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materia nº 3/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-01-16
EmentaINDICAÇÃO N.º 03, DE 2017.
native_id206

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 3, DE 2017
Apresentada em: 16.1.2017
Aprovada em: 1G..). 4017
Rejeitada em:
Daniel Alves Miranda
Senhor Presidente, Presidente da Câmara
A Prefeitura Municipal deu início, em 1993, ao trabalho de reconhecimento e
demarcação da área do Município de Indianópolis.
Esse serviço, feito com a participação do Instituto de Geociências Aplicadas
(IGA), do governo estadual, e de técnicos da Associação dos Municípios da Microrregião do
Vale do Paranaíba (AMVAP), constatou que cerca de doze mil hectares de terras produtivas
estão sendo considerados território dos Município de Estrela do Sul e Nova Ponte. Prova disto
que os imóveis localizados nessa área estão registrados nestes Municípios.
Feito o reconhecimento da área original do Município, fixada inicialmente pelo
Decreto n.º 148, de 17 de dezembro de 1938, realizou-se a demarcação dos limites territoriais.
Informações mais detalhadas sobre esse serviço constam de matéria veiculada
no informativo da Prefeitura Municipal, publicado em maio de 1994, cópia em anexo.
Todavia, esse trabalho infelizmente não teve continuidade. Após a confirmação
dos limites territoriais, não se tem notícia de qualquer iniciativa administrativa ou judicial
visando à transferência, para o Município de Indianópolis, do registro imobiliário das
propriedades localizadas nessa área.
Trata-se de grave omissão administrativa dos Prefeitos que geriram o Município
após o início do referido trabalho, tendo em conta a manutenção dessa situação representa perda
de receitas tributárias, como a quota-parte do Imposto Territorial Rural (ITR) e do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), porque se localizam nessa área
importantes propriedades e empresas rurais, que exploram atividades como silvicultura,
agricultura e pecuária leiteira.
Atribuir ao Município a produção agropecuária proveniente da referida área
aumentará significativamente o Valor Adicionado Fiscal (V AF) de Indianópolis, o que resultará
no aumento da quota do ICMS transferida para a Prefeitura Municipal.
Outra receita que o Município tem deixado de arrecadar é o Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS), já que as empresas localizadas na aludiv 1 área contratam
com regularidade a prestação de serviços de construção civil, manutenção de maquinas e
equipamentos, transporte, entre outros.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
A conclusão desse trabalho se mostra ainda mais relevante, tendo em vista a
difícil situação financeira enfrentada atualmente pela Administração Municipal, que não tem
conseguido pagar em dia a remuneração dos servidores e fornecedores.
Diante do exposto, o vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos
termos do art. 153, caput e 8 3º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal
solicitando a Sua Excelência as seguintes providências:
a) adotar medidas administrativas e ou judiciais necessárias para a transferência,
para o Município de Indianópolis, do registro imobiliário e da inscrição na Receita Federal e no
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) das propriedades rurais
localizadas no Município, nas áreas que, até os trabalhos de demarcação dos limites territoriais
de Indianópolis, iniciados em 1993, acreditava-se pertencerem aos Municípios vizinhos de
Estrela do Sul e Nova Ponte;
b) negociar com o Cartório de Registro de Imóveis de Araguari a redução das
custas da abertura das matrículas dos imóveis que passarão para Indianópolis; e
c) examinar a viabilidade de se ajuizar ações de ressarcimento das perdas de
receitas tributárias do Município, em razão de imóveis rurais se encontrarem registrados
indevidamente em outros Municípios.
Sala das Reuniões, 16 de janeiro de 2017.
Puttem
omunicípio, já que grandes: 7444444
fazendas | produtoras
. arrecadavam seus impostos FEM
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Indianópolis recupera 12 mil hade território
m 17 de dezembro de 1938, o
decreto-Lei Estadual nº 148,
estebeleceu a divisão
Judiciário-administrativa do
Estado de Minas Gerais, para vigorar no
quinquênio 1939/1943.
O Decreto-Lei 1.058 de 31 de
dezembro de 1943, confirmou a mesma
Divisão Territorial do Estado, para o
quinquênio 44/48.
As Leis estaduais 336 de 27/12/48 e
1.039 de 12/12/53, fixaram as divisas
Jurídico-Adminstrativa para 49/53 e 54/
58, sustentando a mesma constituição do
território. RES ai
Em todas as Leis e Decretos Leis; o
Município de Indianópolis foi constituido
econfirmado como tendo 831 quilômetros
quadrados de extensão territorial.
Ao assumir a administração, ano
passado, José Mauro Stabile, ficou saben-
do que o município estava perdendo mais
de 120 quilômetros quadrados de área
territorial, sem que ninguém tentasse re-
verter a situação. Isso significa uma perda
considerável de terras férteis e
incipalmente divisas para ,
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nos municípios de Nova
da
A adminstração José MN
Mauro, arregaçou as /
mangas e partiu para o
campo afim de conferir as
divisas territoriais. Sob a >
orientação de técnicos da
AO
| AMVABP, do Agrimensor Pedro Lemos
de Uberlândia e de funcionários da
Prefeitura coordenados por José Luiz
Jacó, o trabalho de demarcação foi
concluido em abril. :
Constatou-se que mais de 12.000 ha.
de terras produtivas, estavam sendo
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Ponte e Estrela do Sul. — V —
e.
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perdidas para os municípios de Nova
Ponte e Estrela do Sul, sem que esses
municípios também o soubessem.
Desses 120 quilômetros quadrados,
60% são ocupados com as
florestas de. pinus da
BRADESPLAN, explo-
rando a extração de lenha,
pagando ICMS em Estrela
do Sul. Os outros 40% estão
distribuidos em mais ou
menos 14 fazendas que
exploram os râmos de
pecuária de leite e corte e
j agricultura de soja, milho,
feijão, tomate insdustrial,
inclusive com 5 pivôs de irrigação, com
grande produtividade agrícola, com ICMS
pagos no muncípio de Nova Ponte.
Com o trabalho de campo concluido,
a administração parte agora para a fase
decisiva que é a homologação, pelo
Instituto de Geociências Aplicadas-IGA,
NS
galo
N
VIA
A
PC
que já confirmou através de ofício, os
limites territoriais, dizendo quenão houve
qualquer alteração desde 17 de dezembro
de 1938, quando do Decreto Lei nº 148.
Para concluir o trabalho, após a ho--
mologação, haverá o recadastramento pa-
ra recuperação jurídico-contábil da área.
- Espera-sé que já no ano que vem, esta
rea esteja rendendo os devidos impostos
para o município de Indianópolis, o que
representará um aumento de 40% na
arrecadação. , MM
José Mauro tem dado atenção a todos,
os setores de sua adminsitração,
realizando obras, reformando e criando
escolas, incentivando o setor cultural,
participando ativamente com o esporte
Junto aos habitantes mais carentes. Mas,
paraoagropecuarista eex-perefeito Décio
Fernandes de Oliveira "se José Mauro
não fizesse mais nada, mas recuperasse
este território quase perdido, já teria
cumprido seu papel de grande prefeito”.

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