| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-01-16 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 03, DE 2017. |
| native_id | 206 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 3, DE 2017 Apresentada em: 16.1.2017 Aprovada em: 1G..). 4017 Rejeitada em: Daniel Alves Miranda Senhor Presidente, Presidente da Câmara A Prefeitura Municipal deu início, em 1993, ao trabalho de reconhecimento e demarcação da área do Município de Indianópolis. Esse serviço, feito com a participação do Instituto de Geociências Aplicadas (IGA), do governo estadual, e de técnicos da Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba (AMVAP), constatou que cerca de doze mil hectares de terras produtivas estão sendo considerados território dos Município de Estrela do Sul e Nova Ponte. Prova disto que os imóveis localizados nessa área estão registrados nestes Municípios. Feito o reconhecimento da área original do Município, fixada inicialmente pelo Decreto n.º 148, de 17 de dezembro de 1938, realizou-se a demarcação dos limites territoriais. Informações mais detalhadas sobre esse serviço constam de matéria veiculada no informativo da Prefeitura Municipal, publicado em maio de 1994, cópia em anexo. Todavia, esse trabalho infelizmente não teve continuidade. Após a confirmação dos limites territoriais, não se tem notícia de qualquer iniciativa administrativa ou judicial visando à transferência, para o Município de Indianópolis, do registro imobiliário das propriedades localizadas nessa área. Trata-se de grave omissão administrativa dos Prefeitos que geriram o Município após o início do referido trabalho, tendo em conta a manutenção dessa situação representa perda de receitas tributárias, como a quota-parte do Imposto Territorial Rural (ITR) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), porque se localizam nessa área importantes propriedades e empresas rurais, que exploram atividades como silvicultura, agricultura e pecuária leiteira. Atribuir ao Município a produção agropecuária proveniente da referida área aumentará significativamente o Valor Adicionado Fiscal (V AF) de Indianópolis, o que resultará no aumento da quota do ICMS transferida para a Prefeitura Municipal. Outra receita que o Município tem deixado de arrecadar é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), já que as empresas localizadas na aludiv 1 área contratam com regularidade a prestação de serviços de construção civil, manutenção de maquinas e equipamentos, transporte, entre outros. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS A conclusão desse trabalho se mostra ainda mais relevante, tendo em vista a difícil situação financeira enfrentada atualmente pela Administração Municipal, que não tem conseguido pagar em dia a remuneração dos servidores e fornecedores. Diante do exposto, o vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e 8 3º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando a Sua Excelência as seguintes providências: a) adotar medidas administrativas e ou judiciais necessárias para a transferência, para o Município de Indianópolis, do registro imobiliário e da inscrição na Receita Federal e no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) das propriedades rurais localizadas no Município, nas áreas que, até os trabalhos de demarcação dos limites territoriais de Indianópolis, iniciados em 1993, acreditava-se pertencerem aos Municípios vizinhos de Estrela do Sul e Nova Ponte; b) negociar com o Cartório de Registro de Imóveis de Araguari a redução das custas da abertura das matrículas dos imóveis que passarão para Indianópolis; e c) examinar a viabilidade de se ajuizar ações de ressarcimento das perdas de receitas tributárias do Município, em razão de imóveis rurais se encontrarem registrados indevidamente em outros Municípios. Sala das Reuniões, 16 de janeiro de 2017. Puttem omunicípio, já que grandes: 7444444 fazendas | produtoras . arrecadavam seus impostos FEM Ss as SS y SS Nk Cuiuiliiido N g utiiicitiiid Indianópolis recupera 12 mil hade território m 17 de dezembro de 1938, o decreto-Lei Estadual nº 148, estebeleceu a divisão Judiciário-administrativa do Estado de Minas Gerais, para vigorar no quinquênio 1939/1943. O Decreto-Lei 1.058 de 31 de dezembro de 1943, confirmou a mesma Divisão Territorial do Estado, para o quinquênio 44/48. As Leis estaduais 336 de 27/12/48 e 1.039 de 12/12/53, fixaram as divisas Jurídico-Adminstrativa para 49/53 e 54/ 58, sustentando a mesma constituição do território. RES ai Em todas as Leis e Decretos Leis; o Município de Indianópolis foi constituido econfirmado como tendo 831 quilômetros quadrados de extensão territorial. Ao assumir a administração, ano passado, José Mauro Stabile, ficou saben- do que o município estava perdendo mais de 120 quilômetros quadrados de área territorial, sem que ninguém tentasse re- verter a situação. Isso significa uma perda considerável de terras férteis e incipalmente divisas para , poncip: Pp: A a; “4 nos municípios de Nova da A adminstração José MN Mauro, arregaçou as / mangas e partiu para o campo afim de conferir as divisas territoriais. Sob a > orientação de técnicos da AO | AMVABP, do Agrimensor Pedro Lemos de Uberlândia e de funcionários da Prefeitura coordenados por José Luiz Jacó, o trabalho de demarcação foi concluido em abril. : Constatou-se que mais de 12.000 ha. de terras produtivas, estavam sendo SuipÍgik Ponte e Estrela do Sul. — V — e. Ss AN Pr” fLiminio perdidas para os municípios de Nova Ponte e Estrela do Sul, sem que esses municípios também o soubessem. Desses 120 quilômetros quadrados, 60% são ocupados com as florestas de. pinus da BRADESPLAN, explo- rando a extração de lenha, pagando ICMS em Estrela do Sul. Os outros 40% estão distribuidos em mais ou menos 14 fazendas que exploram os râmos de pecuária de leite e corte e j agricultura de soja, milho, feijão, tomate insdustrial, inclusive com 5 pivôs de irrigação, com grande produtividade agrícola, com ICMS pagos no muncípio de Nova Ponte. Com o trabalho de campo concluido, a administração parte agora para a fase decisiva que é a homologação, pelo Instituto de Geociências Aplicadas-IGA, NS galo N VIA A PC que já confirmou através de ofício, os limites territoriais, dizendo quenão houve qualquer alteração desde 17 de dezembro de 1938, quando do Decreto Lei nº 148. Para concluir o trabalho, após a ho-- mologação, haverá o recadastramento pa- ra recuperação jurídico-contábil da área. - Espera-sé que já no ano que vem, esta rea esteja rendendo os devidos impostos para o município de Indianópolis, o que representará um aumento de 40% na arrecadação. , MM José Mauro tem dado atenção a todos, os setores de sua adminsitração, realizando obras, reformando e criando escolas, incentivando o setor cultural, participando ativamente com o esporte Junto aos habitantes mais carentes. Mas, paraoagropecuarista eex-perefeito Décio Fernandes de Oliveira "se José Mauro não fizesse mais nada, mas recuperasse este território quase perdido, já teria cumprido seu papel de grande prefeito”.