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materia nº 25/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-10-02
EmentaPROJETO DE LEI N.º 25, DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASA/MG RECONHECIMENTO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(d) yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º SS /2017.
Autoriza o Poder Executivo a contratar com a
Companhia de Saneamento de Minas Gerais -
COPASA/MG reconhecimento de dívida e
parcelamento.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com a Companhia de
Saneamento de Minas Gerais — COPASA/MG o reconhecimento de dívida, no valor global de
R$ 270.712,86 (duzentos e setenta mil, setecentos e doze reais e oitenta e seis centavos).
Parágrafo único. O valor da dívida de que trata o caput deste artigo foi calculado
com base nas contas de água não pagas pelo Município, referente ao período de outubro de
2014 a agosto de 2017, deduzindo-se os encargos financeiros, quais sejam multa, juros €
atualização monetária.
Art. 2º O parcelamento de que trata o art. 1º, desta Lei, poderá ser realizado em
até 97 (noventa e sete) parcelas mensais de R$ 3.504,61 (três mil, quinhentos e quatro reais e
sessenta e um centavos), já incluindo juros de 0,5% a. m. (meio por cento ao mês), sendo que
os valores das parcelas serão atualizadas a cada 12 meses e continuarão a ser acrescidas de
juros de 0,5% a. m. na Tabela PRICE, e o saldo devedor será atualizado monetariamente,
anualmente, pela variação acumulada do Indice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
(IBGE), relativo aos últimos 12 meses, contados a partir do mês da assinatura do contrato.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de setembro de 2017.
hã, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
MI GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis -
Fone/Fax: (034) 3245-2587
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MENSAGEM N.º 24, DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Submetemos à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos aos dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, o projeto de lei anexo, que autoriza o Poder Executivo a
contratar, com a (Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG,
reconhecimento de dívida e parcelamento.
Ao assumirmos a Prefeitura no dia 1º de janeiro do ano de 2017, nos
deparamos com uma série de obrigações não honradas, dentre elas, faturas de água da
COPASA/MG, devidas desde o mês de outubro de 2014.
Denota-se que o valor do débito, faturado entre outubro de 2014 a agosto de
2017, é de R$ 289.555,22 (duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais
e vinte e dois centavos).
A COPASA/MG propôs o parcelamento do referido débito, deduzindo-se deste
valor os encargos financeiros (multa, juros e atualização monetária), de modo que o valor
devido nestas condições será de R$ 270.712,86 (duzentos e setenta mil, setecentos e doze
reais e oitenta e seis centavos).
O parcelamento poderá ser realizado em até 97 (noventa e sete) parcelas
mensais de R$ 3.504,61 (três mil, quinhentos e quatro reais e sessenta e um centavos), já
incluindo juros de 0,5% a. m. (meio por cento ao mês), sendo que os valores das parcelas
serão atualizadas a cada 12 meses e continuarão a ser acrescidas de juros de 0,5% a. m. na
Tabela PRICE, uma vez que o saldo devedor será atualizado monetariamente, anualmente,
pela variação acumulada do Indice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (IBGE), relativo
aos últimos 12 meses, contados a partir do mês da assinatura do contrato.
Também é importante destacar que atualmente a tarifa média do serviço de
abastecimento de água paga à COPASA/MG é de R$5.578,28 (cinco mil, quinhentos e setenta
e oito reais e vinte e oito centavos). Com esta contratação, reconhecendo a dívida e
parcelando o referido débito, a COPASA/MG concederá imediatamente o benefício do
desconto de 50% (cinquenta por cento) da tarifa paga mensalmente para o abastecimento de
água à Prefeitura Municipal de Indianópolis, desde que se mantenha a adimplência do
pagamento das contas vincendas de água para os próximos 97 (noventa e sete) meses, sem
atrasos.
Demonstra-se, assim, a relação de custo-benefício, já que se trata de proposta
de parcelamento vantajosa para a Administração Municipal, uma vez que, considerando o
valor da parcela mais o valor da tarifa média com o desconto acima referido, custará ao
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Município R$ 6.293,75 (seis mil, duzentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos)
em média, valor bastante inferior ao que era pago nos anos anteriores de tarifa de água.
Assim, ao submetermos o projeto à apreciação dessa Câmara, estamos certos
de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo, mas, especialmente, saberão reconhecer
que merece aprovação.
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias
decorrentes da presente Mensagem, renovamos, no ensejo, protestos de elevado apreço e
distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de setembro de 2017.
vÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
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