| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-02-06 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 09, DE 2017. |
| native_id | 198 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 9, DE 2017 Apresentada em: 6.2.2017 Aprovada em: G. 4,40/2 Rejeitada em: Senhor Presidente, sra Presidente da ra Apresento a Vossa Excelência a presente indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, ouvido o Plenário, a fim de que seja providenciada a construção de quebra-molas (ondulações transversais) nos seguintes locais da Rua Batista Naves: a) entre os cruzamentos com as Ruas Joaquim Borges de Resende e Enéas Alves Pinto; b) entre as intersecções com as Ruas Enéas Alves Pinto e Jovelino Fernandes de Resende; ec) entre os cruzamentos com as Ruas Jovelino Fernandes de Resende e Manoel de Sousa Borges. Esses quebra-molas precisam ser instalados nas duas mãos da referida via e a construção destes redutores de velocidade deve atender às especificações técnicas fixadas pela Resolução n.º 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN. Indico, ainda, a sinalização dos quebra-molas, com a colocação de placas de limitação de velocidade e de advertência da existência de lombada, e sinalização horizontal, consoante o estipulado no art. 9º, da aludida resolução. JUSTIFICATIVA Conforme reclamação dos moradores da Rua Batista Naves, os motoristas dos veículos, em especial os motociclistas, que passam por esta via têm imprimido velocidade incompatível com o local, colocando em risco a segurança dos usuários, principalmente dos pedestres. Essa situação decorre da falta de conscientização dos motoristas sobre trânsito seguro, bem como da ausência de sinalização e de equipamentos redutores de velocidade. A construção de ondulações transversais, nos locais indicados, adequadamente sinalizadas, é suficiente para induzir a redução da velocidade dos veículos e evitar acidentes. Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2017. MARCOS TÚLIO DA SILVA Vereador