br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 11/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-02-13
EmentaINDICAÇÃO N.º 11, DE 2017.
native_id196

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 11, DE 2017
Apresentada em: 13.2.2017
Aprovada em: /2 22. Z0/7--
Rejeitada em:
Senhor Presidente, 4 Gia
- idente da Câmara
Consulta feita sobre a situação cadastral do Município, perante o Estado
de Minas, na página www.portalcagec.mg.gov.br, neste dia, revelou que a Prefeitura está
com pendências no Cadastro Geral de Convenentes do Estado -CAGEC.
Não foi possível saber o tipo de inadimplência que gerou essa
irregularidade cadastral do Município, porque esta informação não é disponibilizada na
página consultada.
Já a consulta realizada no Serviço Auxiliar de Informações para
Transferências Voluntárias -CAUC, no endereço: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br,
também feita neste dia, apontou uma inclusão do Município no Cadastro de Registro de
Inadimplência -CADIN, do governo federal, feita em 4 de abril de 2008, tendo por credor
a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional -PGFN.
Irregularidades cadastrais precisam ser sanadas sob pena de impedir o
Município de celebrar convênio com as Administrações Públicas Federal e Estadual, para
transmissão voluntária de recursos.
Por essa razão, os vereadores ao final assinados requerem à Mesa Diretora,
nos termos do art. 153, caput e 83º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito
Municipal solicitando a Sua Excelência o seguinte:
a) regularizar a situação do Município perante os cadastros de
inadimplência da União e do Estado de Minas, a fim de viabilizar a formalização de
convênios com os órgãos e entidades da Administração Pública destes entes federativos,
destinados à transferência voluntária de recursos para o Município.
b) zelar para que, doravante, a Administração Municipal não incorra em
situação de inadimplência ante os cadastros da União e do Estado de Minas Gerais, que
impeça o recebimento de auxílio financeiro voluntário.
Sala das Reuniões, 13 de fevereiro de 2017.
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Vereador
MARCOS TULIO DA SILVA
Vereador

open original →