| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2017 |
| Date | 2017-02-06 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 10, DE 2017. |
| native_id | 197 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 10, DE 2017 Apresentada em: 6.2.2017 Aprovada em: G. 2.40/7 Rejeitada em: Senhor Presidente, $ Presidente da Câmara O vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e $3º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando a Sua Excelência o que se segue: a) regularizar a propriedade dos doze imóveis residenciais do conjunto habitacional, localizado na Rua Manoel de Sousa Borges, mediante outorga de escritura de doação, na forma autorizada pela Lei n.º 959, de 30 de dezembro de 1992; e b) regularizar a propriedade dos imóveis residenciais localizados nas Ruas Joaquim Oliveira Carvalho e Alzerino Batista de Almeida e cedidos pelo Município a famílias de baixa renda. JUSTIFICAÇÃO Essas unidades residenciais foram construídas pela Prefeitura Municipal no âmbito de programa habitacional de interesse social. A entrega desses imóveis aos beneficiários ocorreu há mais de vinte anos e até o momento não foram providenciadas as escrituras públicas de doação. Essa situação gera insegurança para as famílias que precisam do título de propriedade para preservar seus direitos sobre o imóvel. No caso específico das casas localizadas na Rua Manoel de Sousa Borges, a doação já foi autorizada pela Lei n.º 959, de 30 de dezembro de 1992, com a condição de que o donatário não alienasse o imóvel pelo prazo de 15 anos, a contar do início da posse. Para formalizar a transferência de domínio desses bens, o Município deverá outorgar escritura pública de doação a ser levada, posteriormente, a registro imobiliário para aperfeiçoar a transferência do direito de propriedade. Sala das Reuniões, 6 de fevereiro de 2017. MARCOS TÚLIO DA SILVA Vereador