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materia nº 24/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2017
Date 2017-08-31
EmentaPROJETO DE LEI N.º 24, DE 2017. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
native_id227

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG »
Fone/Fax: (034) 3245-2587 nn 4
E-mail: assessoria gabinete() yahoo.com.br di
PROJETO DE LEIN.=2 /2017.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente, mediante
excesso de arrecadação.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil
reais), conforme discriminado no Anexo.
Art. 2º O crédito aberto correrá por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de agosto de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Oyahoo.com.br
MENSAGEM N.º 23, DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 375.000,00
(trezentos e setenta e cinco mil reais) mediante excesso de arrecadação, sendo que a
arrecadação média mensal do Município até junho é de R$ 2.395.987,00 e o valor orçado
médio mensal até o mês supracitado é de R$ 2.082.400,00 e a diferença media mensal é de
R$ 313.587,00, diante disso a previsão por excesso de arrecadação anual é de R$
3.756.000,00.
Trata-se da suplementação de dotações orçamentárias para realizarmos os
empenhamentos dos pagamentos dos prestadores de serviços (médicos) dos meses de agosto,
setembro, outubro e dezembro do corrente ano.
Como se sabe, o Orçamento aprovado para o exercício de 2017 padece de
falhas das quais precisam ser revistas por esta Casa, para melhor operabilidade e
funcionamento da Administração Municipal, uma vez que as referidas deficiências
prejudicam e impedem a adequada atuação administrativa e financeira do Município.
Desta forma, há uma insuficiência orçamentária para que possamos realizar os
pagamentos destes prestadores de serviços (médicos) do Município de Indianópolis-MG,
sendo assim necessita da aprovação desta suplementação o mais rápido possível para que
possamos então realizar os supracitados pagamentos referente ao mês de agosto de 2017 e
assim sucessivamente.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de agosto de 2017.
ese pelo Protocolo

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