4.412,02
Secretaria Municipal de Cultura R$ 4.412,02
Valor Subsídios Agentes Políticos: R$ 52.944,24
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE | VENCIMENTO
Controlador Interno Do R$ 2.900,00
cc-2 Diretor Administrativo de Unidade 1 R$ 2.700,00
Hospitalar
Coordenador Antidrogas R$ 1.800,00
Valor Cargos de Provimento em Comissão: R$ 20.989,50
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 a
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SIMBOLO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
FG-IA | | Diretor da Escola Municipal de Indianópolis R$ 730,00
FG-IA | | Diretor da Escola Municipal Tupiniquim R$ 730,00
FG-IA Diretor da Escola Municipal de Nucleação Rural José R$ 730,00
Barbosa de Miranda
FG-IB Diretor do Centro Educacional de Ensino Infantil R$ 700,00
Criança Feliz
FGAC Diretor da Escola Municipal de Nucleação Rural R$ 430,00
Pedro Joaquim Pereira
Vice-Diretor da Escola Municipal de Indianópolis R$ 360,00
Encarregado do Departamento de Licitações R$ 790,00
FG-3 Encarregado do Departamento de Recursos Humanos R$ 790,00
FG-3 Encarregado do Departamento de Convênios e R$ 790,00
Prestação de Contas
Encarregado do Departamento de Compras R$ 790,00
FG3 Encarregado do Departamento de Patrimônio e R$ 790,00
Arquivo Público
FG-3 Encarregado do Departamento de Tributos R$ 790,00
Encarregado da Seção de Acompanhamento de
dd Receitas Transferidas R$ 790,00
Coordenador do Múltiplo Uso R$ 600,00
FG-5 Coordenador do CRAS R$ 500,00
Encarregado do Setor de Tratamento Fora do R$ 300,00
Domicílio
R$ 300,00
Encarregado do Setor de Benefícios Assistenciais
Coordenador de Vigilância Epidemiológica R$ 300,00
Coordenador de Vigilância Sanitária R$ 300,00
Supervisor de Controle de Endemias R$ 300,00
Operador de Sistema de Informação R$ 300,00
Encarregado do Setor de Pregões R$ 300,00
Encarregado do Setor de Folha de Pagamento R$ 300,00
FG-6
Valor Funções Gratificadas: R$ 12.710,00