PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84
| Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
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Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: vabinete(vindianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gqv.b
MENSAGEM N.º 17, DE 2021.
Excelentíssirio Senhor Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “autoriza a
compra do imóvel que menciona para fins de implantação de unidade administrativa ou
espaço dedicado à cultura, e dá outras providências”.
Trata-se ds imóvel de grande relevância ao patrimônio histórico e cultural do
Município de Indianópolis, objeto de tombamento definitivo pelo Decreto n.º 3.890, de 10 de
julho de 2018.
Considerando o valor paisagístico e arquitetônico do referido bem imóvel,
representante de diversos estilos e períodos, e a importância cultural e afetiva deste bem para
a população de Indianópolis, é dever do Poder Público salvaguardar o imóvel tombado de
ações que prejudiquem sua integridade.
O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Indianópolis, no
dia 23 de fevereiro de 2021, solicitou ao Poder Executivo providências para a aquisição deste
imóvel, tendo em vista a proteção e adoção de medidas urgentes quanto ao bem tombado. Esta
solicitação foi delibera pelo Conselho em reunião do dia 18 de fevereiro de 2021.
É um imovel situado no Município, na Rua Getúlio Magalhães, n.º 192, parte
integrante da matrícula n.º 51.975, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Araguari, Estado de »!inas Gerais, com as seguintes descrições: Mede 17,10 metros de frente
para Rua Getúlio Masalhães; 17,10 metros nos fundos confrontando com o lote 07-F1; 15,20
metros do lado direito confrontando com a Rua Santana; 15,20 metros do lado esquerdo
confrontando com o ivi: 07-F1, perfazendo área total do terreno de 250,80 m?,
A Comissão permanente para avaliações de bens móveis e imóveis do Patrimônio
Público Municipal armibuiu ao imóvel o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
conforme laudo anexo.
Important: destacar que o pagamento da aquisição deste imóvel, deverá ser feito
por uma única parce': e o imóvel deverá ser entregue desembaraçado de ônus e dívidas
propter rem.
A escolha o móvel objeto da aguisição levou em conta os seguintes fatores:
a) A iocalização do imóvel, próximo à igreja de Santa Ana, patrimônio
iórico e cultural do Município, imóvel também!
O ea pa, bi [o
ur paisagístico e arquitetônico do referido bem imóve Ci ALDE INDIANOPOLIS-Mg
c) Ne idade de instituição de espaço pêblgegiodestinadocá jvalo; ização da
história e cultura do Município;
e
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AEonhcável naln Dratapnia
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E-mail: gabinete(m indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
d) Quinto ao valor de mercado do imóvel, a Comissão de Avaliação
designada pelo Prefeito Municipal, por meio de pesquisa de mercado,
cortirmou que o valor para aquisição do imóvel é compatível com a
realidade do mercado imobiliário de Indianópolis, considerando aspectos
como: localização e características construtivas do imóvel.
Para a aqu'sição do referido imóvel, será necessária a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente. A abertura de crédito adicional está prevista no artigo 43, da
Lei nº 4.320, de 17 d: março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para
acorrer a despesa, senclo que no caso serão os provenientes da anulação parcial de dotação do
orçamento vigente.
Assim, ao submeter o projeto à apreciação dessa douta Câmara, estamos certos de
que Vossas Excelên. «s saberão aperíciçoaá-lo, mas, especialmente, saberão reconhecer que
merece aprovação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de junho de 2021.
Protocolo nº
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PROJETO DE LEINº 4% 2021.
Autoriza a compra do imóvel que menciona para
fins de implantação de unidade administrativa ou
espaço dedicado à cultura, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel urbano
de propriedade de Ronan Pereira de Almeida, brasileiro, casado, produtor rural, portador da
carteira de identidade nº M-1.626.400-SSP-MG, CPF nº 288.307.416-04 e sua mulher
Silziene Luiza Borges de Almeida, brasileira, produtora rural, portadora da carteira de
identidade n.º M-8.913.409-SSP-MG, CPF nº 350.447.636-68, casados e domiciliados na Rua
Hilário Ferreiro de Souza, nº 44, centro, CEP 38.490-000, Indianópolis — MG, discriminado a
seguir:
Um imóvei situado no Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, parte
integrante da matrícula n.º 51.975, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Araguari, Estado de Minas Gerais, com as seguintes descrições: Mede 17,10 metros de frente
para Rua Getúlio Magalhães; 17,10 metros nos fundos confrontando com o lote 07-F 1; 15,20
metros do lado direito confrontando com a Rua Santana; 15,20 metros do lado esquerdo
confrontando com o lote 07-F1, perfazendo área total do terreno de 250,80 m?.
Art. 2º A aquisição do imóvel será pelo valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), conforme laudo da comissão permanente de avaliação de bens móveis e imóveis do
Patrimônio Público Municipal, anexo a esta Lei.
Art.3º O imóvel adquirido será destinado à implantação de unidade
administrativa ou espaço dedicado à cultura.
Art. 4º O imóvel deverá ser entregue desembaraçado de ônus e dívidas propter
rem.
Art. 5º As despesas de lavratura e registro da escritura púbica de transferência de
propriedade do imóvel de que trata esta Lei ficarão a cargo do Município de Indianópolis-
MG.
Art. 6º íica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial ao Orçament: vigente do Município de Indianópolis-MG. no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84
"
Órgão “1 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Unidade | 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Função de Governo | 13 - CULTURA
Sub - Função [391- PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTISTICO E
| ARQUEOLOGICO
Programa | 0002 - DIFUSÃO CULTURAL
Projeto/Atividade | 2.0170 — AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
Pataraoa de 4,4.90.61.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Despesa Lo o
Fonte de Recursos | 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 200.000,00
Art. 7º Para abertura do crédito adicional de que trata o art. 6º, desta Lei,
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Unidade 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Função de Governo | 13 - CULTURA
Sub - Função * 392- DIFUSÃO CULTURAL
Programa 0002 - DIFUSÃO CULTURAL
Projeto/Atividade 20031 — FESTIVIDADES MUNICIPAIS
e de 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
Despesa Att
Fonte de Recursos '00 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 200.000,00
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de junho de 2021.
Bl ORGES
icipal
LINDOMAR
Prefé
Ofício nº 01/2021
Ao Sr.
Lindomar Amaro Borges
Prefeito Municipal de Indianópolis /MG
m”
Nes
Assunto: Solicitação de Avaliação de Valor de Mercado e a -
Desapropriação da área edificada à Rua Getúlio Magalhães, nº 192. & (hk e
E
gs
68
ii Ms
Prezado Prefeito Municipal, Das
Sirvo-me do presente para solicitar à Prefeitura Municipal, que possa
tomar providências junto à Comissão quanto à Avaliação do Valor de
Mercado, e à Desapropriação da área edificada à Rua Getúlio
Magalhães, nº 192, pois se trata de um bem tombado no Livro do Tombo
inscrição 03 de 2018, necessitando de proteção e que sejam tomadas
medidas urgentes. Decisão esta, que foi aprovada pelo Conselho
Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Indianópolis, na reunião
do dia 18/02/2021, às 17:00 horas, na sala de reuniões da Biblioteca
Municipal.
Certos de contar com a urgência da solicitação, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Cristiane Gonçalves dos a sesponko
Presidente do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de
Indianópolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS í
CNPJ: 18.259.390/0001-84 FEL No
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG N . 5
Nisto.
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br”
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Nós membros da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município de Indianópolis-
MG, designados através do Decreto n.º 4.036, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, após
requerimento para avaliação do imóvel de propriedade de Ronan Pereira de Almeida, brasileiro,
casado, produtor rural, portador da carteira de identidade nº M-1.626.400-SSP-MG, CPF nº
288.307.416-04 e sua mulher Silziene Luiza Borges de Almeida, brasileira, produtora rural,
portadora da carteira de identidade nº M-8.913.409-SSP-MG, CPF nº 350.447.636-68, casados e
domiciliados na Rua Hilário Ferreiro de Souza, nº 44, centro, CEP 38.490-000, Indianópolis - MG,
passamos a informar a avaliação do bem descrito a seguir:
SITUAÇÃO LOTE 07-F
Um terreno situado na cidade de Indianópolis, Comarca de Araguari, designado por lote 07-F da
quadra 66, com área total de 743,10 m?, na linha de frente medindo 27,13 metros para a Rua Getúlio
Magalhães; 27.32 metros pelo lado direito, confrontando com a Rua Santana, 28.08 metros pelo
lado esquerdo, confrontando com o lote 07-A; 26,53 metros pelo fundo, confrontando com o lote
07-E.
APÓS DESMEMBRAMENTO
LOTE 07-F2, QUADRA 66.
Mede 17,10 metros de frente para Rua Getúlio Magalhães; 17,10 metros nos fundos confrontando
com o lote 07-F1; 15,20 metros do lado direito confrontando com a Rua Santana; 15,20 metros do
lado esquerdo confrontando com o lote 07-F1, perfazendo área total do terreno de 250,80 m?.
Avaliamos o imóvel, objeto de desmembramento, designado por lote 07-F2, quadra 66, em R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
Indianópolis-MG, 20 de maio de 2021.
ADAILT ds AMARO
OSVANDO JOSÉ ACODRIGUES
ELIÓNE HONÓRIO DIAS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE ARAGUARI
Estado de Minas Gerais
CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS
LUIZ ALBERTO DE FÁTIMA RODRIGUES
Oficial
Jairina Maria Peixoto Abranches
Selena
José Manoel Resende Siqueira Martins Soares Adriane Divina Rodovalho
Ementa Solto Ent Sabia
RUA MARCIANO SANTOS, Nº864 - TELEFONE:(34)3241-1709 N34)3242-5666
e-mail: criaraguariQuol.com br
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE ARAGUARI (MG)
Livro 2 - “REGISTRO GERAL” MATRÍCULA DATA FICHA,
aa | 51.975 | 10/01/2011 01
= D + Situada na Cidade de
Indianópolis-MG, desta Comarca, com frente para a Rua Getúlio
Magalhães, nº 192, antiga Praça Arduino Bolivar, e o
tTespectivo terreno, com a área remanescente de 2.960,00
metros quadrados, confrontando pelo lado direito com a Praça
Emilia Florisbela Garcia, pelo lado esquerdo com espólio de
Samuel Rosa, e Divanira Portella Martins, e pelo fundo com
Hilario Ferreira de Souza. -
:- P RA L , brasileira, do lar,
portadora da Carteira de Trabalho nº 08351 Série 0032/ug, CPF
nº 018.132.056-80, casada sob o regime da comunhão universal
de bens com Roldão Pires de Almeida, brasileiro, lavrador,
CPF nº 039.089.766-34, domiciliados na Cidade de
Indianópolis-MG, na Rua Getúlio Magalhães nº 192, Centro. -
IOR:- nº 28.374, Livro 3-R, fls, 04, de
12/08/1996.
O OFICIAL, à
R-1-51.975.- PROT.- 156418, de 10/01/2011,-
10 de janeiro de 2011.-
ITEN :- Espólios de Maria Pereira de Almeida e Roldão
Pires de Almeida. - UIR :- 0 único herdeiro, RONAN
REIRA D E brasileiro, Secretário de saúde, portador
da Carteira de Identidade nº =1.626.400-ssp-uç, CPF nº
288.307.416-04 e sua mulher ZI LUI BOR D "
brasileira, produtora rural, portadora da Carteira de
Identidade M-8.913.409-s55P-MG, CPF nº 350.477.636-68, casados
sob o regime da comunhão universal de bens, na vigência da
Lei 6.515/77, domiciliados na Rua Hilário Ferreira de Souza,
nº 44, Centro, CEP 38.490-000, Indianópolis-mg. - OBJETO:- O
imóvel integrante da presente matrícula.- HE
R$80.000,00.- AÇÃO - Por Escritura Pública de
ADJUDICAÇÃO
Inventário e Partilha - lavrada nas notas do 1º Tabelionato
local, ir .94l-N, fls. o: aos 05/01/2011.- Dou fé.- q
OFICIAL, a
“Continua no verso-
V-2-— =
Protocolo nº 163701, de 13 de dezembro de 2011,-
Procede-se a esta averbação, a requerimento do Proprietário,
instruída com Alvará de "Licença", emitido sob nº 03/2011,
datado de 10/03/2011, expedido pela Prefeitura Municipal de
Indianópolis, para constar que o terreno integrante da
Presente Matrícula, foi desmembrado em 03 lotes distinto
designados Por lotes 07, 07-A e 07-B, ficando cada qual, co
Suas áreas, medidas e Confrontaçã
área total i
+ outrora
integrante da presente
com área total de 480,20m2,
esquerda com o lote 07 e e
com o lote 07-A. Araguari-MG., ãos 19/12/2011,-=- ln
Emol.:R$24,33, R.Civ. $1,46, TFJ:R$8,11, Total: R$33,90.
Dou fé.- q OFICIAL, à
-3- 15.
Certifico que foi aberta matrícula sob nº 55.342, em virtude
de venda do lote 07-A, para Neile Teresinha Maccagnan. -
Araguari-MG, aos 22/03/2012 -
Dou fé, - o OFICIAL, ;
V-4- .
Certifico que foi aberta matrícula sob nº 56.273, em virtude
de venda do lote 07-B, Para Oliverio Andre Vaz de Oliveira. -
Araguari-MG, aos 04/18/2012 pre mana namo a ÁVei za, -
“Dou fé. - o OFICIAL, q
V-5-51.975.
Protocolo nº 171606, de 29 de novembro de 2012.
(continua na ficha 02)
CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE ARAGUARI (MG)
Livro 2 - “REGISTRO GERAL” MATRÍCULA DATA FICH;
| 51.975 ] | 29/11/2012 02
Procede-se a esta averbação a Tequerimento do Proprietário,
À +» instruída com “Alvará” emitido sob
nº 31/2012, aos 20/11/2012, expedido pelo Departamento de
Cadastrado e Tributos da Prefeitura Municipal de
Indianópolis, para constar que o lote 07 Objeto da Av-2
supra, foi desmembrado em 04 lotes distintos, designados por
lotes 07-c, 07-D, 07-E e 07-F, ficando cada qual com suas
áreas, medidas e confrontações Seguintes: =C: Com área
total de 2, medindo de frente para a Rua
Santana; pelo fundo com o lote 07-B; 4
pela lateral direita com a Rua Hilário Ferreira de
Souza; e pela lateral esquerda com o lote 07-D;
=D: Com área total de 2, medindo 12 Om
de frente para a Rua Santana; (o) S pelo fundo com (o)
lote 07-B; pela lateral direita com o lote 07-c;
e 26,01 metros pela lateral esquerda com o lote 07-E; LOTE
97-E: Com área total de $30,40m2, medindo 24 de
frente para a Rua Santana; Pelo fundo com os
lotes 07-A e 07-B; 01 pela lateral direita com o
lote 07-D; e S pela lateral esquerda com o lote
de frente para a Rua Getúlio Magalhães; 23 metr
pelo fundo com o lote 07-E; 27 tros pela lateral direita
com a Rua Santana; e 08 metr pela lateral esquerda com o
lote 07-A, está edificada neste lote a casa de residência de
nº 192 da Rua Getúlio Magalhães, integrante da Presente
matrícula. -— Araguari-Mg, aos 04/12/2012,
Emol:R$14,35;R.Civil DSO, BEITFU:R$4, 78; Total: R$19,99,
Dou fé. - o OFICIAL, los E Soo
Can
PARTORIO DO REGISTRO DE IMÓVÉ IS ;
'ARI - MINAS GERAIS -
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CORREGEDORIA GE SE na
Certifico, e dou fé que à presente CÓPIA é reprodução autenticada matricula Ofício de Registro de Imóveis do Araguar -
à Que Sê refere extraia nos lermos do Ari 196 1º da Lu de 219/973 TE - meme
EMOoLS: 17, TES: 6,0 QTA 972 Selo Eletrônico Nº BTF30id6
DIB Cóa. S
Araguári- dé es 1350757 149769343
A 7 c Z 4
[1 ficial do Registo dE Imara
f