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materia nº 1/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-16
EmentaINDICAÇÃO N.º 01, DE 2017.
native_id209

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 1, DE 2017
Apresentada em: 16.1.2017
Aprovada em: IG. 4.3017
Rejeitada em:
Senhor Presidente, Daniel Alves Miranda
Presidente da Câmara
O vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos termos do art. 153,
caput e 83º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando a
Sua Excelência o que se segue:
a) construir, nas vias internas do conjunto habitacional localizado entres as
Ruas Joaquim Amaro Primo e Saint Clair de Melo e Avenida Glicério Pereira, as
seguintes obras: rede de captação de águas pluviais; meio-fio e a pavimentação asfáltica
das vias;
b) regularizar a propriedade dos imóveis do referido conjunto, mediante
outorga de escritura de doação, na forma autorizada pela Lei n.º 958, de 30 de dezembro
de 1992.
JUSTIFICAÇÃO
O mencionado conjunto habitacional foi construído pela Prefeitura
Municipal em 1992 e é formado por 18 unidades residenciais, doadas a famílias de baixa
renda. É
Apesar de ter sido edificado há mais de 24 anos, o conjunto não conta com
drenagem pluvial e suas vias internas continuam desprovidas de meio-fio e pavimentação.
A construção dessas obras concorrerá para a melhoria da qualidade de
vida dos moradores, por evitar a ação erosiva das águas das chuvas sobre as vias e lotes
e por oferecer condições adequadas de mobilidade. O asfaltamento das vias traz inúmeros
benefícios: reduz a poeira que, por sua vez, diminui a incidência de doenças; facilita a
higiene das residências; e valoriza bastante os imóveis.
Outra providência que se impõe é a regularização da propriedade dos
imóveis do aludido conjunto, porque os moradores ainda não possuem título de domínio,
o que lhes causa inúmeras dificuldades.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
A doação das residenciais foi autorizada pela Lei n.º 958, de 30 de
dezembro de 1992, com a condição de que o donatário não alienasse o imóvel pelo prazo
de 15 anos. Para formalizar a transferência de domínio desses bens, o Município deverá
outorgar escritura pública de doação a ser levada, posteriormente, a registro imobiliário
para aperfeiçoar a transferência do direito de propriedade.
Sala das Reuniões, 16 de janeiro de 2017.
TE XAVIER
Vereador

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