| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE CALÇADÕES NA PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2217 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-06-30 | Lei municipal | F | LEI MUNICIPAL N.º 2.039, DE 29 DE JUNHO DE 2021. AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE CALÇADÃO NA PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBIDA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM) E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NOS LINKS "DOCUMENTO ACESSÓRIO" E EM "NORMAS JURÍDICAS". |
| 2021-06-30 | Proposição transformada em lei | F | PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 17, DE 2021, DEU ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.039 DE 29 DE JUNHO DE 2021. AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE CALÇADÃO NA PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPONÍVEL NOS LINKS "DOCUMENTO ACESSÓRIO" E EM "NORMAS JURÍDICAS". |
| 2021-06-29 | Proposição de lei encaminhada para sanção | F | PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 17, DE 2021, ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL, PARA RECEBER SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO" |
| 2021-06-28 | Aguardando assinatura do autógrafo | F | PROJETO DE LEI N.º 18, DE 2021, DEU ORIGEM À PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 17, DE 2021, PROPOSIÇÃO AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTOGRAFO. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2021-06-28 | Parecer de Redação Final aprovado | F | PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 18, DE 2021, APROVADO POR UNANIMIDADE. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2021-06-28 | Parecer de Redação Final | F | PROJETO DE LEI N.º 18, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL. |
| 2021-06-28 | Parecer pela aprovação | P | A COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCLUI PELA APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI N.º 18, DE 2021. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2021-06-28 | Aguardando emissão de parecer da comissão | P | PROJETO DE LEI N.º 18, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. |
| 2021-06-28 | Parecer pela adequação financeira | U | COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 18, DE 2021. DISPONÍVEL O LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2021-06-28 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | PROJETO DE LEI N.º 18, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE. |
| 2021-06-21 | Parecer pela constitucionalidade e legalidade | U | A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 18, DE 2021, COM EMENDA SUBSTITUTIVA. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2021-06-14 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | PROJETO DE LEI N.º 18, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. |
| 2021-06-14 | Apresentação em Plenário | — | PROJETO DE LEI N.º 18, DE 2021, APRESENTADO AO PLENÁRIO. |
| 2021-06-14 | Despacho inicial de tramitação | — | O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 18, DE 2021, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL) E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-06-28T19:18:42.474374-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 . Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis MO so Fone/Fax: (034) 3245-2587 . E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.g al MENSAGEM N.º 18, DE 2021. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “autoriza a instalação de calçadões na Praça Urias José da Silva, e dá outras providências”. Tal medida se mostra necessária, diante da obra de reforma, revitalização e modernização da Praça Urias José da Silva, que trará grandes benefícios à população do Município de Indianópolis. Os calçadões serão instalados nos trechos da Praça Urias José da Silva, compreendidos entre a Rua Irineu Alves Rabelo e Rua Vereador Manoel Vigilato, que ficarão fechados para o tráfego de veículos. O acesso de veículo das Forças de Segurança Pública e às garagens existentes, nos trechos a serem interrompidos à circulação de veículos, será regulamento pelo Poder Executivo, bem como serão adotadas medidas necessárias à boa circulação nas áreas adjacentes. Também será regulamento os critérios para utilização dos calçadões em eventos e em horários especiais, bem como o acesso de veículos para carga e descarga nos estabelecimentos comerciais. Para melhor integração do ambiente e padronização dos calçadões será necessária a construção ou reforma de calçadas e meios-fios, inclusive nas fachadas de propriedades particulares interligadas aos calçadões. Expostas, assim, as razões de nossa iniciativa, submetemos o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de junho de 2021. “AMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG Protocolo nº SERA Bee HS PAR Horário: 4! enancável naln Prataraln - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov PROJETO DE LEIN.º £ ? /2021. Autoriza a instalação de calçadões na Praça Urias José da Silva, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os trechos da Praça Urias José da Silva, compreendidos entre a Rua Irineu Alves Rabelo e Rua Vereador Manoel Vigilato, ficam definitivamente fechados para o tráfego de veículo de qualquer espécie. Art. 2º A proibição constante do artigo anterior objetiva possibilitar a implantação de calçadões. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o acesso de veículo das Forças de Segurança Pública e às garagens existentes, na data desta Lei, nos trechos a serem interrompidos à circulação de veículos, bem como a adotar as medidas necessárias à boa circulação nas áreas adjacentes. Art. 4º Visando à padronização, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a construção ou reforma de calçadas e meios-fios nas fachadas de propriedades particulares interligadas aos calçadões. Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações previstas no Orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei será regulamentada no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de junho de 2021.