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nã PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
a Fone/Fax: (034) 3245-2587 o
E-mails: gabincte(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.góv.br
MENSAGEM N.º 2£, DE 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil
reais), mediante anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
Trata-se da suplementação de dotação orçamentária para realização de reforma e
ampliação de prédio público situado a Rua Antônio Joaquim Naves nº 203, onde vai funcionar a
Escola Municipal de Indianópolis — Ensino Fundamental II.
Assim, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei para que possamos realizar a realização da reforma e ampliação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de junho de 2019.
ad, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis -
e ee Fone/Fax: (034) 3245-2587 “Vito
E-mails: gabincte(Qindianopolis.mg.gov br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN SS <42019.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar mediante anulação parcial de
dotações do Orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento vigente, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil), para reforço da
dotação orçamentária discriminada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Para atender as despesas com abertura de crédito previsto nesta Lei
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações do Orçamento vigente,
discriminadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de junho de 2019.
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