| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-08-02 |
| Ementa | ACRESCENTA O CAPÍTULO III-A À LEI COMPLEMENTAR N.º 4, DE 1993, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS. |
| native_id | 2293 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-08-26 | Lei Complementar | F | LEI COMPLEMENTAR N.º 60, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. ACRESCENTA O CAPÍTULO III-A À LEI COMPLEMENTAR N.º 4, DE 1993, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBIDA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM) E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NOS LINKS "DOCUMENTO ACESSÓRIO" E EM "NORMAS JURÍDICAS". |
| 2021-08-26 | Proposição transformada em lei | F | PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 3, DE 2021, TRANSFORMADA NA LEI COMPLEMENTAR N.º 60, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. ACRESCENTA O CAPÍTULO III-A À LEI COMPLEMENTAR N.º 4, DE 1993, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPONÍVEL NOS LINKS "DOCUMENTO ACESSÓRIO" E EM "NORMAS JURÍDICAS". |
| 2021-08-24 | Proposição de lei encaminhada para sanção | F | PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 3, DE 2021, ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL, PARA SER SANCIONADA. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2021-08-23 | Aguardando assinatura do autógrafo | F | O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 3, DE 2021, DEU ORIGEM À PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 3, DE 2021, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2021-08-23 | Parecer de Redação Final aprovado | F | PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 3, DE 2021, APROVADO POR UNANIMIDADE. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2021-08-23 | Parecer de Redação Final | F | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 3, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL. |
| 2021-08-20 | Proposição aprovada em 2º turno | S | PARECER PARA SEGUNDO TURNO DE DISCUSSÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 3, DE 2021, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2021-08-16 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 3, DE 2021, AGUARDANDO PARECER PARA SEGUNDO TURNO DE DISCUSSÃO. |
| 2021-08-13 | Parecer pela aprovação | P | A COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCLUI PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 3, DE 2021. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2021-08-09 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 3, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. |
| 2021-08-06 | Parecer pela constitucionalidade e legalidade | P | PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 3, DE 2021. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO". |
| 2021-08-02 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 3, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. |
| 2021-08-02 | Apresentação em Plenário | — | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 3, DE 2021, APRESENTADO AO PLENÁRIO. |
| 2021-08-02 | Despacho inicial de tramitação | — | O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ, RECEBEU O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 3, DE 2021, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO, SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL) E DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIA DO PROJETO DE LEI AOS VEREADORES. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-08-23T19:06:53.607923-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 23, DE 2021. Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores(as), Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei complementar que “acrescenta o Capítulo III-A à Lei Complementar n.º 4, de 1993, que institui o Código de Posturas”, O presente projeto de lei complementar altera a Lei Complementar n.º 4, de 1993, acrescentando o Capítulo IN-A, com denominação de “Disposições Especiais Relativas à Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico ou Cultural”, com os artigos 86- A, 86-B, 86-C. As disposições do referido capítulo têm por objeto estabelecer condições especiais e regras para a veiculação de propaganda em paredes externas de lojas ou de quaisquer outros estabelecimentos declarados de valor histórico, artístico ou cultural, incluindo-se a área de preservação destes imóveis. Diante do exposto, estamos certos de que a proposição ora apresentada contará com o apoio dos membros desse Legislativo. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de julho de 2021. “AMARA MUNICIPAL DE INDIANOPULIS-My Protocolo nº 28/20. DE) 23 fo A JN. Horário ANO ÁreNog Bueno O aennncável naln Protarnin PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS g Er CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2021. Acrescenta o Capítulo II-A à Lei Complementar n.º 4, de 1993, que institui o Código de Posturas. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º A Lei Complementar n.º 4, de 1993, que institui o Código de Posturas, passa a vigorar acrescida do Capítulo III-A, com denominação de “Disposições Especiais Relativas à Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico ou Cultural”, acrescendo os artigos 86-A, 86-B, 86-C: “CAPÍTULO III-A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO OU CULTURAL “Art. 86-A. As disposições deste Capítulo têm por objeto estabelecer condições especiais para a veiculação de propaganda em paredes externas de lojas ou de quaisquer outros estabelecimentos declarados de valor histórico, artístico ou cultural. Art. 86-B. Fica proibida a exploração por meio de publicidade e propaganda fixa, especialmente anúncios de grande porte (outdoors e similares) e letreiros luminosos na Area de Preservação do imóvel de valor histórico, artístico ou cultural. Art. 86-C. Obedecidas as orientações e especificações julgadas necessárias pelo órgão competente, dentro da Área de Preservação do imóvel de valor histórico, artístico ou cultural, somente será permitida a colocação de: I - Placas indicativas de estabelecimentos comerciais, de serviços e outros de uso comum, observando-se dimensões, cores e modo de colocação adequada, de forma a não comprometerem a edificação e a paisagem definida pelo acervo arquitetônico tradicional; II - Placas de denominação de logradouros e numeração de edificações. Parágrafo único. Quando possível, a colocação das placas normativas de trânsito deverá adequar-se à preservação estética do imóvel ou logradouro, constando delas apenas o número indispensável de sinais.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de julho de 2021.