| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2018 |
| Date | 2018-09-24 |
| Ementa | REQUERIMENTO N.°34 |
| native_id | 214 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N.º 34, DE 2018 Apresentado em: 24.9.2018 Aprovado em>2!. 9 «J04? Rejeitado em: Senhor Presidente, r Abves Xavier Presidente da Câmara Considerando que o Município possui cerca de quatrocentos servidores, é plausível admitir a existência de várias ações judiciais em curso sobre questões relacionadas ao regime jurídico do pessoal da Prefeitura. Nem sempre, a Administração e o agente público conseguem fazer acordo quanto aos direitos envolvidos na relação de trabalho e, por isso, a questão acaba sendo discutida na via judicial. Esta Casa não tem conhecimento da dimensão da judicialização dos conflitos que envolvem o Município e seus servidores. Há noticiais de ações que cobram indenizações e verbas rescisórias cujos valores poderão impactar as finanças do Município, caso estas demandas sejam providas. Para o corrente exercício, estão previstos no Orçamento do Município cento e vinte mil reais com despesas decorrentes de sentenças judiciais. Porém, não se sabe quanto deste montante é para pagamento de verbas trabalhistas ou indenizações. Tendo em vista a importância desse assunto, justifica o vereador, no exercício do controle externo, ter acesso a informações mais amplas sobre ele. Por essa razão, requeiro à Mesa Diretora, que, atendidas às exigências regimentais, seja encaminhado ofício ao Prefeito Municipal solicitando a Sua Excelência o envio a esta Casa, no prazo legal, de relatório contendo, entre outras, as seguintes informações sobre as ações judiciais em curso, ajuizadas contra o Município por servidores ou ex-servidores do quadro de pessoal efetivo e por contratados por tempo determinado, que tratam de questões pertinentes ao regime jurídico de pessoal, como a cobrança de verbas rescisórias e trabalhistas e indenizações: a) autor(es) e objeto da ação e valor estimado do pedido; b) juízo no qual a ação foi proposta, data de ajuizamento e fase atual da demanda; e c) atos processuais de defesa que o Município, porventura, tenha deixado de praticar em relação a qualquer desses feitos. Neste caso, especificar a ação e a data na qual ocorreu a omissão. Sala das Reuniões, 24 de setembro de 2018. CLODOALD: É BORGES Vereador