| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2018 |
| Date | 2018-11-05 |
| Ementa | REQUERIMENTO N.°39 |
| native_id | 219 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N.º 38, DE 2018 Apresentado em: 5.11.2018 Aprovado em:d 44. 90J% Rejeitado em: Presidente da Camara Senhor Presidente, Seguindo a moderna tendência de consensualização administrativa, o Município criou, por intermédio da Lei n.º 1.948, de 24 de maio de 2018, a Central de Conciliação e Acordos Administrativos “-CCAA, composta da Câmara de Indenização Administrativa e Câmara de Mediação e Conciliação. É louvável a iniciativa de empregar técnicas extrajudiciais de solução de conflitos administrativos, como a conciliação e mediação. A utilização desses mecanismos evitará a judicialização de conflitos que podem ser solucionados no âmbito administrativo. Na órbita judicial, em geral, a resolução das lides é demorada e custosa para as partes. Já se passaram mais de cinco meses e não se tem notícia se o referido órgão de solução de controvérsias foi colocado em funcionamento. Diante de todo o exposto, as vereadoras que a este subscrevem requer que, nos termos do art. 157, do Regimento Interno, conjugado com art. 35, da Lei Orgânica do Município, ouvido o Plenário, sejam solicitadas ao Prefeito Municipal as seguintes informações: a) Encontra-se em funcionamento a Central de Conciliação e Acordos Administrativos “CC AA, criada pela Lei n.º 1.948, de 24 de maio de 2018? b) Na afirmativa, relacionar as atividades desenvolvidas pelo aludido órgão de conciliação e mediação. c) Caso seja negativa a reposta à primeira indagação, explicar por que a CCAA ainda foi colocada em funcionamento. Sala das Reuniões, 5 de novembro de 2018. a CARLA RESENDE FERNANDES Vereadora CRISTIANE Brad EIRA RODRIGUES Vereadora