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materia nº 37/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 37 / 2018
Date 2018-10-22
EmentaREQUERIMENTO N.°37
native_id217

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N.º 37, DE 2018
Apresentado em: 22.10.2018
Aprovado em:2,2.. SO JOL3
Rejeitado em:
P) Ban. Rdoindle Sonora
Welbemar Alves Xavier
Presidente da Câmara
Senhor Presidente,
Chegou ao meu conhecimento que o Município ajuizou protesto judicial para
interromper a prescrição de créditos tributários da Fazenda Municipal, Processo n.º
0193325-41.2013.8.13.0035. Pelo que se sabe, esse protesto abrange créditos constituídos
definitivamente até o exercício fiscal de 2008.
Se nenhuma outra iniciativa foi tomada pelo Município, após o ajuizamento
desse protesto judicial, foram extintos pela prescrição os créditos tributários constituídos
no período de 2009 a setembro de 2013.
Isto porque o Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de
1966) estabelece, no art. 174, que a ação para a cobrança de crédito tributário prescreve em
cinco anos, contados de sua constituição definitiva. O mesmo prevê o Código Tributário do
Município (Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997), no art. 141.
Diante de todo o exposto, o vereador que a este subscreve requer que, nos
termos do art. 157, do Regimento Interno, conjugado com art. 35, da Lei Orgânica do
Município, ouvido o Plenário, sejam solicitadas ao Prefeito Municipal as seguintes
informações:
a) O Município adotou medidas judiciais ou administrativas para cobrar ou,
exclusivamente, interromper a prescrição dos créditos tributários da Fazenda Municipal
constituídos definitivamente no período de 2009 a setembro de 2013? Caso a resposta seja
afirmativa, esclarecer as providências tomadas?
b) Na hipótese de a resposta à pergunta anterior ser negativa, informar o valor
do crédito tributário da Fazenda Municipal extinto por prescrição, no mencionado período.
Sala das Reuniões, 22 de outubro de 2018.
JOSÉ JOAQUIM PIN
Vereador

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