CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º «20, DE 2021
Solicita a construção banheiro feminino, no
pátio da Prefeitura Municipal, localizado na
Rua Vereador Manoel Vigilato.
Senhor Presidente,
A base de apoio dos servidores municipais que atuam nos serviços de limpeza
urbana, obras públicas e manutenção de estradas, entre outros, é o pátio localizado na Rua
Vereador Manoel Vigilato, esquina com a Rua Presidente Vargas.
É nesse pátio que os servidores, no início da jornada diária, retiram os
instrumentos de trabalho e equipamentos de proteção individual (EPIs) e recebem as ordens
de serviço. É deste lugar que esses servidores se dirigem para os locais onde desenvolvem
suas atividades.
Ao final da jornada, retornam ao referido pátio para guarda dos equipamentos e
veículos e máquinas.
Diariamente, passam pela referida repartição grande número servidores, de
ambos os sexos.
Acontece que, no local, só existe um banheiro, usado tanto pelos homens quanto
pelas mulheres. Não há, portanto, banheiro para cada sexo.
Essa situação causa constrangimento às servidoras, que são obrigadas a usar o
mesmo banheiro dos homens. Além de ferir a intimidade dessas mulheres, as instalações
sanitárias existentes contam com apenas uma bacia sanitária e não apresentam as condições
básicas de higiene e conforto.
A Norma Regulamentadora n.º 24, que dispõe sobre condições de higiene e
conforto nos locais de trabalho, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada
ao Ministério da Economia, aprovada pela Portaria n.º 1.066, de 23 de setembro de 2019,
aqui citada para efeito de referência, estabelece que os estabelecimentos com funções
comerciais, administrativas ou similares, com mais de 10 (dez) trabalhadores, devem
disponibilizar instalações sanitárias separadas por sexo e mantidas em boas condições de
higiene e limpeza.
Essa norma prevê, ainda, que deve haver a proporção mínima de uma instalação
sanitária para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, separadas por sexo.
Diante de todo o exposto, a vereadora ao final assinado requer à Mesa Diretora,
nos termos do art. 153, caput e 8 3º, do Regimento Interno, seja encaminhada ao Prefeito
Municipal a seguinte indicação:
Jp
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Construir no pátio da Prefeitura Municipal, localizado na Rua Vereador Manoel
Vigilato, banheiro feminino, para uso privativo das servidoras que, diariamente, frequentam
este local de trabalho.
Indica, ainda, que a construção dessas instalações sanitárias atenda às exigências
da Norma Regulamentadora n.º 24, que dispõe sobre condições de higiene e conforto nos
locais de trabalho, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério
da Economia, aprovada pela Portaria n.º 1.066, de 23 de setembro de 2019.
Sala das Reuniões, 22 de março de 2021.
JANICLEIDE ALVES DA SILVA
Vereadora
Apresentada em: 22.3.2021
Aprovada em:Z=2 . 7. ZO 24
Rejeitada em:
vet
RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ
PRESIDENTE DA CÂMARA
INDIANÓPOLIS-MG