| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-02-20 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 13, DE 2017. |
| native_id | 194 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 13, DE 2017 Apresentada em: 20.2.2017 Aprovada em:.20..2. 049 Rejeitada em: residente da Câmára Senhor Presidente, De acordo com a Lei Municipal n.º 1.405, de 22 de dezembro de 2003, a Prefeitura é obrigada a colocar placas nas estradas localizadas no Município, contendo, entre outras informações, o nome ou número e extensão da via. Essa lei dispõe sobre a competência do Munícipio de sinalizar estradas municipais, prevista no inciso XXV, do art. 14, da Lei Orgânica do Município. A Lei Municipal n.º 1.410, de 3 de março de 2004, deu nome a sete estradas e a Lei Municipal 1.440, de 13 de junho de 2005, denominou outras oito. A despeito dessa previsão legal, nenhuma Placa indicativa dos nomes dessas vias foi instalada. Diante do exposto, o vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e & 3º, do Regimento Interno, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal solicitando-lhe a instalação de placas indicativas dos nomes das estradas municipais, dados pelas Leis Municipais n.º 1.410, de 3 de março de 2004, e nº 1.440, de 13 de junho de 2005, Sala das Reuniões, 20 de fevereiro de 201 7 JOSÉ JOAQUIM Vereatlo (BARROSO)