| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 117, DE 2019. |
| native_id | 20 |
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Erltniy CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 117, DE 2019 Apresentada em: 18.3.2019 Aprovada em:lt 5 2019 Rejeitada em: Borges da Câmara Senhor Presidente, Chocou o país o massacre ocorrido em escola estadual, na Cidade de Suzano, na Grande São Paulo, no último dia 13 de março, que resultou na morte de uma dezena de pessoas, a maioria adolescentes. Outras onze pessoas ficaram feridas. Todas estão internadas. Lamentavelmente, esse atentado não é caso isolado. Episódio semelhante aconteceu na Cidade do Rio de Janeiro, em 2011, ocasião em que atirador invadiu escola pública e executou doze alunos. Trata-se de modalidade de crime que está aumentando no mundo todo e cada vez mais preocupa autoridades e sociedade. O que se observa é que o principal alvo desses criminosos são instituições de ensino, no local com grande concentração de crianças e jovens. Deste modo, os responsáveis pela gestão de unidades de ensino precisam ficar atentos e adotar providências que previnam esse tipo de atentado. Uma dessas ações é o controle do acesso de pessoas nas escolas, com uso de equipamentos e de servidores com formação na área de segurança. Diante do exposto, o vereador que a esta subscreve requer à Mesa Diretora que, cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado oficio ao Prefeito Municipal, para indicar-lhe a adoção de medidas de controle ao acesso de pessoas nas escolas municipais e no Centro de Múltiplo Uso, entre as quais a presença de profissional de segurança nas portarias destas unidades, nos horários de funcionamento. Sala das Reuniões, 18 de março de 2019. Vereador