| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2017 |
| Date | 2017-02-13 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 11, DE 2017. |
| native_id | 196 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 11, DE 2017 Apresentada em: 13.2.2017 Aprovada em: /2 22. Z0/7-- Rejeitada em: Senhor Presidente, 4 Gia - idente da Câmara Consulta feita sobre a situação cadastral do Município, perante o Estado de Minas, na página www.portalcagec.mg.gov.br, neste dia, revelou que a Prefeitura está com pendências no Cadastro Geral de Convenentes do Estado -CAGEC. Não foi possível saber o tipo de inadimplência que gerou essa irregularidade cadastral do Município, porque esta informação não é disponibilizada na página consultada. Já a consulta realizada no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias -CAUC, no endereço: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br, também feita neste dia, apontou uma inclusão do Município no Cadastro de Registro de Inadimplência -CADIN, do governo federal, feita em 4 de abril de 2008, tendo por credor a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional -PGFN. Irregularidades cadastrais precisam ser sanadas sob pena de impedir o Município de celebrar convênio com as Administrações Públicas Federal e Estadual, para transmissão voluntária de recursos. Por essa razão, os vereadores ao final assinados requerem à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e 83º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando a Sua Excelência o seguinte: a) regularizar a situação do Município perante os cadastros de inadimplência da União e do Estado de Minas, a fim de viabilizar a formalização de convênios com os órgãos e entidades da Administração Pública destes entes federativos, destinados à transferência voluntária de recursos para o Município. b) zelar para que, doravante, a Administração Municipal não incorra em situação de inadimplência ante os cadastros da União e do Estado de Minas Gerais, que impeça o recebimento de auxílio financeiro voluntário. Sala das Reuniões, 13 de fevereiro de 2017. ELMAR FERNANDES DE RESENDE Vereador MARCOS TULIO DA SILVA Vereador