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materia nº 13/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaINDICAÇÃO N.º 13, DE 2017.
native_id194

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 13, DE 2017
Apresentada em: 20.2.2017
Aprovada em:.20..2. 049
Rejeitada em:
residente da Câmára
Senhor Presidente,
De acordo com a Lei Municipal n.º 1.405, de 22 de dezembro de 2003, a
Prefeitura é obrigada a colocar placas nas estradas localizadas no Município, contendo, entre
outras informações, o nome ou número e extensão da via.
Essa lei dispõe sobre a competência do Munícipio de sinalizar estradas
municipais, prevista no inciso XXV, do art. 14, da Lei Orgânica do Município.
A Lei Municipal n.º 1.410, de 3 de março de 2004, deu nome a sete estradas e a
Lei Municipal 1.440, de 13 de junho de 2005, denominou outras oito.
A despeito dessa previsão legal, nenhuma Placa indicativa dos nomes dessas vias
foi instalada.
Diante do exposto, o vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos
termos do art. 153, caput e & 3º, do Regimento Interno, seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal solicitando-lhe a instalação de placas indicativas dos nomes das estradas
municipais, dados pelas Leis Municipais n.º 1.410, de 3 de março de 2004, e nº 1.440, de 13
de junho de 2005,
Sala das Reuniões, 20 de fevereiro de 201 7
JOSÉ JOAQUIM
Vereatlo
(BARROSO)

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