| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 16, DE 2017. |
| native_id | 190 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 16, DE 2017 Apresentada em: 6.3.2017 Aprovada em:6.3.:407 5 Rejeitada em; Presidente da Câmara Senhor Presidente, O vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e 83º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando a Sua Excelência que determine à Secretária Municipal de Educação que proceda à proibição do uso, pelos alunos, de aparelho celular nas escolas municipais. Na hipótese dessa proibição estar prevista no regimento interno, ordenar à direção da escola que faça valer essa vedação. JUSTIFICAÇÃO Recebi, por intermédio de minha filha, aluna do Centro Municipal de Nucleação Educacional José Rural José Barbosa de Miranda, comunicado da direção desta unidade escolar de que telefone celular de um dos alunos da escola havia sumido, no dia 24 de fevereiro de 2017, e que o pai ou responsável que tivesse qualquer informação sobre o fato que a relatasse à escola. Infere-se desse comunicado que os alunos estão levando telefone móvelpara a escola e o uso destes equipamentos no ambiente escolar comprovadamente prejudica as atividades de ensino-aprendizagem. Compulsando-se o regimento interno do CMNER José Barbosa de Miranda, verifiquei que a vedação de uso celular ou de qualquer outro aparelho eletrônico pelo corpo discente está contemplada nesta norma, no art. 63, inciso XIX. Acredito que os regimentos internos das demais unidades de ensino também preveem essa vedação. Nesse caso, a direção e professores devem fiscalizar efetivamente o uso de celulares no interior das escolas, pelos alunos, e, no caso de descumprimento daproibição, aplicar as medidas disciplinares cabíveis. Sala das Reuniões, 6 de março de 2017. Vereador