PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 19, DE 2021.
Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores(as),
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Casa Legislativa o presente
projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão de direito real de uso
de imóvel, de propriedade do Município, ao Estado de Minas Gerais, para utilização da
Polícia Militar de Minas Gerais, e dá outras providências”.
O projeto em pauta possibilita o Poder Executivo a realizar a concessão de
direito real de um imóvel urbano localizado nesta cidade, na Avenida Tiradentes, no Bairro
Centro, designado de Lote 01, da quadra 107, medindo 750,00 metros quadrados, com as
seguintes medidas e confrontações: 25,00 metros de frente para a Avenida Tiradentes; 30,00
metros pelo lado direito confrontando com o Patrimônio Publico Municipal; 30,00 metros
pelo lado esquerdo confrontando com o Patrimônio Público Municipal; e 25,00 metros de
fundos com o Patrimônio Público Municipal, de propriedade do Município de Indianópolis.
Deve-se destacar que a concessionária deverá proceder à averbação da
concessão de que trata esta Lei à margem da matrícula imobiliária, a ser criada junto ao
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari-MG.
Encaminhamos cópia do memorial descritivo do referido imóvel e da anotação
de responsabilidade técnica referente ao projeto de desmembramento para a abertura da
matrícula do imóvel.
A concessão de um imóvel para a construção de quartel do destacamento da
Polícia Militar no Município de Indianópolis foi solicitada pelo Ofício n.º 100/SECT./53º
BPM, de 17 de junho de 2021, que encaminhamos em anexo, no qual requisitam área com
medidas de 25m (vinte e cinco metros) de frente por 30m (trinta metros) de fundos,
localizada na entrada principal da cidade.
Informa-se que a construção de quartel da Polícia Militar é de grande relevância
para o Município, e conforme informado no ofício mencionado, trata-se de projeto da
Polícia Militar de Minas Gerais para o corrente ano.
Diante da necessidade urgente da aprovação legal, tendo em vista a necessidade
de se proceder a concessão do direito real de uso do imóvel pertencente ao patrimônio
público municipal ao Estado de Minas Gerais. o quanto antes, para que a Polícia Militar
consiga executar o projeto de construção do referido quartel ainda no corrente ano, submeto
o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei em
regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
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Diante do exposto, estamos certos de que a proposição ora apresentada contará
com o apoio dos membros desse Legislativo.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de junho de 2021.
LINDOMAR,
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CAMARA MUNICIPAL DÊ INDIANOPOLIS-ME
FOLHA Lume
Protocolo n
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PROJETO DE LEIN. Se /2021.
Autoriza o Poder Executivo a outorgar a
concessão de direito real de uso de imóvel,
de propriedade do Município, ao Estado de
Minas Gerais, para utilização da Polícia
Militar de Minas Gerais, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Estado de Minas
Gerais, para utilização da Polícia Militar de Minas Gerais, Direito Real de Uso de um
imóvel urbano localizado nesta cidade, na Avenida Tiradentes, no Bairro Centro, designado
de Lote 01, da quadra 107, medindo 750,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e
confrontações: 25,00 metros de frente para a Avenida Tiradentes; 30,00 metros pelo lado
direito confrontando com o Patrimônio Publico Municipal; 30,00 metros pelo lado esquerdo
confrontando com o Patrimônio Público Municipal; e 25,00 metros de fundos com o
Patrimônio Público Municipal, de propriedade do Município de Indianópolis.
$ 1º A concessionária deverá proceder à averbação da concessão de que trata esta
Lei à margem da matrícula imobiliária, a ser criada junto ao Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Araguari, referente ao imóvel descrito no caput.
$ 2º As despesas com a averbação de que trata o caput deste artigo e as demais
obrigações, tributárias ou não, relativas ao imóvel objeto da concessão de direito real de uso,
correrão por conta da concessionária.
Art. 2º O imóvel público ora concedido em Direito Real de Uso destina-se à
implantação de um quartel do destacamento da Polícia Militar de Minas Gerais.
Art. 3º O prazo da concessão é de 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogado por
igual período através de termo aditivo, após demonstrada e comprovada a presença de
interesse público primário favorável à prorrogação.
, Art. 4º A concessão será rescindida, de pleno direito, antes do prazo previsto no
artigo anterior, nos seguintes casos:
I - se o empreendimento não entrar em regular funcionamento no prazo de 02
(dois) anos contados da data de publicação desta lei; 7
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II - se, em qualquer tempo, for dada destinação diversa ao terreno ou, de
qualquer modo, for desviada a sua finalidade, bem como no caso de extinção da
concessionária;
Art. 5º Em caso de rescisão da concessão, pelos motivos elencados no artigo
anterior. os imóveis serão revertidos ao Poder Público Municipal, independentemente de
indenização por construções, material ou serviços aplicados, que ficam incorporados ao
imóvel, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 6º O Poder Executivo poderá incluir no instrumento de concessão, outras
cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse público.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de junho de 2021.
POLÍCIA
MILITAR
DE MINAS GERAIS
NONA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR,
QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Ofício nº 100/SECT./53º BPM
Araguari, 17 de junho de 2021.
A Vossa Senhoria
Lindomar Amaro
lim? Sr. Prefeito de Indianópolis
Rua Presidente Vargas nº 920, Indianópolis/MG.
Assunto: Cessão de uso de um terreno na cidade de Indianópolis para construção
do Quartel do Destacamento da Polícia Militar nesta cidade e uma casa funcional ao
lado.
limº Senhor Prefeito,
Dentre os projetos que estão sendo desenvolvidos no âmbito da nossa Unidade de
Execução Operacional para o corrente ano, destaca-se a construção do quartel do
Destacamento da Polícia Militar de Minas Gerais na cidade de Indianópolis,
juntamente com uma residência funcional, para tanto há necessidade de um terreno
cedido pela Prefeitura Municipal ao Estado de Minas Gerais para dar continuidade
aos demais trâmites do projeto.
Diante ao exposto, solicito à Vossa Senhoria, por meio de Lei Municipal, a cessão de
uso de um terreno com medidas 25 (vinte e cinco) metros de frente por 30 (trinta)
metros de fundos, localizado na entrada da cidade de Indianópolis, para que
consigamos dar continuidade ao almejado projeto de Construção do Quartel do
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Pq Miilher a Polícia Militar
Avenida Santos Dumont, 743. Telefone: 3512-1400
Documento assinado Verifique a autent
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Destacamento da Polícia Militar de Minas Gerais nesta cidade e uma casa func nê
ao lado desse Quartel.
Respeitosamente,
CÉLIO MÁRCIO TAMEIRÃO JÚNIOR, TEN CEL PM
COMANDANTE
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Avenida Santos Dumont, 743. Telefone: 3512-1400
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MEMORIAL DESCRITIVO DE E LOTE URBANO
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Proprietário (a): PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS - MG, CNPJ:
18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, nº 42, centro, CEP 38.490-000.
SITUAÇÃO LOTE 01 —- QUADRA 107
Um terreno situado na cidade de Indianópolis, na linha de frente medindo 25,00
metros para a Avenida Tiradentes; 30,00 metros pelo lado direito confrontando
com Patrimônio Público Municipal, 30,00 metros pelo lado esquerdo
confrontando com o Patrimônio Público Municipal, 25,00 metros pelo fundo,
confrontando com Patrimônio Público Municipal, perfazendo assim área total de
750,00 metros quadrados.
Proprietários: RA
Sen — MG
.259.390/0001-84
Responsável Técnico:
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Rafa pa fito civil e
A (ACT
Rafael Barbosa dos Santos
Engenheiro Civil
CREA: 201.997/D-MG
Pagina 1/1
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART = ART OBRA / SERVIÇO
Lei E 6.496, de 7 de dezembro de 1977 CREA M G Nº MG20210358595
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
4, Responsável Técnico
RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS
Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 1415215405
Registro: MG0000201997D MG
— 2. Dados do Contrato
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CPF/CNPJ: 18.259.390/0001-84
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA Nº: 42
Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: INDIANÓPOLIS UF: MG CEP: 38490000
Contrato: Não especificado Celebrado em:
Valor: R$ 1.500,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público
Ação Institucional: Outros
3. Dados da ObralServiço
AVENIDA TIRADENTES Nº; SEM NUMERO
Complemento: EM FRENTE AO TATERSAL Bairro: CENTRO
Cidade: INDIANÓPOLIS UF: MG CEP: 38490000
Data de Início: 18/06/2021 Previsão de término: 30/06/2021 Coordenadas Geográficas: 0, 0
Finalidade: CADASTRAL Código: Não Especificado
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CPF/CNPJ: 18.259.390/0001-84
4, Atividade Técnica
2014 - Elaboração Quantidade Unidade
Bo - Projeto > AGRIMENSURA > PARCELAMENTO DO SOLO > DE CONCEPÇÃO DE 750,00 m
LOTEAMENTO > 436.5.1.1 - URBANO
67 - Levantamento > AGRIMENSURA > PARCELAMENTO DO SOLO > DE CONCEPÇÃO DE 750,00 m
LOTEAMENTO > 436.5.1.1 - URBANO
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART
5. Observações
levantamento cadastral de lote urbano, memorial descritivo e projeto do lote, na avenida Tiradentes, sem numero, Indianópolis - MG.
6. Declarações
- A Resolução nº 1.094/17, CONFEA, instituiu o Livro de Ordem de obras e serviços que será obrigatório para a emissão de Certidão de Acervo
Técnico - CAT aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1º de janeiro de 2018. (Res. 1.094, Confea) .
- Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n.
5296/2004.
- Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por
arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Aryftydgem - CMA vinculado ao Crea-MG,
nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar
7. Entidade de Classe
ASSENG - Associação dos Engenheiros de Uberlândia
8. Assinaturas nf $
Declgro serem verdadeiras as informações acima RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS - CPF: 091.215.356-39 gota
LOUD NO e ANDO a LBA 2: com A
data OLI PC .390/0001-84
Local
ou conferência no site do Crea.
PREFEITURA MUNICIP,
— 9. Informações
* A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamel
* O comprovante de pagamento deverá ser apensado para comprovação de quitação
10, Valor
Valor da ART: R$ 88,78 Registrada em: 18/06/2021 Valor pago: R$ 83,46 Nosso Número: 8594953610
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-ma.sitac.com.bripublico/, com a chave: GyY84
Impresso em: 18/06/2021 às 11:05:19 por: , ip: 186.232.11.254
wemwcreamgorgbr croa-mgQcrea-mg.org br CRE A-MG
Tel: 0312732 Fax: Conselho Reglonel do Engenharia
“a Agrnoma do Minas Gerais