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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaAUTORIZA A INSTALAÇÃO DE CALÇADÕES NA PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2217

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-30 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.039, DE 29 DE JUNHO DE 2021. AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE CALÇADÃO NA PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBIDA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM) E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NOS LINKS "DOCUMENTO ACESSÓRIO" E EM "NORMAS JURÍDICAS".
2021-06-30 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 17, DE 2021, DEU ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.039 DE 29 DE JUNHO DE 2021. AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE CALÇADÃO NA PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPONÍVEL NOS LINKS "DOCUMENTO ACESSÓRIO" E EM "NORMAS JURÍDICAS".
2021-06-29 Proposição de lei encaminhada para sanção F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 17, DE 2021, ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL, PARA RECEBER SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO"
2021-06-28 Aguardando assinatura do autógrafo F PROJETO DE LEI N.º 18, DE 2021, DEU ORIGEM À PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 17, DE 2021, PROPOSIÇÃO AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTOGRAFO. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-06-28 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 18, DE 2021, APROVADO POR UNANIMIDADE. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-06-28 Parecer de Redação Final F PROJETO DE LEI N.º 18, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2021-06-28 Parecer pela aprovação P A COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCLUI PELA APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI N.º 18, DE 2021. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-06-28 Aguardando emissão de parecer da comissão P PROJETO DE LEI N.º 18, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
2021-06-28 Parecer pela adequação financeira U COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 18, DE 2021. DISPONÍVEL O LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-06-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U PROJETO DE LEI N.º 18, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE.
2021-06-21 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 18, DE 2021, COM EMENDA SUBSTITUTIVA. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-06-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI N.º 18, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2021-06-14 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 18, DE 2021, APRESENTADO AO PLENÁRIO.
2021-06-14 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 18, DE 2021, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL) E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-28T19:18:42.474374-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 .
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis MO so
Fone/Fax: (034) 3245-2587 .
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.g al
MENSAGEM N.º 18, DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “autoriza a
instalação de calçadões na Praça Urias José da Silva, e dá outras providências”.
Tal medida se mostra necessária, diante da obra de reforma, revitalização e
modernização da Praça Urias José da Silva, que trará grandes benefícios à população do
Município de Indianópolis.
Os calçadões serão instalados nos trechos da Praça Urias José da Silva,
compreendidos entre a Rua Irineu Alves Rabelo e Rua Vereador Manoel Vigilato, que ficarão
fechados para o tráfego de veículos.
O acesso de veículo das Forças de Segurança Pública e às garagens existentes, nos
trechos a serem interrompidos à circulação de veículos, será regulamento pelo Poder
Executivo, bem como serão adotadas medidas necessárias à boa circulação nas áreas
adjacentes. Também será regulamento os critérios para utilização dos calçadões em eventos e
em horários especiais, bem como o acesso de veículos para carga e descarga nos
estabelecimentos comerciais.
Para melhor integração do ambiente e padronização dos calçadões será necessária
a construção ou reforma de calçadas e meios-fios, inclusive nas fachadas de propriedades
particulares interligadas aos calçadões.
Expostas, assim, as razões de nossa iniciativa, submetemos o assunto a essa
Egrégia Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de junho de 2021.
“AMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
Protocolo nº SERA
Bee HS PAR Horário: 4!
enancável naln Prataraln
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov
PROJETO DE LEIN.º £ ? /2021.
Autoriza a instalação de calçadões na Praça
Urias José da Silva, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os trechos da Praça Urias José da Silva, compreendidos entre a Rua Irineu
Alves Rabelo e Rua Vereador Manoel Vigilato, ficam definitivamente fechados para o tráfego
de veículo de qualquer espécie.
Art. 2º A proibição constante do artigo anterior objetiva possibilitar a implantação
de calçadões.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o acesso de veículo das
Forças de Segurança Pública e às garagens existentes, na data desta Lei, nos trechos a serem
interrompidos à circulação de veículos, bem como a adotar as medidas necessárias à boa
circulação nas áreas adjacentes.
Art. 4º Visando à padronização, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a
construção ou reforma de calçadas e meios-fios nas fachadas de propriedades particulares
interligadas aos calçadões.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
previstas no Orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar
da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de junho de 2021.

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