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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDA EXCEPCIONAL DE MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVO DO TRANSPORTE ESCOLAR, NO EXERCÍCIO DE 2021, EM FACE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTES DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2015

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-04 Projeto Arquivado — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ COMUNICA RETIRADA DE TRAMITAÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI N.º 13, DE 2021 DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-04-30 Retirado pelo autor — OFÍCIO N.º 68/2021-GP/PMI SOLICITAÇÃO DE RETIRADA DO PROJETO DE LEI N.º 13, DE 2021, PELO AUTOR. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-04-27 Informação — OFÍCIO N.º 54/2021-CM/GP O PRESIDENTE RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ, SOLICITA A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR LINDOMAR AMARO BORGES PREFEITO MUNICIPAL O ENVIO A ESTA CASA LEGISLATIVA INFORMAÇÕES REFERENTES AO PROJETO DE LEI N.º 13, DE 2021 DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-04-26 Requerimento à mesa diretora — CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE COLHER SUBSÍDIO PARA A ANÁLISE DA MATÉRIA EM DESTAQUE, PARA O DEVIDO POSICIONAMENTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, REQUEREMOS À MESA DIRETORA QUE O PROJETO DE LEI N.º 13, DE 2021, SEJA BAIXADO EM DILIGÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 63, CAPUT E INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO, A FIM DE QUE SEJAM SOLICITADAS AO PREFEITO MUNICIPAL INFORMAÇÕES.
2021-04-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI N.º 13, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2021-04-26 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 13, de 2021, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2021-04-26 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 13, DE 2021, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL) E ENTREGA DE CÓPIA AOS VEREADORES.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
x
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 12, DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submete-se a essa Câmara Municipal, através desta mensagem, projeto de lei que
dispõe sobre a adoção de medida excepcional de manutenção dos contratos administrativos do
retrocedeu, como se agravou ainda mais e, até hoje, não foi possível retomar as aulas presenciais.
Por outro lado, faz-se necessário e imprescindível que a empresa que preste serviço
de transporte de escolares continue mobilizada para o momento de retomada das aulas presenciais.
Caso haja desmobilização, os transtornos e prejuízos de se fazer nova contratação serão enormes
para a Administração e maiores ainda para a população escolar.
O valor a ser pago será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por linha,
Atualmente, 36 (trinta e seis) linhas, sendo que 34 (trinta e quatro) delas se enquadrariam nos
requisitos desta Lei. Assim, o valor a ser pago mensalmente será de R$ 51.000,00 (cinquenta mil
— reais).
Os valores serão considerados recursos ordinários da Educação e já encontram
previstos no orçamento vigente.
Assim, ao submeter o projeto à apreciação dessa douta Câmara, estamos certos de
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo, mas, especialmente, saberão reconhecer que
merece aprovação.
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da
Presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração,
extensivos aos seus dignos Pares.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de abril de 2021.
“AMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
Protocolo nº À e i ADAL ig
PANA aa dA - Horario BUS
Cuneo
enoncável nelo Protnrntn
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
» | Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Mindianopolis.me.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gdv.br
PROJETO DE LEIN.º 43 » DE 23 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a adoção de medida excepcional de
manutenção dos contratos administrativos do
transporte escolar, no exercício de 2021, em face da
situação de emergência em saúde pública e do estado
de calamidade pública decorrentes da pandemia do
novo coronavírus (COVID-19), e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a promover o pagamento
de ajuda compensatória mensal dos contratos administrativos de Prestação de serviços contínuos de
transporte automotivo escolar, vigentes, com fornecimento de mão de obra e veículos, decorrentes
de processo licitatório, visando à sua manutenção, de forma a possibilitar 9 pronto restabelecimento
quando a suspensão das atividades escolares se findar.
$ 1º A medida de que trata o caput deste artigo abarca o Pagamento mensal de
contratos para os quais for indicada a suspensão total ou parcial dos serviços em decorrência das
medidas de restrição de atividades envoltas no enfrentamento ao novo coronavírus - COVID-19.
$2º O pagamento mensal autorizado no caput tem natureza indenizatória e visa cobrir
custos fixos dos prestadores para manutenção das condições mínimas de garantia de retorno às
atividades escolares.
Art. 2º O pagamento mensal autorizado pelo artigo 1º desta Lei fica limitado a R$
1.500,00 (um mil é quinhentos reais) por linha.
$1º O quantum definido no caput deste artigo abrange as despesas e as condições
mínimas de pessoal e de manutenção do prestador, derivadas, estritamente, das disposições
contratuais.
8 2º Os contratados deverão apresentar Planilha demonstrando Os custos fixos
apurados para cobrir as despesas elencadas no parágrafo anterior.
$3º A prestação parcial dos serviços, menor que 30% (trinta por cento) da
quilometragem estimada para a linha, não perfaz condição impeditiva para o pagamento do valor
definido no caput deste artigo.
8 4º O pagamento disposto no caput deste artigo permanecerá enquanto perdurar a
situação de suspensão das atividades escolares.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
&
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
85º Em caso de retorno das atividades não coincidente com o início de mês, o valor
de que trata o caput deste artigo será devido de forma proporcional, fracionado com fundamento na
quantidade de dias sob a medida de excepcionalidade de que trata esta Lei.
86º Para recebimento da ajuda compensatória mensal, os contratados deverão
apresentar certidões de regularidades com as fazendas públicas municipal, estadual e federal.
$1º Caso seja constatado, por qualquer meio, que os prestadores de serviços estejam
desfazendo de veículos ou desmobilizando a capacidade de Prestação dos serviços, os valores
Pagos, nos termos desta Lei, deverão ser revertidos aos cofres públicos.
82º Verificada a situação prevista no parágrafo anterior, deverá ser formalizado
processo administrativo específico, com inscrição dos valores em dívida ativa, caso necessário.
$3º Os proprietários de empresas prestadoras de serviços de transporte de escolares
responderão solidariamente.
Art. 4º As despesas efetuadas com fundamento nesta Lei são consideradas como
despesas ordinárias e se acham previstas no Orçamento vigente do Município.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal n.º 2.009, de 13 de maio de 2020.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de abril de 2021.

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