CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 49 , DE 2021
Solicita a regularização da propriedade dos
imóveis do Loteamento Sant'Ana e a
construção de meio-fio, calçadas e drenagem
pluvial nas vias do referido parcelamento.
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Senhor Presidente,
Há cerca de quatorze anos, a Prefeitura Municipal concluiu a construção das
unidades residenciais nos cem lotes que formam o Loteamento Bairro Sant Ana.
Essas casas foram construídas em terreno do Município de Indianópolis e contou
com financiamento da Caixa Econômica Federal, utilizando-se recursos oriundos do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O contrato de financiamento foi firmado com as famílias beneficiárias,
selecionadas pela Prefeitura Municipal, entidade organizadora do empreendimento.
De acordo com os contratos celebrados, a Prefeitura Municipal estava obrigada
a fazer a concessão de direito real de uso dos imóveis às famílias escolhidas, logo após o
término da construção das unidades, mediante instrumento público ou privado.
Mesmo transcorrido esse longo período de tempo, o documento de regularização
da posse dos imóveis ainda não foi providenciado.
A falta do contrato de concessão de direito real de uso ou do título de
propriedade, com registro imobiliário, acarreta dificuldades para os possuidores dos imóveis,
por não contarem com documento que prove que são os legítimos concessionários ou donos.
Essa situação gera insegurança jurídica, sobretudo para efeito de alienação, constituição de
garantia real sobre o imóvel e partilha do bem em razão de sucessão ou dissolução de
sociedade conjugal.
Outra omissão da Prefeitura foi quanto à conclusão das obras de infraestrutura
do loteamento. A maioria das vias do empreendimento ainda não possui meio-fio, o que
atrapalha a construção de calçadas e, por outro lado, facilita a erosão pelas águas das chuvas.
Em alguns locais do loteamento, é preciso construir a rede de captação pluvial,
a fim de melhorar a drenagem.
Além disso, a maioria dos lotes não conta com calçada, razão pela qual a
Prefeitura Municipal, em parceria com os proprietários, deve executar esta obra para
melhorar as condições de mobilidade dos pedestres e a limpeza das vias públicas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diante de todo o exposto, a vereadora ao final assinado requer à Mesa Diretora,
nos termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito
Municipal solicitando a Sua Excelência as seguintes providências:
1) Regularizar a transferência dos lotes e unidades residenciais do Loteamento
Sant” Ana aos beneficiários que firmaram contrato de financiamento com a Caixa Econômica
e Prefeitura Municipal de Indianópolis, mediante a formalização de contrato de concessão
de direito real de uso dos imóveis, ou com seus sucessores, conforme previsto na cláusula
décima oitava, alínea n, do aludido contrato de mútuo;
2) Preferencialmente, regularizar a propriedade dos imóveis do referido
loteamento por meio de doação, no âmbito do Programa A Casa é Sua, instituído pela Lei
Municipal n.º 1.857, de 24 de novembro de 2014;
3) Construir meio-fio e, onde for necessário, rede de drenagem pluvial nas vias
do loteamento; e
4) Construir, em parceria com os moradores do loteamento, as calçadas dos lotes
lindeiros, em observância das normas técnicas de acessibilidade.
Sala das Reuniões, 22 de março de 2021.
JANICLEIDE ALVES DA SILVA
Vereadora
Apresentada em: 22.3.2021
Aprovada em: X%2,. 9. 2021
Rejeitada em:
Ei DA JACÓ
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n E DA CÂMARA