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materia nº 6/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-02-06
EmentaINDICAÇÃO N.º 06, DE 2017.
native_id203

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 6, DE 2017
Apresentada em: 6.2.2017
Aprovada em: 6 .&. SO P
Rejeitada em:
Senhor Presidente, esidente da Câmara
Apresento a Vossa Excelência a presente indicação, a ser encaminhada ao
Prefeito Municipal, ouvido o Plenário, a fim de que sejam solicitadas as seguintes
providências:
a) desmembrar a gleba localizada entre os trechos iniciais das Ruas Aarão de
Oliveira e Joaquim Oliveira Carvalho, limítrofe à sede do Sindicato dos Produtores Rurais
de Indianópolis, subdividindo-a em lotes destinados à construção de moradias de interesse
social e dotando-a de infraestrutura básica, como escoamento das águas pluviais, rede
para abastecimento de água potável, captação de esgoto sanitário e energia elétrica
domiciliar;
b) asfaltar os referidos trechos das Ruas Aarão de Oliveira e Joaquim Oliveira
Carvalho. No caso da primeira via, o trecho a ser pavimentado está compreendido entre
as residências de n.º 65 ao n.º 245.
Na hipótese de não haver a curto prazo recursos orçamentários suficientes
para execução dos serviços solicitados, pedimos que essas ações governamentais sejam
inseridas nas leis orçamentárias que serão editadas no corrente ano (lei de diretrizes
orçamentárias “LDO, plano plurianual -PPA do quadriênio 2018-2021 e lei orçamentária
anual -LOA).
JUSTIFICAÇÃO
O aludido terreno está subutilizado. Atualmente, serve apenas para retenção
de águas pluviais mediante os bolsões nele feitos.
No entanto, o mais viável é dar destinação social ao referido imóvel, fazendo
seu parcelamento para fins de construção de moradias para famílias de baixa renda.
Sua área é suficiente para produzir cerca de dez lotes, com tamanho adequado
pra construção de moradias. A criação dos lotes deverá contar com a infraestrutura básica
exigida pela Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento
do solo urbano.
O parcelamento e a edificação desse terreno não prejudicarão a captação
pluvial no local, porque os bolsões existentes no terreno não são a solução certa para o
problema. O manejo apropriado das aguas pluviais nessa região da cidade se dá por meio
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da construção de rede de drenagem, conforme previsto no Plano Municipal de
Saneamento Básico, aprovado no último ano. Oportuno lembrar que este plano prevê que
o Município deverá investir, no triênio 2016-2018, R$ 229.500,00 na construção de rede
de microdrenagem urbana.
Para complementar as ações de urbanização da referida região, é necessário
realizar a pavimentação dos trechos iniciais das Ruas Aarão de Oliveira e Joaquim
Oliveira Carvalho.
Como se vê, essas obras melhorarão a infraestrutura urbana da cidade,
resolvendo antigo problema de drenagem pluvial, e ainda disponibilizará lotes para
programa de habitação social.
Sala das Reuniões, 6 de fevereiro de 2017.
AR ANTÔNIO PEREIRA
Vereador

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