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materia nº 18/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaSOLICITA AO PREFEITO MUNICIPAL A COMPRA DE VACINAS CONTRA A COVID-19, EM CONSÓRCIO COM OUTROS MUNICÍPIOS, EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA IMUNIZAR, COM MAIS CELERIDADE, OS GRUPOS DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO QUE NÃO SERÃO VACINADOS DE IMEDIATO COM OS IMUNIZANTES FORNECIDOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NA ÂMBITO DO PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINA CONTRA A COVID-19.
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2021-03-08T19:10:32.315556-03:00 Rejeitado 2 6 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 42 .DE202]
Solicita ao Prefeito Municipal a compra de vacinas
contra a Covid-19, em consórcio com outros
Municípios, em quantidade suficiente para imunizar,
com mais celeridade, os grupos da população do
Município que não serão vacinados de imediato com
os imunizantes fornecidos pelo Ministério da Saúde,
no âmbito do Plano Nacional de Operacionalização
da Vacinação contra a Covid-19,
Senhor Presidente,
O Ministério da Saúde iniciou a vacinação da população brasileira contra a
Covid-19, de acordo com as diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da
Vacinação contra a Covid-19.
No entanto, o ritmo da vacinação está lento e insuficiente para conter a rápida
propagação da pandemia. Até o último dia 6 de março, o número de vacinados é de pouco
mais de 8 milhões, o que representa apenas de 3,8% da população nacional, segundo dados
do consórcio formado por veículos de imprensa.
No Município, somente os profissionais da saúde e idosos com 82 ou mais anos
de idade foram imunizados.
Acredita-se que haverá por parte do Governo Federal dificuldades para cumprir
as metas do referido plano, sobretudo em razão da insuficiência de doses para imunizar a
população.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão do dia 23 de fevereiro deste ano,
autorizou Estados e Municípios a comprar vacinas internacionais contra a Covid-19, mesmo
que os imunizantes ainda não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa). A permissão valerá caso o Governo Federal não cumpra o Plano Nacional de Imunizações
(PND) ou caso as doses previstas no documento sejam insuficientes.
Na mesma semana, dia 24 de fevereiro, o Senado aprovou um projeto de lei (PL
534/2021), de autoria do Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, amparado na
decisão do STF. especificando as hipóteses de aquisição de vacinas. O projeto autoriza a
União, os Estados, o Distrito Federal c os Municípios a adquirir vacinas e a assumir os riscos
referentes à responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento
de vacinas celebrado, em relação a eventos adversos pós-vacinação, desde que a Anvisa
tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial.
De acordo com o projeto aprovado e já enviado à sanção presidencial, os
Municípios poderão adquirir as vacinas em caráter suplementar, com recursos federais, ou,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional
de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 ou na hipótese de que este não proveja
cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra à doença.
Neste contexto, governadores e prefeitos estão se mobilizando para adquirir
Vacinas para agilizar a vacinação da população.
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) começou a articular um consórcio para
que Municípios fechem acordos para compra de Vacinas contra a Covid-19. Até a última
sexta-feira, dia 5 de março, 1.703 Municípios manifestaram interesse de aderir ao consórcio,
denominado de Conectar.
De acordo com informação disponibilizado na Página na internet da FNP, o
prazo para aderir ao consórcio se encerrou no último dia 5.
Pelo visto, será necessário que os governos estaduais e municipais também
No atual cenário de grande complexidade sanitária mundial, a vacina eficaz e
segura é reconhecida como à melhor solução para o controle da pandemia, aliada à
manutenção das medidas de prevenção já estabelecidas.
do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19,
Indica, como alternativa Para compra da referida vacina, se ainda for possível e
se ainda não o fez, aderir o Município ao Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades
Brasileiras, batizado de Conectar, liderado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
Sala das Reuniões, 8 de março de 2021
À
CRISTIANE DIAS D OLIVEIRA Kobricues
Vereadora
Apresentada em: 8.3.2021
Aprovada em:
Rejeitada em: 8/3/2024.
RAFÃEL DE ALMEIDA Jacó
ESIDENTE
hi INDIANÓPOLIS-MG

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