| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-01-16 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 01, DE 2017. |
| native_id | 209 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 1, DE 2017 Apresentada em: 16.1.2017 Aprovada em: IG. 4.3017 Rejeitada em: Senhor Presidente, Daniel Alves Miranda Presidente da Câmara O vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e 83º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando a Sua Excelência o que se segue: a) construir, nas vias internas do conjunto habitacional localizado entres as Ruas Joaquim Amaro Primo e Saint Clair de Melo e Avenida Glicério Pereira, as seguintes obras: rede de captação de águas pluviais; meio-fio e a pavimentação asfáltica das vias; b) regularizar a propriedade dos imóveis do referido conjunto, mediante outorga de escritura de doação, na forma autorizada pela Lei n.º 958, de 30 de dezembro de 1992. JUSTIFICAÇÃO O mencionado conjunto habitacional foi construído pela Prefeitura Municipal em 1992 e é formado por 18 unidades residenciais, doadas a famílias de baixa renda. É Apesar de ter sido edificado há mais de 24 anos, o conjunto não conta com drenagem pluvial e suas vias internas continuam desprovidas de meio-fio e pavimentação. A construção dessas obras concorrerá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores, por evitar a ação erosiva das águas das chuvas sobre as vias e lotes e por oferecer condições adequadas de mobilidade. O asfaltamento das vias traz inúmeros benefícios: reduz a poeira que, por sua vez, diminui a incidência de doenças; facilita a higiene das residências; e valoriza bastante os imóveis. Outra providência que se impõe é a regularização da propriedade dos imóveis do aludido conjunto, porque os moradores ainda não possuem título de domínio, o que lhes causa inúmeras dificuldades. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS A doação das residenciais foi autorizada pela Lei n.º 958, de 30 de dezembro de 1992, com a condição de que o donatário não alienasse o imóvel pelo prazo de 15 anos. Para formalizar a transferência de domínio desses bens, o Município deverá outorgar escritura pública de doação a ser levada, posteriormente, a registro imobiliário para aperfeiçoar a transferência do direito de propriedade. Sala das Reuniões, 16 de janeiro de 2017. TE XAVIER Vereador