casa
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º «20, DE 2021
Altera a Lei n.º 1.857, de 24 de novembro de
2014, que cria o Programa Municipal A Casa é
Sua, que dispõe sobre regularização de posse
urbana e de doação de imóveis, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º A Lei n.º 1.857, de 24 de novembro de 2014, que cria o Programa Municipal
A Casa é Sua, que dispõe sobre regularização de posse urbana e de doação de imóveis, passa a
vigorar acrescida dos arts. 4º-A e 4º-B, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A. Não será objeto de regularização fundiária de que trata esta Lei os
imóveis localizados em áreas:
I- fora da Macrozona de Adensamento Preferencial (MZAP), criada pela Lei
Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019, que institui o zoneamento, o uso e ocupação do
solo do Município de Indianópolis-MG;
II- ambientalmente protegidas;
HI- destinadas ao prolongamento de vias urbanas:
IV- necessárias para passagens de emissários da rede de esgoto ou de rede de
drenagem pluvial urbana;
V- nas quais a legislação vigente veda o parcelamento do solo urbano.
Art. 4º-B. A regularização fundiária de posse de lote urbano fica condicionada à
aprovação do órgão ambiental municipal capacitado e do Conselho da Cidade.”
Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único, do art. 9º, da Lei n.º 1.857/2014, e o art.
2º, caput e parágrafo único, da Lei n.º 2.030, de 30 de março de 2021, que autoriza o Poder
Executivo a regularizar a posse de terceiros em imóveis de propriedade do Município de
Indianópolis-MG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de junho de 2021.
JOSÉ JOAQUIM
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente,
O projeto que ora submeto à apreciação desta Câmara visa alterar a Lei Municipal n.º
1.857, de 24 de novembro de 2014, que cria o Programa Municipal A Casa é Sua, que dispõe
sobre regularização de posse urbana e de doação de imóveis.
Objetiva ainda suprimir dispositivo da Lei n.º 2.030, de 30 de março de 2021, que
autoriza o Poder Executivo a regularizar a posse de terceiros em imóveis de propriedade do
Município de Indianópolis-MG.
A primeira alteração da Lei n.º 1.857/2014 é a especificação de áreas cujas
características não permitem a regularização da posse. Nas áreas mencionadas no art. 4º-B, é
inviável a regularização da posse de imóveis, como é o caso daqueles localizados em áreas
ambientalmente protegidas ou destinadas à expansão de vias urbanas ou passagem de
emissária da rede de esgoto.
Outra modificação é a exigência de que o órgão ambiental municipal e o Conselho
da Cidade aprovem a regularização fundiária. É importante que essas regularizações passem
pelo crivo destes órgãos, a fim de aferir se aquelas estão em conformidade com a legislação e
as políticas municipais de meio ambiente e urbanísticas.
O projeto também revoga dispositivos das aludidas leis municipais, que obrigam
os donatários, no caso de regularização por doação, a providenciar a escritura pública de
transferência de domínio do imóvel e o registro imobiliário no prazo de seis meses da
publicação da lei de doação.
Essa medida tem se revelado ineficaz. No caso dos donatários de baixa renda, é
recorrente o beneficiário pagar as despesas com a lavratura da escritura pública e depois não
dispor de recursos para custear o registro imobiliário, no prazo de seis meses.
Não apresentada a referida escritura a registro, no citado prazo, o Cartório de
Registro de Imóveis de Araguari não realiza o registro. Nesta hipótese, o donatário perde a
quantia que gastou com a lavratura da escritura e a regularização autorizada por esta Casa se
torna sem efeito.
Por isso, é do interesse tanto do Município quanto dos possuidores retirar essa
exigência de prazo para formalizar a transferência da propriedade, de modo a permitir que os
donatários providenciem essa documentação cartorária de acordo com sua disponibilidade
financeira.
Sala das Reuniões, 21 de junho de 2021.