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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaINSTITUI O HINO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id2218

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-30 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.038, DE 29 DE JUNHO DE 2021. INSTITUI O HINO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS. RECEBIDA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM) E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NOS LINKS "DOCUMENTO ACESSÓRIO" E EM "NORMAS JURÍDICAS".
2021-06-30 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 18, DE 2021, DEU ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.038, DE 29 DE JUNHO DE 2021. INSTITUI O HINO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS. DISPONÍVEL NOS LINKS "DOCUMENTO ACESSÓRIO" E EM "NORMAS JURÍDICAS".
2021-06-29 Proposição de lei encaminhada para sanção F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 18, DE 2021, ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL, PARA RECEBER SANÇÃO GOVERNAMENTAL. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-06-28 Aguardando assinatura do autógrafo F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 18, DE 2021, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO"
2021-06-28 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 19, DE 2021, APROVADO POR UNANIMIDADE. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-06-28 Parecer de Redação Final F PROJETO DE LEI N.º 19, DE 2021, AGUARDANDO PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2021-06-28 Parecer pela aprovação U A COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCLUI PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 19, DE 2021. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-06-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U PROJETO DE LEI N.º 19, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
2021-06-21 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 19, DE 2021. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-06-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI N.º 19, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2021-06-14 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 19, DE 2021, APRESENTADO AO PLENÁRIO.
2021-06-14 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 19, DE 2021, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL) E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-28T19:20:17.685979-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587 .
E-mail: gabinete(mindianopolis.mg.gov.br e governo(vindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 19, DE 2021
Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores(as),
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Casa Legislativa o presente
projeto de lei que institui o Hino do Município.
A Constituição Federal, no art. 13, 4 2º, permite que os Estados e Municípios
tenham seus símbolos próprios.
O caput do art. 12, da Lei Orgânica do Município, estabelece que os símbolos
do Município são estabelecidos em lei.
A Lei Municipal n.º 456, de 30 de dezembro de 1971, instituiu a Bandeira do
Município. Até o momento, este é o único símbolo municipal instituído.
O presente projeto de lei tem finalidade instituir o outro símbolo do Município:
o Hino.
Embora não estabelecido por lei, o Hino, ora proposto, é conhecido há muitos
anos.
A composição da música e das duas primeiras estrofes da letra deste Hino são
atribuídas à professora Teresinha de Jesus Bittencourt Magalhães, que, durante os vários
anos em que foi diretora da Escola Estadual Nélson Soares de Oliveira, cantava com
regularidade o referido Hino com os alunos, por ocasião dos momentos cívicos realizados
na escola.
A letra do Hino é composta de quatro estrofes. As duas primeiras retratam a
realidade do Município no contexto dos anos sessenta e setenta, ocasião em que a
mencionada professora compôs a música.
As duas últimas estrofes foram compostas recentemente pelo músico e servidor
municipal Osvando José Rodrigues e estão em harmonia com a primeira parte da música.
A nova versão apenas aumenta duas estrofes à letra sem alterar a melodia
original.
As estrofes acrescidas à versão inicial, inspiradas no refrão da música.
destacam as belezas naturais do Município, as qualidades de sua gente e as origens
históricas de Indianópolis. O compositor da segunda parte da música ressaltou o passado
indígena do Município e o início da ocupação branca com 2AMbenaarion dpndeirantes.
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A tônica da música é a hospitalidade do Poxanindiano nse e a lembrança de
que as belezas naturais fazem de Indianópolis tão brasileira Pp Ó i
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(mindianopolis.mg.gov.br e governo( indianopolis mg. gov br
Verifica-se, assim, que o Hino proposto atende ao propósito de representar o
Município e afirmar sua identidade no contexto nacional. Deste modo, constitui autêntico
símbolo de Indianópolis.
Além dos compositores, cabe realçar a contribuição de outras pessoas na
confecção do Hino.
A interprete da música, no videoclipe institucional de lançamento do Hino, é a
jovem cantora Ketly Jhennifer Cardoso Rodrigues, artista indianopolense. Este videoclipe
está disponível no link:
https://www.facebook.com/sms.indianopolis.1/videos/958417368258380.
A partitura do Hino ficou a cargo do músico Edmilson Pereira e o arranjo final
da música uma produção de James Newton Fonseca.
Já o videoclipe institucional de lançamento do Hino foi produzido pela
empresa local Dthalystúdio, de propriedade de Anízio Teixeira.
Por fim, informo que a revisão gramatical e de estilo da letra da música foi
realizada por Selmo Alves de Souza, servidor dessa Câmara Municipal.
Os trabalhos de preparação do Hino, desde o início, tiveram a participação do
Presidente dessa Casa e de vereadores, o que demostra que a instituição desse mais este
símbolo municipal é fruto do esforço conjunto dos dois Poderes do Município e da
colaboração dos profissionais anteriormente mencionados.
Diante do exposto, estamos certos de que a proposição ora apresentada contará
com o apoio dos membros desse Legislativo.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de junho de 2021.
vAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS- -MG
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG Mto
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete()indianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DELEINº 49 .DE2021
Institui o Hino do Município de Indianópolis,
Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica instituído o Hino do Município de Indianópolis-MG, cuja letra e
música são de autoria de Teresinha de Jesus Bittencourt Magalhães e Osvando José
Rodrigues.
Art. 2º A letra e a partitura do Hino do Município constam do anexo desta Lei.
Art.3º O Hino do Município, instituído por esta Lei, compõe o patrimônio
imaterial do Município de Indianópolis-MG, que detém seus direitos autorais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de junho de 2021.
LINDOMA BORGES
HINO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG
Refrão
Indianópolis, cidade hospitaleira, terra livre e altaneira,
Sob um céu de puro anil.
A natureza feiticeira fez de ti tão brasileira, como o meu Brasil. (Coro)
Às margens do Araguari,
Os garimpeiros garimpando.
E, na lavoura, toda gente se esforçando,
Alegres, sempre trabalhando.
Refrão
Numa colina está aqui.
Nossa cidade agigantando;
E, nas escolas, felizes se reunindo,
Os jovens sempre estudando.
Refrão
Em suas belezas naturais,
Cerrado, lago e cachoeiras,
Gente humilde, história indígena faz parte de sua cultura
Desta terra hospitaleira.
Refrão
Seu nome traz sua história,
De gente audaz, valente e destemida,
De fortes nativos, bravos bandeirantes,
Todos seus filhos, ó terra querida!
Refrão
Composição:
Teresinha de Jesus Bittencourt Magalhães
Osvando José Rodrigues
Score
HINO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
Teresinha de Jesus Bitencourt Magalhães e Osvando José Rodrigues
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