| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2017 |
| Date | 2017-10-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 25, DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASA/MG RECONHECIMENTO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO. |
| native_id | 225 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(d) yahoo.com.br PROJETO DE LEI N.º SS /2017. Autoriza o Poder Executivo a contratar com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG reconhecimento de dívida e parcelamento. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais — COPASA/MG o reconhecimento de dívida, no valor global de R$ 270.712,86 (duzentos e setenta mil, setecentos e doze reais e oitenta e seis centavos). Parágrafo único. O valor da dívida de que trata o caput deste artigo foi calculado com base nas contas de água não pagas pelo Município, referente ao período de outubro de 2014 a agosto de 2017, deduzindo-se os encargos financeiros, quais sejam multa, juros € atualização monetária. Art. 2º O parcelamento de que trata o art. 1º, desta Lei, poderá ser realizado em até 97 (noventa e sete) parcelas mensais de R$ 3.504,61 (três mil, quinhentos e quatro reais e sessenta e um centavos), já incluindo juros de 0,5% a. m. (meio por cento ao mês), sendo que os valores das parcelas serão atualizadas a cada 12 meses e continuarão a ser acrescidas de juros de 0,5% a. m. na Tabela PRICE, e o saldo devedor será atualizado monetariamente, anualmente, pela variação acumulada do Indice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (IBGE), relativo aos últimos 12 meses, contados a partir do mês da assinatura do contrato. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de setembro de 2017. hã, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 MI GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(a) yahoo.com.br MENSAGEM N.º 24, DE 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Submetemos à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos aos dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o projeto de lei anexo, que autoriza o Poder Executivo a contratar, com a (Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, reconhecimento de dívida e parcelamento. Ao assumirmos a Prefeitura no dia 1º de janeiro do ano de 2017, nos deparamos com uma série de obrigações não honradas, dentre elas, faturas de água da COPASA/MG, devidas desde o mês de outubro de 2014. Denota-se que o valor do débito, faturado entre outubro de 2014 a agosto de 2017, é de R$ 289.555,22 (duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos). A COPASA/MG propôs o parcelamento do referido débito, deduzindo-se deste valor os encargos financeiros (multa, juros e atualização monetária), de modo que o valor devido nestas condições será de R$ 270.712,86 (duzentos e setenta mil, setecentos e doze reais e oitenta e seis centavos). O parcelamento poderá ser realizado em até 97 (noventa e sete) parcelas mensais de R$ 3.504,61 (três mil, quinhentos e quatro reais e sessenta e um centavos), já incluindo juros de 0,5% a. m. (meio por cento ao mês), sendo que os valores das parcelas serão atualizadas a cada 12 meses e continuarão a ser acrescidas de juros de 0,5% a. m. na Tabela PRICE, uma vez que o saldo devedor será atualizado monetariamente, anualmente, pela variação acumulada do Indice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (IBGE), relativo aos últimos 12 meses, contados a partir do mês da assinatura do contrato. Também é importante destacar que atualmente a tarifa média do serviço de abastecimento de água paga à COPASA/MG é de R$5.578,28 (cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos). Com esta contratação, reconhecendo a dívida e parcelando o referido débito, a COPASA/MG concederá imediatamente o benefício do desconto de 50% (cinquenta por cento) da tarifa paga mensalmente para o abastecimento de água à Prefeitura Municipal de Indianópolis, desde que se mantenha a adimplência do pagamento das contas vincendas de água para os próximos 97 (noventa e sete) meses, sem atrasos. Demonstra-se, assim, a relação de custo-benefício, já que se trata de proposta de parcelamento vantajosa para a Administração Municipal, uma vez que, considerando o valor da parcela mais o valor da tarifa média com o desconto acima referido, custará ao PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(a) yahoo.com.br Município R$ 6.293,75 (seis mil, duzentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos) em média, valor bastante inferior ao que era pago nos anos anteriores de tarifa de água. Assim, ao submetermos o projeto à apreciação dessa Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo, mas, especialmente, saberão reconhecer que merece aprovação. E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente Mensagem, renovamos, no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de setembro de 2017. vÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG protocolont ÍL/O | 0200 *+ pat n22/0O AI Horário: CS 43 Ho so pelo Protocolo