| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2018 |
| Date | 2018-10-22 |
| Ementa | REQUERIMENTO N.°37 |
| native_id | 217 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N.º 37, DE 2018 Apresentado em: 22.10.2018 Aprovado em:2,2.. SO JOL3 Rejeitado em: P) Ban. Rdoindle Sonora Welbemar Alves Xavier Presidente da Câmara Senhor Presidente, Chegou ao meu conhecimento que o Município ajuizou protesto judicial para interromper a prescrição de créditos tributários da Fazenda Municipal, Processo n.º 0193325-41.2013.8.13.0035. Pelo que se sabe, esse protesto abrange créditos constituídos definitivamente até o exercício fiscal de 2008. Se nenhuma outra iniciativa foi tomada pelo Município, após o ajuizamento desse protesto judicial, foram extintos pela prescrição os créditos tributários constituídos no período de 2009 a setembro de 2013. Isto porque o Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966) estabelece, no art. 174, que a ação para a cobrança de crédito tributário prescreve em cinco anos, contados de sua constituição definitiva. O mesmo prevê o Código Tributário do Município (Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997), no art. 141. Diante de todo o exposto, o vereador que a este subscreve requer que, nos termos do art. 157, do Regimento Interno, conjugado com art. 35, da Lei Orgânica do Município, ouvido o Plenário, sejam solicitadas ao Prefeito Municipal as seguintes informações: a) O Município adotou medidas judiciais ou administrativas para cobrar ou, exclusivamente, interromper a prescrição dos créditos tributários da Fazenda Municipal constituídos definitivamente no período de 2009 a setembro de 2013? Caso a resposta seja afirmativa, esclarecer as providências tomadas? b) Na hipótese de a resposta à pergunta anterior ser negativa, informar o valor do crédito tributário da Fazenda Municipal extinto por prescrição, no mencionado período. Sala das Reuniões, 22 de outubro de 2018. JOSÉ JOAQUIM PIN Vereador