| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-02-06 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 05, DE 2017. |
| native_id | 204 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 5, DE 2017 Apresentada em: 6.2.2017 Aprovada em: G 2. 20/7 Rejeitada em: Senhor Presidente, Presidente da Câmara Há cerca de dez anos, foi concluída a construção das unidades residenciais do Loteamento Bairro Sant” Ana, formado de cem lotes. Essas casas foram construídas em terreno do Município de Indianópolis e contou com financiamento da Caixa Econômica Federal, utilizando-se recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS. O contrato de financiamento foi firmado com as famílias beneficiárias, selecionadas pela Prefeitura Municipal, entidade organizadora do empreendimento. A Prefeitura Municipal obrigou-se a fazer a concessão de direito real de uso dos imóveis às famílias escolhidas, logo após o término da construção das unidades, mediante instrumento público ou privado. Todavia, esse documento ainda não foi providenciado. Outra omissão da Prefeitura foi quanto à conclusão das obras de infraestrutura. A maioria das vias do loteamento não possui meio-fio o que atrapalha a construção dos passeios e, por outro lado, facilita a erosão pelas águas das chuvas. As sarjetas construídas na Rua Euclides José Borges, localizada numa das margens do conjunto, estão há muitos anos praticamente entupidas e, por isso, sem qualquer utilidade. Diante de todo o exposto, o vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e $3º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando a Sua Excelência as seguintes providências: a) regularizar a transferência dos lotes e unidades residenciais do Loteamento Sant'Ana aos beneficiários que firmaram contrato de financiamento com a Caixa Econômica e Prefeitura Municipal de Indianópolis, mediante a formalização de contrato de concessão de direito real de uso dos imóveis, conforme previsto na cláusula décima oitava, alínea n, do aludido contrato de mútuo; b) alternativamente, regularizar a propriedade desses imóveis mediante doação; Nec So Vo se CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS c) construir meio-fio e, se for o caso, rede de drenagem pluvial nas vias do Loteamento Sant" Ana; e d) tampar as sarjetas na Rua Euclides José Borges, em frente ao referido loteamento, revestindo-se a superfície aterrada com massa asfáltica. Sala das Reuniões, 6 de fevereiro de 2017. N SM Es, ú Sra RBD DEAN Vereador