br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 10/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-02-06
EmentaINDICAÇÃO N.º 10, DE 2017.
native_id197

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 10, DE 2017
Apresentada em: 6.2.2017
Aprovada em: G. 2.40/7
Rejeitada em:
Senhor Presidente, $
Presidente da Câmara
O vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos termos do art.
153, caput e $3º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal
solicitando a Sua Excelência o que se segue:
a) regularizar a propriedade dos doze imóveis residenciais do conjunto
habitacional, localizado na Rua Manoel de Sousa Borges, mediante outorga de escritura
de doação, na forma autorizada pela Lei n.º 959, de 30 de dezembro de 1992; e
b) regularizar a propriedade dos imóveis residenciais localizados nas Ruas
Joaquim Oliveira Carvalho e Alzerino Batista de Almeida e cedidos pelo Município a
famílias de baixa renda.
JUSTIFICAÇÃO
Essas unidades residenciais foram construídas pela Prefeitura Municipal
no âmbito de programa habitacional de interesse social.
A entrega desses imóveis aos beneficiários ocorreu há mais de vinte anos
e até o momento não foram providenciadas as escrituras públicas de doação.
Essa situação gera insegurança para as famílias que precisam do título de
propriedade para preservar seus direitos sobre o imóvel.
No caso específico das casas localizadas na Rua Manoel de Sousa Borges,
a doação já foi autorizada pela Lei n.º 959, de 30 de dezembro de 1992, com a condição
de que o donatário não alienasse o imóvel pelo prazo de 15 anos, a contar do início da
posse.
Para formalizar a transferência de domínio desses bens, o Município
deverá outorgar escritura pública de doação a ser levada, posteriormente, a registro
imobiliário para aperfeiçoar a transferência do direito de propriedade.
Sala das Reuniões, 6 de fevereiro de 2017.
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Vereador

open original →