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materia nº 18/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-03-14
EmentaINDICAÇÃO N.º 18, DE 2017.
native_id187

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 18, DE 2017
Apresentada em: 1</.3.2017
Aprovada em: 4 BD.
Rejeitada, n:
anté, s Mr
Presidente da Camara
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência a presente indicação, a ser encaminhada ao
Prefeito Municipal, ouvido o Plenário, a fim de que seja providenciada a melhoria da
sinalização do trânsito da cidade, tanto a horizontal quanto a vertical, com prioridade para a
sinalização indicativa e regulamentadora de redutores de velocidades.
A reforma da sinalização deve ser feita em observância às regras constantes
do Anexo II, do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Resolução n.º 160, de 22 de
abril de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN.
JUSTIFICATIVA
As linhas e marcações da sinalização horizontal das vias urbanas há muito
não são refeitas e, por essa razão, estão praticamente imperceptíveis.
Boa parte das placas que transmitem mensagens de trânsito já não existe mais,
devido à depredação e à falta de manutenção.
O fato é que o trânsito da cidade está sem sinalização e os usuários ficam
desprovidos de informações sobre as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso
das vias.
Situação específica de risco é quanto à falta ou insuficiência de sinalização
dos quebra-molas. Por isso, é comum motoristas passarem por quebra-molas sem reduzir a
velocidade, o que gera impacto suficiente para danificar a suspensão dos veículos e, até
mesmo, provocar acidentes de trânsito.
A maior dificuldade é para os usuários de outras cidades, que não sabem quais
são as vias preferenciais.
Diante dessa situação, a Prefeitura deve refazer a sinalização das vias
urbanas, o mais rápido possível, para ordenar o trânsito da cidade e oferecer segurança aos
usuários.
Sala das Reuniões, 13 de março de 2017.
Dre É Sage NES Sos
AMADEU CARDOSO DOS SANTOS
Vereador

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