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materia nº 9/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-02-06
EmentaINDICAÇÃO N.º 09, DE 2017.
native_id198

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 9, DE 2017
Apresentada em: 6.2.2017
Aprovada em: G. 4,40/2
Rejeitada em:
Senhor Presidente, sra
Presidente da ra
Apresento a Vossa Excelência a presente indicação, a ser encaminhada ao
Prefeito Municipal, ouvido o Plenário, a fim de que seja providenciada a construção de
quebra-molas (ondulações transversais) nos seguintes locais da Rua Batista Naves:
a) entre os cruzamentos com as Ruas Joaquim Borges de Resende e Enéas Alves Pinto;
b) entre as intersecções com as Ruas Enéas Alves Pinto e Jovelino Fernandes de Resende;
ec) entre os cruzamentos com as Ruas Jovelino Fernandes de Resende e Manoel de Sousa
Borges.
Esses quebra-molas precisam ser instalados nas duas mãos da referida via
e a construção destes redutores de velocidade deve atender às especificações técnicas
fixadas pela Resolução n.º 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito
— CONTRAN.
Indico, ainda, a sinalização dos quebra-molas, com a colocação de placas
de limitação de velocidade e de advertência da existência de lombada, e sinalização
horizontal, consoante o estipulado no art. 9º, da aludida resolução.
JUSTIFICATIVA
Conforme reclamação dos moradores da Rua Batista Naves, os motoristas
dos veículos, em especial os motociclistas, que passam por esta via têm imprimido
velocidade incompatível com o local, colocando em risco a segurança dos usuários,
principalmente dos pedestres.
Essa situação decorre da falta de conscientização dos motoristas sobre
trânsito seguro, bem como da ausência de sinalização e de equipamentos redutores de
velocidade.
A construção de ondulações transversais, nos locais indicados,
adequadamente sinalizadas, é suficiente para induzir a redução da velocidade dos veículos
e evitar acidentes.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2017.
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Vereador

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