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materia nº 23/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-09-04
EmentaPROJETO DE LEI N.º 23, DE 2017. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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(é )
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º*2/3 /2017.
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 10.718,95 (dez mil,
setecentos e dezoito reais e noventa e cinco
centavos) ao Orçamento vigente mediante
excesso de arrecadação para cobertura das
despesas referentes à participação do
Município de Indianópolis no Consórcio
Público Intermunicipal de Saúde da Rede de
Urgência e Emergência da Macrorregião do
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba —
CISTRI, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 10.718,95 (dez mil, setecentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos) ao
Orçamento vigente mediante excesso de arrecadação, para cobertura das despesas referentes à
participação do Município de Indianópolis no Consórcio io Público Intermunicipal de Saúde da
Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte-CISTRI, que
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e classificações orçamentárias:
ÓRGÃO 03 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE 12 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDIANOPOLIS
FUNÇÃO 10 - SAUDE
SUBFUNÇÃO | 302 — ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA | 0012 —- SAUDE DE QUALIDADE
AÇÃO (P/A/E) | 1.0047 - Consórcio Intermunicipal de Saúde Rede de Urgência e
Emergência-CISTRI
3.3.71.70.00- Rateio pela Participação em Consórcio Público
ELEMENTO
FONTE 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
RECURSOS
VALOR R$ 8.354,50
ÓRGÃO 03 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE 12 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDIANOPOLIS
FUNÇÃO 10 - SAUDE
SUBFUNÇÃO | 302 — ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA | 0012 - SAUDE DE QUALIDADE
AÇÃO (P/AfE) | 1.0047 - Consórcio Intermunicipal de Saúde Rede de Urgência e
Emergência-CISTRI
ELEMENTO | 44.71.70.00- Rateio pela Participação em Consórcio Público
FONTE 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
RECURSOS
VALOR R$ 2.364,45 j/
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” /
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(M)yahoo.com.br
Art. 2º O crédito aberto correrá por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de agosto de 2017.
LINDOMAK O BORGES
“ Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - "MO
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Oyahoo.com.br
MENSAGEM N.º 22, DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos por intermédio da presente
mensagem o Projeto de Lei, que cria o elemento do inciso VI - QDD - Quadro de
Detalhamento da Despesa do art. 10, da Lei Municipal n.º 1.898, de 23 de dezembro de 2016
que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2017,
na forma que especifica, e dá outras providências.
Entretanto, houve um equívoco técnico na elaboração do citado projeto de lei.
Pois temos que alterar a Lei Orçamentária, o projeto de lei, anexo, autoriza a abertura de
crédito adicional especial no Orçamento vigente.
A intenção é colocar a previsão orçamentária que destinava recursos ao
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da
Macrorregião do Triângulo do Norte - CISTRI na forma especificada no projeto desta
mensagem, quando a natureza da despesa é para dar andamento ao consórcio na área da
saúde.
Assim, a abertura de crédito especial nada mais representa que a criação de
novas dotações orçamentárias, pois será desvinculado de uma codificação e criará uma
especifica.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação
do presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade nesse consórcio.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de agosto de 2017.
/ Preféito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
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