PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 14, DE 20 DE MAIO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “autoriza o Poder
Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas
físicas, referente à edição do Show de Calouros de 2021, e dá outras providências”.
A Prefeitura Municipal de Indianópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura,
realiza tradicionalmente o Show de Calouros, durante a Festa de Maio, com o objetivo de valorizar
os artistas, a música, a cultura, e a arte local, tratando-se de importante ferramenta da política
cultural do Município de Indianópolis, que oportuniza a apresentação de artistas residentes no
Município.
Diante da situação de pandemia do novo Coronaviírus, a Prefeitura Municipal de
Indianópolis realizará a edição do Show de Calouros 2021 por meio de transmissão online ao vivo.
pelas redes sociais da Secretaria Municipal de Cultura, possibilitando-se amplo acesso à
comunidade.
As apresentações dos artistas e dos músicos do Show de Calouros serão presenciais.
respeitando-se os protocolos sanitários de prevenção à transmissão da Covid-19, definidos pelas
autoridades da área da saúde.
Na edição de 2021, serão seis dias de apresentação, iniciando-se no dia 21 de maio. e
encerrando-se no dia 30 de maio. No encerramento será anunciada à classificação dos participantes,
por categoria, e realizadas as referidas premiações.
Para valorizar a participação dos artistas nesta edição, é necessária a autorização
legislativa para realizar o pagamento de premiação a todos os participantes, no valor total de R$
16.300,00 (dezesseis mil e trezentos reais). Este valor será dividido entre todos os participantes do
Show de Calouros, diferenciando-se o valor pago às primeiras colocações, de acordo com à
categoria. A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá valor a ser pago às
primeiras colocações, por categoria, e aos demais participantes.
Também é necessária a autorização legislativa para a concessão de auxílio
financeiro aos músicos que darão suporte aos artistas participantes e à comissão Julgadora, até o
valor total de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), de modo que o valor a ser pago
individualmente aos músicos será definido de acordo com a participação no evento, ficando
limitado ao valor máximo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por músico. O valor do auxílio
financeiro pago ao membro da comissão julgadora será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por
membro.
As referidas despesas com o Show de Calouros são relevantes para a concretização da
política municipal de cultura, em especial neste contexto de pandemia, tratando-se de ação que ,,
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E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
possui grande alcance, atende às medidas de distanciamento social, bem como representa forma de
fomentar a produção cultural do município.
Será necessária a abertura de crédito especial no orçamento da Prefeitura Municipal de
Indianópolis, no exercício de 2021, para cobrir despesas até o valor de R$ 27.700,00 (vinte e sete
mil e setecentos reais), mediante anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
Impende registrar que a tramitação da propositura em apreço assume caráter
emergencial, devendo-se tramitar no regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento,
vez que, o pagamento da premiação cultural e a concessão do auxílio financeiro devem ser feitos até
o encerramento desta edição do Show de Calouros (dia 30 de maio de 2021).
Expostas, assim, as razões de nossa iniciativa, submetemos o assunto a essa Egrégia
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 20 de maio de 2021.
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LINDOMAR sí O BORGES
OA Minicipal
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aval neto Protocolo
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PROJETO DE LEIN.º £5 2021.
Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento
de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a
pessoas físicas, referente à edição do Show de
Calouros de 2021, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de premiação
cultural aos participantes da edição do Show de Calouros de 2021, do Município de Indianópolis,
até o valor total de R$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos reais).
$1º O valor a que se refere o caput deste artigo será dividido entre todos os
participantes do Show de Calouros, diferenciando-se o valor pago às primeiras colocações, de
acordo com a categoria.
82º A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá valor a ser
pago às primeiras colocações, por categoria, e aos demais participantes, dentro do limite previsto no
caput deste artigo.
Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de auxílio
financeiro aos músicos que darão suporte aos artistas participantes, e aos membros da comissão
julgadora, até o valor total de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais).
81º O valor a ser pago individualmente aos músicos será definido de acordo com a
participação no evento, ficando limitado ao valor máximo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
por músico.
$2º O valor do auxílio financeiro pago ao membro da comissão julgadora será de R$
500,00 (quinhentos reais) por membro.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento da
Prefeitura Municipal de Indianópolis, no exercício de 2021, para cobrir despesas até o valor de R$
27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais), com a classificação orçamentária discriminada no
anexo único, desta Lei.
Art. 4º Para a abertura do crédito adicional especial que trata o art. 3º desta Lei, serão
utilizados recursos provenientes da anulação total/parcial das dotações orçamentárias discriminadas
no anexo único, desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeitura Municipal de RE o 20 de maio de 2021.
(Prefeito Municipal
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PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso 1, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17
preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de
obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
e EVENTO
Dispõe sobre o pagamento de premiação cultural e concessão de auxílio financeiro a
pessoas físicas, referente à edição do Show de Calouros de 2021, conforme Mensagem n.º 14, de
2021.
1d) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro
de manifestação acerca da elevação de despesa da Administração Direta do Município de
Indianópolis, decorrente do pagamento de premiação cultural e concessão de auxílio financeiro a
pessoas físicas, referente à edição do Show de Calouros de 2021.
IN) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
1,00
Pagamento de premiação
cultural e concessão de
auxílio financeiro a pessoas
R$ 27.700,00 0,00
físicas, referente à edição do
Show de Calouros de 2021.
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Memória de Cálculo:
Exercício de 2021 = R$ 27.700,00 x 1 pagamento por ano = R$ 27.700,00
Exercício de 2022 = 0,00
Exercício de 2023 = 0,00
a) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
pa
1. Orçamento Aprovado/Previsto 44.645.000,00 45.750.000,00 46.888.000,00
Pagamento de premiação cultural e
concessão de auxílio financeiro a pessoas
. R$ 27.700,00 0,00 0,00
físicas, referente à edição do Show de
Calouros de 2021.
3. Impacto Orçamentário e Financeiro %
(211)
0,0620 0,00 0,00
O impacto orçamentário financeiro, em função do Projeto de Lei, será de 0,0620%
no orçamento de 2021 do Município de Indianópolis, sendo essas despesas compensadas em
função das repriorização de gastos com anulações parciais de outras despesas de caráter não
continuado e também com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto nas
finanças do Município de Indianópolis em 2021.
Os percentuais apresentados para 2022 e 2023 demonstrados no impacto
orçamentário-financeiro são nulos porque a autorização para pagamento da premiação e auxílios é
específica para o exercício de 2021.
b) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2021, PARA
CUSTEIO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO E COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO
AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2021;
PA/
VA
Td l /
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E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.go
As despesas decorrentes do pagamento de premiação cultural e da concessão de
auxílio financeiro a pessoas físicas, referente à edição do Show de Calouros de 2021, serão
decorrentes de crédito adicional especial no orçamento da Prefeitura Municipal de Indianópolis,
para o exercício de 2021, mediante anulação parcial de dotações do orçamento vigente. As
despesas não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados LOA para
2021.
Para os exercícios de 2022 e 2023, não irão refletir nas metas da LDO e da LOA,
pois a autorização para pagamento da premiação e auxílios é especifica para o exercício de 2021.
e) CONCLUSÃO:
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere ao pagamento de premiação
cultural e concessão de auxílio financeiro a pessoas físicas, referente à edição do Show de
Calouros de 2021, é de aproximadamente R$ 27.700,00 para o exercício de 2021 e serão
compensadas em função da repriorização de gastos com anulações parciais de outras despesas de
caráter não continuado e também com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá
impacto nas finanças do Município de Indianópolis em 2021 e para os exercícios de 2022 e 2023
também não irão refletir nas metas fiscais.
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, pois a previsão de despesas correntes proposta na peça orçamentária citada
suporta os desembolsos futuros.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 20 de maio de 2021.
nino > ARO BORGES
Préfeito Municipal
ai
A ,27/70 BORGES
Secretário Municipal de Administração e F inanças
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b Fone/Fax: (034) 3245-2587
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DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2021 nº 2.021, de 21 de dezembro de 2020, e é compatível com a Lei nº 2.013 de
22 de junho de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021 e
com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 / 2021 -— Lei Municipal nº 1.931, de 18 de
dezembro de 2017.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 20 de maio de 2021.
PAS à
ARÓ B
Gia ORGES
nicipal
Prsóóio
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