| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2017 |
| Date | 2017-08-31 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 24, DE 2017. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG » Fone/Fax: (034) 3245-2587 nn 4 E-mail: assessoria gabinete() yahoo.com.br di PROJETO DE LEIN.=2 /2017. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, mediante excesso de arrecadação. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), conforme discriminado no Anexo. Art. 2º O crédito aberto correrá por conta do excesso de arrecadação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de agosto de 2017. 00'000'52€ | 00'000'S2€ | EoIpunf cossad Sollad10) dp Sodinas Sono] 66, [00006 06€€| c500% | [rc [o | z | cl E] Ç c uv e Ee] c E < OyôVAVOINAV JQ OSSIIXI ILNVICAIN VAVÔNO SIN VAIS V INV ININITANS OVIVLOQ OXxaINY OLISAITAd OQ ALANIAVO +8-1000/06€'6ST'81 :LdNO a ad SITOdONVIQNI dA TVdIDINDIA VANLIASTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(Oyahoo.com.br MENSAGEM N.º 23, DE 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) mediante excesso de arrecadação, sendo que a arrecadação média mensal do Município até junho é de R$ 2.395.987,00 e o valor orçado médio mensal até o mês supracitado é de R$ 2.082.400,00 e a diferença media mensal é de R$ 313.587,00, diante disso a previsão por excesso de arrecadação anual é de R$ 3.756.000,00. Trata-se da suplementação de dotações orçamentárias para realizarmos os empenhamentos dos pagamentos dos prestadores de serviços (médicos) dos meses de agosto, setembro, outubro e dezembro do corrente ano. Como se sabe, o Orçamento aprovado para o exercício de 2017 padece de falhas das quais precisam ser revistas por esta Casa, para melhor operabilidade e funcionamento da Administração Municipal, uma vez que as referidas deficiências prejudicam e impedem a adequada atuação administrativa e financeira do Município. Desta forma, há uma insuficiência orçamentária para que possamos realizar os pagamentos destes prestadores de serviços (médicos) do Município de Indianópolis-MG, sendo assim necessita da aprovação desta suplementação o mais rápido possível para que possamos então realizar os supracitados pagamentos referente ao mês de agosto de 2017 e assim sucessivamente. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de agosto de 2017. ese pelo Protocolo