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materia nº 12/2021

Tipo Moção
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaCONSIGNA VOTOS DE APOIO À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 2.564, DE 2020, DO SENADOR FABIANO CONTARATO (REDE/ES), QUE INSTITUI O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA.
native_id2200

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-07T19:02:13.256661-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MOCÃO DE APOIO N.º 12, DE 2021
Consigna votos de apoio à aprovação do Projeto
de Lei 2.564, de 2020, do Senador Fabiano
Contarato (REDE/ES), que institui o piso salarial
nacional do Enfermeiro, do Técnico de
Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da
Parteira.
Senhor Presidente,
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155, do Regimento Interno, que
conste de ata dos trabalhos desta Casa a presente Moção de Apoio à aprovação, pelo Senado
Federal, do Projeto de Lei n.º 2.564, de 2020, do Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), que
institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de
Enfermagem e da Parteira.
O referido projeto tramita no Senado Federal, desde 12 de maio de 2020, e fixa o
piso salarial nacional para os Enfermeiros em R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais)
mensais. O piso salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, bem como as instituições de saúde privadas, não poderão fixar o vencimento
ou salário inicial dos Enfermeiros, com base em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas
semanais.
Já o piso salarial dos Técnicos de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da
Parteira será fixado com base no piso estabelecido para o Enfermeiro, na razão de: 1- 70% para
o Técnico de Enfermagem: e II — 50% para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.
Os profissionais da enfermagem têm presença determinante na vida de qualquer
pessoa que necessite de assistência à saúde. Eles estão presentes em todas as unidades de saúde,
sejam elas públicas ou privadas, e no desenvolvimento de programas de atenção básica, a
exemplo do Programa Saúde da Família. Por este motivo, são profissionais indispensáveis ao
serviço público e para a sociedade como um todo.
A importância desses profissionais ficou ainda mais evidenciada na pandemia do
novo coronavírus, por terem atuação fundamental no enfrentamento da doença. Sem dúvida, os
profissionais da enfermagem estão na linha de frente, promovendo saúde e bem-estar aos
infectados.
Portanto, esses profissionais são merecedores do reconhecimento de toda a
sociedade e precisam ser cada vez mais valorizados sobretudo no que diz respeito às condições
de trabalho e remuneração digna.
A fixação do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem e das
atividades auxiliares, prevista no citado projeto de lei, é um reparo imprescindível a ser feito.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
E preciso lembrar que na carreira da saúde a disparidade salarial é evidente e marcante, basta
comparar a remuneração de médicos com a de enfermeiros.
Esse projeto, portanto, é uma forma de homenagear e reconhecer a importância
desses profissionais.
Por essa razão, deve estar Casa Legislativa apoiar a aprovação desse projeto de lei
pelo Senado Federal e, depois, pela Câmara dos Deputados.
Requeremos, por fim, que seja dado conhecimento desta moção de apoio ao
Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), ao autor do PL n.º 2.564,
de 2020, Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), aos Senadores Antônio Anastasia (PSD/MG)
e Carlos Viana (PSD/MG) e aos profissionais da enfermagem do sistema municipal de saúde.
Sala das Reuniões, 7 de junho de 2021.
CRISTIANE DI PANA orcs
Vereadora
A
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
ereador
JANICLEID S DA SILVA
Vereadora
JOSÉ HELVÉCIO a:
Veread
DES DE REZENDE
JOSÉ JOAQUIM PI
Vereador
/Á
LINDOMAR JOSE DOS REIS
Vereador
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Vereador
ra NEIDA JACÓ
Vereador
VES XAVIER
Vereador

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