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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-09-25
EmentaPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 1, DE 2017. APROVA AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, E MANTÉM O PARECER PRÉVIO DO TC/MG.
native_id230

Autoria

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Pós-Deliberação
Av. Raja Gabáglia, nº 1315 — Bairro Luxemburgo
Belo Horizonte/MG — CEP 30.380-435
Tel.: (31)3348-2111
ET ZE
KECEGDO '
OL
Ofício nº: 16633/2017 Y/ 9/
Processo nº: 968948
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
Daniel Alves Miranda
Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis
Senhor Presidente,
Por ordem do Presidente da Câmara deste Tribunal, e nos termos do disposto no
art. 238, parágrafo único, inciso I da Res. 12/2008, comunico-lhe que foi emitido o Parecer
Prévio sobre as contas desse Município, referente ao processo acima epigrafado.
Informo a V. Ex? que os documentos produzidos no Tribunal (relatórios,
pareceres, despachos, Ementa, Notas Taquigráficas) estão disponíveis no Portal TCEMG, no
endereço www.tce.mg.gov.br, na aba “Serviços”, ícone “Vista Eletrônica de Processos”. Para
acessá-los, V. Ex.? deverá informar a seguinte chave de acesso: 8996673842.
Cientifico-lhe que, após o julgamento das contas pela egrégia Câmara Municipal,
consoante disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 102, de 18/01/2008, deverá ser enviada a
este Tribunal cópia autenticada da Resolução aprovada, promulgada e publicada, bem como das
atas das sessões em que o pronunciamento da Câmara se tiver verificado, com a relação nominal
dos Vereadores presentes e o resultado numérico da votação.
Cientifico-lhe, ainda, que o descumprimento da remessa dos documentos listados,
no prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no parágrafo único do dispositivo legal retro
mencionado, poderá ensejar aplicação de multa prevista no inciso IX, do artigo 85 da Lei
Complementar 102/08, bem como a remessa dos autos ao Ministério Público para adoção das
medidas legais cabíveis.
Respeitosamente,
Giovaná lyameirinhas Arcanjo
Coordenadora
COMUNICADO IMPORTANTE
As intimações referentes a este processo serão realizadas por meio de publicação no Diário Oficial de Contas, salvo disposição expressa do
Relator, nos termos do disposto no art. 166, 83º da Res. 12/2008 e art. 26, 82º da Res. 10/2010. Acesse: doe.tee.mg.gov.br.
Cadastre-se no sistema PUSH e acompanhe seu processo — www.tce.mg.gov.br
RMG +
EN TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS e
TCEmo
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO
MUNICIPAL N. 968948
Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Indianópolis
Exercício: 2014
Responsável: Sérgio Pazini
Procuradores: Daniel Ricardo Davi Sousa, OAB/MG 94.229 e outros
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
RELATOR: CONSELHEIRO MAURI TORRES
EMENTA
PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO MUNICIPAL. EXERCÍCIO 2014. EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL. PARECER PRÉVIO
PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES.
1) Emitido parecer prévio pela aprovação das contas com fundamento nas disposições do
inciso I do artigo 45 da Lei Complementar n. 102/2008, norma repetida no inciso I do
artigo 240 do Regimento Interno deste Tribunal.
2) Recomendado ao gestor que sejam mantidos, devidamente organizados, todos os
documentos relativos aos atos de gestão praticados no exercício financeiro em tela,
observados os atos normativos do Tribunal, os quais deverão ser disponibilizados a esta
Casa por meio de requisições ou ações de fiscalização a serem realizadas na
municipalidade.
3) Recomendado ao responsável pelo Órgão de Controle Interno o acompanhamento da
gestão municipal, nos termos do disposto no artigo 74 da Constituição da República de
1988, alertando-o de que, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, deverá dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade
solidária.
4) Recomendado ao chefe do Executivo Municipal o cumprimento da Meta 1 do Plano
Nacional de Ensino — PNE (atendimento de 100% das crianças de 4 e 5 anos até 2016 e
ampliação da oferta de creches para crianças de O a 3 anos até 2024).
PARECER PRÉVIO
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
14º Sessão Ordinária da Primeira Câmara — 30/05/2017
CONSELHEIRO MAURI TORRES:
I-RELATÓRIO
Tratam os autos da Prestação de Contas anual do Senhor Sérgio Pazini, chefe do Poder
Executivo do Município de Indianópolis, relativa ao exercício financeiro de 2014, a qual
abrange as informações encaminhadas por meio do Sistema Informatizado de Contas dos
Municípios (SICOM) e os documentos especificados no Anexo da Instrução Normativa n.º
03/2014 deste Tribunal.
[EN TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TCE ve
A equipe técnica desta Casa apontou irregularidades na análise inicial do Órgão Técnico que
ensejaram abertura de vista ao gestor, conforme fl. 11.
Citado às fls. 29/30 e 36, o responsável apresentou documentos e justificativas às fls. 39 a 73.
O Órgão Técnico, em seu reexame de fls. 75 a 92, acatou em parte a defesa apresentada,
permanecendo a irregularidade na abertura de créditos adicionais sem recursos disponíveis,
concluindo pela rejeição das contas, fl. 75.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas opinou pela emissão de parecer prévio pela
rejeição das contas, nos termos do disposto no art. 45, inciso III, da Lei Complementar n.º
102/2008, fls. 67/67v.
E o relatório, em síntese.
Il - FUNDAMENTAÇÃO
A análise técnica abrangeu o exame dos créditos orçamentários e adicionais, do repasse à
Câmara Legislativa conforme caput do art. 29-A da Constituição da República de 1988, da
aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, da aplicação nas ações e serviços
públicos de saúde, e da despesa com pessoal dos Poderes.
Quanto à execução orçamentária, constatou-se que O empenhamento das despesas não
excedeu ao limite dos créditos concedidos, fl. 78, 99 e 100v.
De acordo com os estudos da Unidade Técnica, fls. 2v a 4v, o Orgão Técnico apurou as
seguintes irregularidades na execução orçamentária:
1 - Abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, respectivamente,
nos valores de R$7.564.644,00 e R$1,00, sem cobertura legal, descumprindo o
disposto no artigo 42 da Lei 4.320/64, fls. 02v e 03.
A defesa informou que o orçamento municipal, para o exercício de 2014, foi aprovado pela
Lei Municipal nº 1.827, de 12/12/2013, sendo a receita estimada e a despesa fixada em
R$23.230.000,00, fls. 12 a 14 e 55 a 57. Destacou que o artigo 6º desta Lei foi alterado pelas
Leis nºs 1.834/2014 e 1.851/2014, datadas, respectivamente, de 27/02/2014 e 08/07/2014, fls.
59 a 62, autorizando esta última o percentual de até 45% do orçamento fiscal, ou seja, até
R$10.453.500,00, fl. 61.
Foram juntadas aos autos as Leis de nºs 1834 e 1851, ficando comprovada a autorização do
percentual de até 45% da dotação orçamentária, para abertura dos créditos suplementares,
diferindo do índice apontado, no exame inicial, fl. 2v, que fixou em 10% da dotação
orçamentária.
Desta forma, considerando que o valor autorizado para os créditos suplementares foi
R$10.453.500,00 (45% da dotação orçamentária), e o montante dos créditos abertos foi de
R$9.853.136,00 (42,41% da dotação orçamentária), não há que se falar em abertura de
créditos suplementares sem autorização legal, fl. 76.
Pelo exposto, acolho o reexame técnico e concluo que a documentação apresentada pelo
defendente esclareceu a irregularidade inicial.
Quanto à abertura de créditos especiais sem cobertura legal, no valor de R$1,00, o defendente
informou que algumas informações relacionadas às alterações orçamentárias foram enviadas
com incorreções, sendo os dados retificados e substituídos por meio do SICOM, fl. 44 e 76v.
EN TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TCEmc
Após análise dos novos dados, verificou-se que, do crédito especial autorizado pela Lei 1831
e aberto pelo Decreto 13434, no valor de R$3.709.728,00, fl. 2v, foi excluído o valor de
R$3.288,00 do total aberto, ficando quantificado em R$3.706.440,00, impactando na
diminuição do total de créditos especiais abertos de R$1 1.481.377,30 para R$1 1.478.089,30,
fls. 76v. Verifica-se, também, que os créditos especiais autorizados pelas Leis nºs. 1830 e
1836, alteraram, respectivamente, de R$7.713.669,00 para R$7.713.670,00 e R$100.000,00
para R$50.000,00, fls. 2v e 76v.
Assim, conforme reexame técnico apresentado nos demonstrativos de fls. 76v e 86, e
considerando que foi autorizado o valor de R$11.481.377,30 e aberto o de R$1 1.478.089,30,
fica sanado este apontamento técnico.
2 - Abertura de créditos adicionais, no montante de R$1.263.310,15, sem recursos
disponíveis, contrariando o disposto no artigo 43 da Lei nº. 4.320/64 c/c parágrafo
único do artigo 8º da LC nº. 101/2000, fls. 03v a 04v.
A unidade técnica apontou inexistência de recursos disponíveis para a abertura de créditos
adicionais por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.263.310,15 (Função 100 — Recursos
Ordinários: R$ 568.116,42; Função 102 — Receitas de Impostos e de Transferências de
Impostos vinculados à Saúde: R$ 75.593,73; e Função 190 — Operações de Crédito Internas:
R$ 619.600,00), fls. 3v e 4v, em desacordo com o disposto no art. 43 da Lei nº. 4320/64.
O defendente sustentou que a metodologia de cálculo utilizada por esta Corte em inúmeras
decisões, como demonstrado pela defesa às fls. 45, foi a utilizada pelo Município, apontando
excesso de arrecadação no exercício de 2014 no montante de R$4.145.796,86.
Afirmou, fls. 45/46, que:
No que refere à utilização do “Excesso de Arrecadação” para abertura de Créditos
Suplementares e Especial, durante o exercício de 2014, na ordem de R$3.352.860,00
(três milhões trezentos e cinquenta e dois mil oitocentos e sessenta reais) cumpre
esclarecer que foi estritamente observado o excesso de receita por Fonte/Destinação
de Recursos, estabelecida nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei
Complementar 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
O gestor esclareceu que o Executivo Municipal efetuou abertura de créditos adicionais
suplementares e especial, “considerando como origem de recursos a estimativa de excesso de
arrecadação proveniente Recursos Livres e FUNDEB”, fl. 46.
Afirma, por fim, que é lícito e alcança o interesse público salientar que, embora o orçamento
da despesa tenha sido ampliado com a abertura destes créditos adicionais, a despesa
empenhada não excedeu os créditos concedidos, nos montantes de R$ 26.428.748,72 e R$
26.582.860,00, respectivamente, fls. 46 e 78.
A unidade técnica constatou, em seu novo exame, às fls. 77 a 78v, que, em face da
documentação trazida aos autos pelo defendente, não ocorreu excesso de arrecadação nas
fontes 100 — Recursos Ordinários (R$ 499. 177,68) e 190 — Operações de Crédito Internas (R$
19.600,00), no montante de R$ 518.777,68.
Desta forma, considerando que, na fonte de recurso 190 — Operações de Crédito Internas, não
havia previsão no orçamento de arrecadação desta receita, e que ocorreu a redução desta
dotação no valor de R$ 19.600,00, conforme se verifica nos relatórios do SICOM, fls. 87/88,
entendo esclarecida parcialmente a divergência inicialmente apontada.
Quanto ao montante de R$ 499.177,68, sem recursos disponíveis, em desacordo com o
disposto no art. 43 da Lei nº. 4320/64 c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
nº. 101/2000, apontado pela equipe técnica desta casa, embora abertos créditos suplementares
com recursos provenientes da fonte 100 — Recursos Ordinários, não houve execução da
totalidade dos créditos autorizados, restando saldo a empenhar na respectiva fonte em valor
superior aos créditos abertos acima dos recursos disponíveis. É dizer que, embora autorizados,
os créditos não foram executados, em que pese não haver, nos autos, indicação se a economia
orçamentária foi proveniente da não execução de créditos do orçamento originais ou de
créditos suplementares abertos.
Este Tribunal vem considerando, na análise dos créditos adicionais, a execução das despesas e
não apenas a abertura do crédito adicional.
Isto é, se o crédito adicional aberto não for executado acima dos recursos disponíveis, não
afetando o equilíbrio das contas públicas, é regular a abertura, tendo em vista que a finalidade
principal da norma contida no art. 43 da Lei n. 4320/64 é proibir a realização da despesa
pública sem recursos financeiros, evitando o desequilíbrio das contas públicas.
Desta forma, verifico que o descumprimento do art. 43 não comprometeu O equilíbrio das
contas anuais, motivo pelo qual deixo de rejeitar as contas neste aspecto.
Com referência ao repasse de recursos financeiros à Câmara Municipal, apurou-se o
cumprimento do limite de 7% exigido no art. 29-A da CR/88. Cabe informar que o percentual
aplicado pelo Município foi de 6,86% da receita base de cálculo, que corresponde ao
montante de R$1.347.999,96, fls. 05, 19 e 79.
Quanto à manutenção e desenvolvimento do ensino, apurou-se, inicialmente, a aplicação de
23,34% da receita base de cálculo, não tendo sido observado o limite mínimo exigido no art.
212 da CR/88, nas Leis federais n.ºs 9.394/96 e 1 1.494/07 e na Instrução Normativa n.º
05/2012, fls. 05v a 07.
A defesa alegou que, devido a falha nas informações enviadas através do SICOM-AM,
durante o exercício de 2014, o Município precisou realizar correções, e que os dados
retificados e reenviados apresentarão novo índice de aplicação na educação de 25,22% da
receita base de cálculo, fls. 49/50.
Pelos demonstrativos juntados aos autos, verifica-se que O valor das “despesas pagas com
recursos vinculados” alterou de R$569.617,50, fls. 6v e 20 para R$449.776,61, fls. 6v, 20, 81
e 90.
No reexame técnico, pelos dados retificados, fls. 80 a 8lv, verificou-se acréscimo de
R$55.121,40 da Receita de Impostos (item 1, subitens 1.3/1SS e 1.4/TRRF), o que impactou no
montante da receita aplicada de R$22.018.390,74 para R$22.073.512,14. Verificou-se,
também, alteração do total aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino de
R$5.139.467,52 para R$5.595.878,20, fls. 7 e 81v.
Em face do exposto, tendo em vista que o valor apurado na aplicação do ensino foi de
R$5.595.878,20, o qual representa 25,35% da receita base de cálculo, acima do mínimo
constitucional exigido no art. 212 da Constituição da República de 1988, considero sanada a
irregularidade inicial.
Recomendo ao chefe do Executivo Municipal que desempenhe o planejamento adequado na
educação infantil do Município de Indianópolis, objetivando o cumprimento da Meta 1 do
Plano Nacional de Ensino — PNE, nos termos dos incisos 1 e IV do art. 208 da Constituição da
República c/c o art. 6º da Emenda Constitucional nº 59/09 e a Lei federal nº 13.005/14.
Relativamente à aplicação nas ações e serviços públicos de saúde, apurou-se, no exame
inicial, a aplicação de 1,20% da receita base de cálculo, não tendo sido observado o limite
a:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Vc y (
TCEmc
mínimo exigido no art. 198, $ 2º, inciso II, da CR/88, na Lei Complementar n.º 141/2012 €
na Instrução Normativa n.º 05/2012, fls. 07v a 8v.
A defesa justificou que o ínfimo percentual de aplicação apurado no exame inicial, de 1,20%
da receita base de cálculo, decorreu de falha na realização do procedimento de consolidação
anual dos dados contábeis do Fundo Municipal de Saúde de Indianópolis aos da Prefeitura
Municipal.
Alegou que os dados serão corrigidos e substituídos no SICOM e que, com a inclusão dos
novos valores, a aplicação na saúde apresentará o montante de R$3.311.563,53, que
representa 17,42% da receita base de cálculo, fl. 48.
Em face da documentação trazida aos autos pelo defendente e do novo exame técnico
realizado, às fls. 82 a 83, apurou-se a aplicação, nas ações e serviços públicos da saúde do
montante de R$3.368.039,95, que representa 15,26% da receita base de cálculo, fl. 82v,
ficando sanado o apontamento inicial.
Com relação ao comando inserido no caput do art. 25 da Lei Complementar n.º 141, de
13/01/2012, a análise técnica ressalta que não existe valor residual a ser aplicado referente a
exercício anterior, fls. 08 e 82v.
No que tange aos gastos com pessoal, constatou-se que obedeceu-se aos limites percentuais
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, arts. 19, inciso III, e 20, inciso III, alíneas
“a” e “b?, cujos percentuais, após substituição de dados no SICOM, são 49,03%, 3,82% e
52,85% da receita base de cálculo, respectivamente, referentes aos Poderes Executivo e
Legislativo e ao Município, fls. 84 a 85.
NI - VOTO
Diante do exposto, com fundamento nas disposições do inciso I do artigo 45 da Lei
Complementar n.º 102/2008, norma repetida no inciso I do artigo 240 do Regimento Interno
deste Tribunal, voto pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas do exercício
de 2014, prestadas pelo Sr. Sérgio Pazini, Prefeito Municipal de Indianópolis.
Recomendo ao gestor que sejam mantidos, devidamente organizados, todos os documentos
relativos aos atos de gestão praticados no exercício financeiro em tela, observados os atos
normativos do Tribunal, os quais deverão ser disponibilizados a esta Casa por meio de
requisições ou ações de fiscalização a serem realizadas na municipalidade.
Recomendo ao responsável pelo órgão de Controle Interno o acompanhamento da gestão
municipal, nos termos do disposto no artigo 74 da Constituição da República de 1988,
alertando-o de que, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deverá
dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.
Ressalto que a manifestação deste Colegiado, em sede de parecer prévio, não impede a
apreciação posterior de atos relativos ao mencionado exercício financeiro, em virtude de
representação, denúncia de irregularidades ou da própria ação fiscalizadora desta Corte de
Contas, sejam sob a ótica financeira, patrimonial, orçamentária, contábil ou operacional, com
enfoque no exame da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Intimem-se os responsáveis da decisão.
Cumpridas as disposições regimentais, em especial os artigos 238 e 239, arquivem-se os
autos.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TCEvc
CONSELHEIRO SUBSTITUTO HAMILTON COELHO:
De acordo.
CONSELHEIRO SEBASTIÃO HELVECIO:
De acordo.
CONSELHEIRO PRESIDENTE MAURI TORRES:
APROVADO O VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE
(PRESENTE À SESSÃO A PROCURDORA MARIA CRISTINA ANDRADE.)
MR
CERTIDÃO
Certifico que a Súmula desse Acórdão foi
disponibilizada no Diário Oficial de Contas de
a A, » para ciência das partes.
Tribunal de Contas, / /
Coord. Sistematização, Publicação das Deliberações e
Jurisprudência
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Conselheiro Mauri Torres
TCEm
PROCESSO: 968948
NATUREZA: Prestação de Contas do Executivo Municipal
JURISDICIONADO: Município de Indianópolis
RESPONSÁVEL: Sérgio Pazini
EXERCÍCIO: 2014
RELATOR: Conselheiro Mauri Torres
À Secretaria da 1º Câmara,
Determino que se proceda à citação do Sr. Sérgio Pazini, Prefeito Municipal de
Indianópolis, no exercício de 2014, para que, no prazo improrrogável de 30(trinta) dias,
manifeste-se acerca dos apontamentos do relatório técnico, fls.02 a 11,nos termos do
disposto no art. 151, 8 1º, c/c art. 166, $ 1º, incisos Ie II, da Resolução n.º 12/2008.
Cientifique-lhe que a nãomanifestação no prazo assinado sujeitará o responsável aos
efeitos da revelia, nos termos do $ 7º do art. 166 do Regimento Interno deste Tribunal.
Informe-se, ainda, ao responsável que, a retificação dos dados enviados anteriormente por
meio do SICOM/PCA/2014deverá ser remetida por meio eletrônico, em conformidade com
o art. 7º da Instrução Normativa nº. 03/2014.
Manifestando-se, encaminhem-se os autos à 4º CFM /DCEM para reexame, nos termos do
disposto no art. 152 da Resolução n.º 12/2008.
Transcorrido “in albis” o prazo anteriormente fixado, remeta-se o processo ao Ministério
Público junto ao Tribunal para emissão de parecer, conforme dispõe o art. 61, IX, “a”, da
norma regulamentar supracitada.
Tribunal de Contas, 10/12/2015
Conselheiro Mauri Torres
Relator
MT-08
pra,
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Controle Externo
Diretoria de Controle Externo de Municípios
Município: Indianópolis
968948
Exercício:
Nº do Processo:
Introdução a análise de defesa eletrônica
Tratam os autos da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Indianóplis, exercício de
2014, que retornam a esta Coordenadoria após abertura de vista determinada pelo Sr.
Relator (fl.29), para manifestação sobre a juntada de documentos efetuada (fls. 39/73) e
reenvio do SICOM.
Considerando a defesa apresentada acerca das irregularidades apontadas no exame inicial *
(fis.2/21) e sintetizadas na fl. 11, foi efetuada a presente análise, nos termos da Resolução nº
4/2009, cuja conclusão nos leva a opinar pela emissão de parecer prévio pela rejeição das
contas do chefe do Poder Executivo do Município de Indianópolis, exercício de 2014, na forma
do
inciso III do artigo 45 da Lei Complementar nº 102/2008 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a desobediência ao art. 43 da Lei 4320/64 cic
parágrafo único do art. 8º da LC 101/2000.
Ressalta-se que os demais itens da execução orçamentária, financeira e patrimonial poderão
ensejar ações de controle deste Tribunal de Contas.
À consideração superior,
DCEM/4:CFM, em OD los PS G
Mariângela de Paiva Viana
Analista de Controle Externo WI LI NA
TC 1635-4
TRIBUNAL DE CONTAS Di
Superintendência
Diretoria de Controle Externo de Municípios
O ESTADO DE MINAS GERAIS
de Controle Externo
Município: Indianópolis
Nº do Processo: 968948
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Exercício: 2014
A Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2014 foi aprovada sob o nº 1827
Receita e Despesa Orçada: 23.230.000,00
r
2.1 - Créditos Suplementares
Lei Orçamentária
1827 12/12/2013 0,00 0,00 0,00
Anual ]
| alteração
pegos da 1834 27/02/2014 0,00 0,00 .
Alteração
| peer da 1851 08/07/2014 10.453.500,00 9.853.136,00
[Es |
Totel autorizado 10.453.500,00 9.853.136,00 0,00
ES
Créditos
Suplementares
Irregulares
Créditos Suplementares Abertos por Origem
o
Créditos Suplementares Abertos por Anulação de Dotações
Créditos Suplementares Abertos por Excesso de Arrecadação
9.853.136,00
0,00
Créditos Suplementares Abertos por Operação de crédito
0,00
Créditos Suplementares Abertos por Superávit Financeiro
Total Aberto por Origem
0,00
9.853.136,00
suplementares, presumindo-se a falta de planejamento
desvirtuamento do orçamento-programa, pondo em ris:
orçamento para abertura de créditos suplementares, is
gestão pública ( art. 1º, 8 1º, LRF).
A Lei Orçamentária autoriza um percentual superior a 30% do valor orçado para abrir créditos
suplementares. Este elevado percentual aproxima-se, na prática, de concessão ilimitada de créditos
pela Administração Pública. Embora não haja na legislação norma que limite o percentual máximo do-
autorizações abusivas, visto que o Planejamento e a transparência são diretrizes que devem nortear a
da municipalidade. Tal procedimento caracteriza
co os objetivos e metas governamentais traçados
so não significa, contudo, tolerância com
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Controle Externo
Diretoria de Controle Externo de Municípios
Município: Indianópolis ' Exercício: 2014
Nº do Processo: 968948
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais
24 - Créditos Adicionais Abertos sem Recursos Disponíveis
2.4.1 - Excesso de Arrecadação
[100 - Recursos
Ordinários 951.802,32 1.450.980,00 499.177,68 15.097.136,00 12.521.369,59 2.575.766,41
for - Receitas
de Impostos e de
geo otncis 58.841,04 28.558,00 0,00 164196700 414381568 2.501.848,68
Vinculados à
Educação
102 - Receitas
de Impostos e de
brio 263.423,25 0,00 000 394438800 360621468 33817232
Vinculados à
Saúde
112 - Serviços ,
de Saúde 47:867,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
116-
Contribuição de
Intervenção do
Domínio 111.670,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Econômico
| (ciDE)
118-
Transferências
do FUNDEB
na a aÃ
na Remuneras
dos Profissionais 362.904,68 279.309,00 0,00 3.474.306,00 3.474.304,62 | 1,38
do Magistério em
Efetivo Exercício
na Educação
Básica +
119-
Transferências
do DANCE
para Aplicação ã -232.413,00
em Outras 73.989,59 0,00 0,00 232.413,00 0,00 232.413,
Despesas da
Educação
Básica
122 -
Transferências
de Convênios 118.137,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Vinculados à
Educação
123 -
Transferências
de Convênios 50.465,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
A
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Nº do Processo: 968948
Lo 2 - Créditos Orçamentários e Adicionais
2.4 - Créditos Adicionais Abertos sem Recursos Disponíveis
2.4.1 - Excesso de Arrecadação
190 - Operações
de Crédito 1.230.400,00
Intemas
192 - Alienação
de Bens
[===
1.250.000,00 19.600,00 1.657.391,00 1.704.299,10 46.908,10
362.400,00 0,00 0,00 35.000,00 0,00
Total 518.777,68
2.4.2 - Superávit Financeiro
Foram abertos créditos suplementares ! especiais no valor de R$ 518.777,68 sem recursos disponíveis,
contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4320/64 cic parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000.
2.5 - Créditos Disponíveis
26.579.572,00 26.428.748,72
Obs.: Os Créditos Concedidos referem-se ao valor da despesa atualizada (Orçada + Acréscimos -
Reduções).
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3 - Repasse à Câmara conforme Caput Art. 29A da CF/88
Informações
Base de Cálculo (Art 29-A, id,
CR/88)
Repasse Concedido 1.347.999,96
(-) Numerário Devolvido
(-) Despesas com Inativos e
Pensionistas
Total do Repasse Concedido y “1.347.999,96
Limite Percentual e Valor
Devido Conforme (Art 29-A, E 1.375.247,28
CR/88)
Percentual Excedente e Valor
Excedente
Informações Complementares
População”
Número de Vereadores
Inciso conforme Caput Art, 29-A |
*Fonte do dado: Última estimativa disponibilizada no site do IBGE.
O valor do repasse atendeu o disposto no Inciso | do Caput do artigo 29-A da Constituição Federal/88.
Considera
Verificou-se por meio do relatório de receitas e despesas extraorçamentárias que a contabilização do repasse
recebido, realizada pela Câmara Municipal, foram efetuados em códigos indevidos, apesar dos alertas realizados
durante o exercício. O repasse recebido e a devolução de numerário devem ser contabilizados no tipo de
lançamento 4 - transferências financeiras, subtipo 001 ( Repasaç) e 002 (Devolução) conforme orientação
constante do Boletim SICOM nº 4, de 30/04/2014. ES.
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Nº do Processo: 968948
4 - Demonstrativo da Aplicação na caga par e Desenvolvimento do Ensino (Art.212 da C.F; Emenda
Constitucional nº 53/06, leis nº 9.394/96 e 1 1.494/07)
1d a 2.00 - Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial 65.330,55
nã “o
1913.11.00 - Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - 59.615,17
1931.11.00 - Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a
à 120.334,02
Propriedade Territorial Urbana - IPTU ,
js
Sub Total 245.279,74
1112.08.00 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos" de Bens 392.922,76
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis o
Sub Total 392.922,76
347.590,15
347.590,15
1113.05.01 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Sub Total
1112.04.31 - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os 307.745,35
Rendimentos do Trabalho
1112.04.34 - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre
Outros Rendimentos 268.206,26
Sub Total 576.040,61
Sub Total 0,00
Total 1.561.833,26
1721.01.02 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos
Municipios
6.943.382,07
1721.01.05 - Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade g
Territorial Rural ' 327.898,09
1721.38.00 - Transferência Financeira do ICMS - Desoneração
-L.C. Nº 87/96 83.144,76
1722.01.01 - Cota-parte do ICMS 12.615.104,26
1722.01.02 - Cota-parte do IPVA 359.666,36
1722.01.04 - Cota-parte do IPI sobre Exportação 182.483,34
Total 20.511.678,88
TOTAL DAS RECEITAS (A) 2.073.512,14 |
Exercício Atual
B- Aplicação Devida (art. 212 518.
da CF/88) 25,00 5.518.378,04
C - Valor da Aplicação 25,35 5.595.878,20
===,
D - Diferença entre o Valor .
Aplicado e o Limite 77.500,17
Constitucional (C - B)
Página 1 de 2
Da
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:
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Nº do Processo: 968948
4 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da CR/88; EC nº
53/06, leis 9.394/96, 11.494/07 e IN 05/2012)
— - ”
Função/ Subfunção/ Programa
0007 - EDUCAÇÃO DE
QUALIDADE 23.362,87 104.132,00 22.664,75 150.159,62
Sub Total 23.362,87 104.132,00 22.664,75 150.159,62
0007 - EDUCAÇÃO DE
QUALIDADE. Ç 875.696,56 8.235,00 195.650,43 1.079.581,99
0018 - TRANSPORTE
ESCOLAR SEGURO 471.386,96 0,00 408.716,36 880.103,32
Sub Total 1.347.083,52 8.235,00 604.366,79
0007 - EDUCAÇÃO DE
QUALIDADE ç) 453.484,98 0,00 136.007,82 589.492,80
0017 - EDUCAÇÃO
INFANTIL DE 182.903,37 16.591,04 41.219,82 240.714,23
QUALIDADE
Sub Total 636.388,35 16.591,04 177.227,64 830.207,03
0007 - EDUCAÇÃO DE ,
QUALIDADE já 728,15 0,00 390,00 1.118,15
[ suo Total 728,15 0,00 390,00 1.118,15
Despesas pagas com
recursos vinculados 449.776,61 0,00 0,00 -449,776,61
Sub Total 449.776,61 0,00 0,00 -449.776,61
12 - Total Educação 1.557.786,28 128.958,04 804.649,18 2.491.393,50 ]
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TCEmo
/
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Nº do Processo: 968948
5 - Demonstrativo da Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde
EE |
1112.02.00 - Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial
Urbana pon há 65.330,55
1913.11.00 - Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do
imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - 59.615,17
1931.11.00 - Receita da Divida Ativa do Im osto sobre a
Propriedade Territorial Urbana - IPTU — «20902
Sub Total 245.279,74
Er me)
1112.08.00 - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens
[ir e de Direitos Reais sobre Imóveis dba 92, te
Sub Total 392.922,76
1113.05.01 - imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 347.590,15
Sub Total 347.590,15
1112.04.31 - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os
Rendimentos do Trabalho aor7ános
1112.04.34 - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre
Outros. Rendimêntos 206,206,26
Sub Total
Sub Total
Total 1.561.833,26
1721.01.02 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos 6.943.382,07
Municípios 943.382,
1721.01.05 - Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade 327.898,09
Territorial Rural E '
1721.36.00 - Transferência Financeira do ICMS - Desoneração
-LC. Nº 87/96 83.144,76
1722.01.01 - Cota-parte do ICMS 12.615.104,26 |
1722.01.02 - Cota-parte do IPVA 359.066,36
1722.01.04 - Cota-parte do IPI sobre Exportação 182.483,34
Total 20.511.678,88
TOTAL DAS RECEITAS (A) 22.073.512,14
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Nº do Processo: 968948
5 - Demonstrativo dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Art. 198, 82º, Ill da CR/88, LC
141/2012 6 IN 05/2012)
Função/ Subfunção/ Programa
0012 - SAÚDE DE
QUALIDADE 3.418.646,87 49.882,78 3.468.529,65
Sub Total 3.418.646,87 3.468.529,65
Despesas pagas
clrecursos vinculados “100.489,70
Sub Total 100.489,70 41 00,489, 70. ||
10 - Total Saúde 3.318.157,17 0,00 49.882,78 3.368.039,96 |
Resumo |
Valor Pago (A) 3.318.157,17
Restos a Pagar Inscritos no Exercício (B) 49.882,78
Subtotal (C = A + B) 3.368.039,95
Disponibilidade de caixa (D)
1.499.315,77
Valores Comprometidos com Restos a
Pagar de Exercícios Anteriores (E)
Saxo de Disponibilidade de Caixa (F = D
208.370,70
1.290.945,07
Resto a Pagar (processados e não
processados) inscritos sem 0,00
disponibilidade de caixa (G = B - F)
Total Aplicado (H = C - G) 3.368.039,95
Considerações:
Fa excluido o valor de R$100.489,70 referente pagamentos com recursos vinculados, conforme relatório do 1]
Lea fis. e
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Em
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Exercício: 2014
6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder
Des Total com Pessoal no Ano
3.00.00.00 - Despesa Bruta
com Pessoal 12.391.561,92
933.544,66 13.325.106,58
3.1.00.00.00 - PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS 12.391.561,92
933.544,66 13.325.106,58
3.1.90.00.00 - APLICAÇÕES
DIRETAS á 12.391.561,92
933.544,66 13.325.106,58
APOSENTADOR
IAS,
RESERVA REMUNERADA E 302.837,78
REFORMAS
0,00 302.937,78
APOSENTADOR
APOSENTADORIAS
CUSTEADAS COM 302.937,78
| RECURSOS DO RPPS
0,00 302.937,78
3.1.90.03.00 - PENSÕES 106.264,72
0,00 106.264,72
3.1.90.03.01 - PENSÕES
CUSTEADAS COM 106.264,72
RECURSOS DO RPPS
|
0,00 106.264,72
3.1.90.04.00 -
CONTRATAÇÃO POR 1.303.580,26
TEMPO DETERMINADO
2.652,94 | 1.306.233,20
3.1.90.04,01 - Pessoal do
FUNDEB (Recursos: Minimo 0,00
de 60%)
3.1.90.04.99 - Outros 1.303.580,26
2.652,94 2.652,94
0,00 1.303.580,26
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS
E VANTAGENS FIXAS - 10.146.586,25
| PESSOAL Civil
751.952,13 10.898.538,38
3.1.90.11.01 - PESSOAL
fsquRsos: MÍNIMO DE 3.063.804,89
0,00 3.063.804,89
34801108 PESSOAL
CARGO EFE
(VINCULADO AO RPPS), 270.843,08
EXCETO FUNDEB
3.1.90.11.04 - PESSOAL
0,00 270.643,99
PARA O INSS (EXCETO
FUNDEB)
3.1.90.13.99 - OUTRAS
OBRIGAÇÕES
2.533,69
CARGO EFETIVO
(VINCULADO AO INSS), 6.589.959,21 350.302,28 6.940.261,49
EXCETO FUNDEB
[3,1.90.11.05 - PESSOAL
CARGO COMISSIONADO, 222.178,16 31.134,25 253.312,41
EXCETO FUNDEB pe
ti —
3.1.90.11.10 - SUBSÍDIO !
PRESIDENTE DA CÂMARA 0,00 370.515,60 370.515,60
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES MAS
PATRONAIS 532.192,91 178.939,59 711.132,50
+
3.1.90.13.03 -
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL 529.659,22 165.827,40 695.486,62
13.112,19 15565 |
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Nº do Processo: 968948
Lo 6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder
Cálculo do Percentual Aplicado da Despesa com Pessoal por Poder
Cotta pela Lei, /2000 13.196.320,45 1.466.257,83 14.662.578,28
Total da Despesa com Pessoal 11.982.359,42 933.544,66 12.915.904,08
% Aplicado 49,03 3,82
% Excedente 0,00 0,00
O Poder Executivo obedeceu aos limites percentuais estabelecidos pela LC 101/2000, art. 20, Ii, b, tendo
sido aplicados 49,03% da Receita Corrente Líquida (Base de Cálculo).
O Poder Legislativo obedeceu aos limites percentuais estabelecidos pela LC 101/2000, art. 20, Ill, a, tendo
sido aplicados 3,82% da Receita Corrente Líquida (Base de Cálculo).
O Município obedeceu aos limites percentuais estabelecidos pela LC 101/2000, art. 19, Ill, tendo sido
aplicados 52,85% da Receita Corrente Líquida (Base de Cálculo).
Considerações:
Ressalta-se que na análise inicial foram apurados os seguintes índices:
- Executivo = 50,04%
- Legislativo = 3,89%
- Município = 53,93%.
Quando do envio da substituição do SICOM, os índices passaram a ser os seguintes:
- Executivo = 49,03%
- Legislativo = 3,82%
- Município = 52,85%. no
O município obedeceu aos limites percentuais estabelecidos pela LC 101/2000, art. 19, Ill, tanto no exame inicial
uanto no presente reexame.
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EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
so ICOM | tl CONSULTA
Município: 3130705 - Indianópolis
Data e Hora de Entrega da Remessa: Remessas Atuais
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 4º Cfm - 4º Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Triangulo, Período: Anual, Tipo de
Decreto: 1 - Decreto de Crédito Suplementar, 2 - Decreto de Crédito Especial, 6 - Decreto de Reabertura de Crédito Especial, Origem do Recurso: 2 -
Excesso de Arrecadação, 3 - Anulação de Dotações .
Decretos para Abertura de Créditos Adicionais
1 - Decreto de Crédito Suplementar 9.853.136,00
3 - Anulação de Dotações 9.853.136,00
1 - Decreto de Crédito - ,
Ulead 9.853.136,00 9.853.136,00 0,00
2 - Decreto de Crédito
Especial 11.478.089,30 8.128.517,30 3.349.572,00
2 - Decreto de Crédito Especial 11.478.089,30
2 - Excesso de Arrecadação 3.349.572,00
3 - Anulação de Dotações
8.128.517,30
er ã
001830 - 07/01/2014
3434 : 001834 - 20/01/2014
3454 Ui ajósi reddit “E OÓiBas - 20/0afo ta
É 1 - Decreto de Crédito Suplementar
o de Crédito Suplementar
Os doeos apresentados neste relatário refletem fielmente o
conteúdo Iransmitido nas remessas efetuadas polos
ivrisdicionedos a não contém quaisquer juízos de valor
expedidos pelo TCEMG.
SNPLEmmenTARs 3253 3606
PEMBETA, a H4H2.08330
Página 1/1
sena: SOU CPIS Un); Opnajuos
O ajuajay wajojsas oojoja: ajseu sopojuasaide sopop so
ELOZIZLTI OBSeOMaNd Op jeg ELOZICLITI ON BP RIR] LT) :PHUSLÍIO 197 Pp osounN
BPeZIjCSy E WOD BJSIASIA EJ1999Y EP OAjeILduos
SEUISJU] OUP$ID Sp segáBIado - 061 :osInDey ep sejuo.) 'jenuy :opouod “sopo :og6IQ * onBueu :oquewefsuela ep opibey “
SOJdPoIUN SOQ 0BSEZIBISI4 SC “PJ009 eb - WO eb :BUOPRUSPI0OQ :OLÓS/SS Gp Souguo
S0:9S:| | 9L0Z/S0/ZO :OgÍBIOS Op EJOH e Bjeq Sienje SESSOUSY :ESseWoY Ep EBOJU3 Op EJOH 9 Ejeq
bLOZ :Ojjouexa
sijodgueipul - $020€L€ :ordiajuniy
SINO Sy 20 OCMISA 00 SWING 30 Tra
HDL
VEHONVNIS 3 van uNTaniNO Ovônaa | Sendo sap servo) vp epa sapos Aim j
VIINSNOD Ip
Nes
so, SICOM | nl CONSULTA
RBS Sistema Informal da Contos dos Monipios EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Município: 3130705 - Indianópolis
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Data e Hora de Entrega da Remessa: 03/02/14 10:53:35 - IP - 2014 Período: Anual
Movimentação da Dotação Orçamentária
Orgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 02009 - SEC. MUNIC. TRÂNSITO E TRANSPORTES
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0010 - INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
Ação: 1046 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS - PROVIAS-BDMG
Subação: -
Natureza da Despesa: 4.4.90.52,00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
“ante de Recurso: 190 - Operações de Crédito Internas
Valor Inicial: 0,00 |
001831 -
07/01/2014
07/01/2014
2 - Decreto de Crédito Especial
001834 -
20/01/2014
É Es
1 - Decreto de Crédito
Suplementar
10/02/2014 à - Anulação de
Os dodos apresentados neste relatório
conteúdo transmitida nos remessas efetuados pelos
iurisdicionodos « não contém quaisquer julros de valor
expedidos pelo TCEMG.
Página 1/1 |
Less
só, SICOM | nll CoNsuLTA
Sistema foforanaizado do Contos dos Moncipias EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
am
Município: 3130705 - Indianópolis Soorg Humaçã |
Data e Hora de Entrega da Remessa: Remessas atuais Data e Hora de Geração: 03/05/201 ogibzr &I
Critérias de Seleção: Coordenadoria: 4º Cfm - 4º Coord. De Fiscalização Dos Municípios,
Região de Planejamento: Triangulo, 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Período: Anual, Ti
po de Lançamento: 01 - Depósitos e Consignações Visto
Receitas e Despesas Extraorçamentárias
ão: 92 - PREFEITURA MUNICIPAL DE
Órgão: ÓPOLIS
Em, y;
02002 - SECRETAR 01 - Depósitos e
MUN. DE ” ê Consignações TRASFERENCIA
ADMINISTRAÇÃO E s
FINANÇAS INTERGOVERNA 2188 1049802 100 0sM2i20 16
MENTAIS A A
CAMARA
MUNICIP
07/03/2014
5/03/2014".
0034
" Os dados apresentados nesta relatório refletem fielmente o
conteúdo Iransmitido nas remessas efelvados pelos
iurisdicionodos e não contém quoisquer juízos de volor
expedidos pelo TCEMG.
Página 1/2
Vrad INd - +-8296 88 - b - 8796 00'02S'L
PLOCIZONT
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SO JON qo-nz64 PLOZIROIEO
É Ad - S-L00249 -JI9-S- L00Z/9
LU vei PLOZIZO/EO
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- X-B089 - 88 - X - 8089ISO JON 96766ZPL 000 962662 ooo ooo ue» eveoreel OL VOL PLOZNORO 89 3a INdIINNA
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OFSEINPa E SOPEINSUIA SCISOdUy] Sp sejougiajsues | ep o Sojsoduu] ap Seyjsoay - LOL :oueneded ap souos 'OUNDIS HVIOOSI ILHOASNVEL - 8400 “J0VANYND aq
MLNVANI OVÔVOINAI - 2100 'I0VANTVND 3 OvÍVINAA - 2000 :euriboa * opóeonpa E SopejnouiA sojsoduu] ap sepugiesue! | ep e sojsodu| ap sejesay - LOL :osinoay ap SEjJuO “OLI3 OP NOUNIIS HVIOOSAI
dLHOdSNVBIL - BL00 30VANVND 3A TLNVANI OYÍVINAS - 2100 'JAVANVND 3] OvÁVONAI - 2000 :euBIBO Lc “Soynpy 8 susAor ap osóBonpa - 99€ “InuBJU| OpSBONpa - g9€ “jejuswepuna ouisua - Lg 2199)
OBSBnS|uIupy - ZZ| :ogóUNIans “opóeonpa - 24 :Ogôun. 'alquiszeg :SIy SGW SopoL :opBIQ *OnBueu :oueue(sueia ap oriBem 'Soldjo]uniN SOQ OBSBZIBIS!4 SG “P1OOD sp - UMD vb :BHOPEUBPI0OQ :O8S9/9S ap sousa
LZ:6:80 9L0Z/S0/CO :OBÍBISO) Sp RI0H e EjRq sienjy Sessawey :esseuey ep EBSMUI op esoH e meg
PLOZ :ODjouoxa siodoueipui - S020€ LE :oldiotuniy
SVO Syaa30 0053 00 no 3a men
MID VEZONTNH 3 VIAyINTANDIO OyôNDaA SON] Sp Sou) ap epazpoy uma “o
VIINSNOD Jp WOOIS L
NA : A
til CONSULTA
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DECUÇÃO CAÇAMNTÁRA E INANCIRA
: La ICEn
Município; 3130705 - Indianópolis
Data e Hora de Entrega da Remessa: Remessas Atuais
Exercicio: 2014
N
Srtórios de Selação: Coordenadoria: 4º Cim - 4º Coord. De Fiscalização Dos Municípios, R$
“sceltas de Imposlos e de Transferências de | à Saúde,
emenda (sr dy
3.SICOM |
Data « Hora de Geração: 04/05/2016 09:47:47
tegião de Planejamento: Triangulo, Órgão: Todos
Fontes de Pagamento: 102 - Receitas de Impostos e de Ti
5, Mês Até: Dezembro, Função: 10 - SaiideNº do Erro, Fantes de Recurso: 102-
ransferências de Impostos Vinculados à Saúde
Glosa Pagamentos
02 - PREFEITURA
MUNICIPAL DE
INDIANÓPOLIS
14/03/2014
Os dodos apresantados neste relatório reiletam filmando o
conteudo tronsmifida nar remessas efetuados polos
ivvisdicionedos e não contém quasquer juiros de color
expedidos pelo TCEMG
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Controle Externo
Diretoria de Controle Externo de Municípios
Município: Indianópolis
968948
Exercício:
Nº do Processo:
Em BbioSy BZ uia + encaminho a análise técnica à elevada consideração do Ministério
Público de Contas, nos termos da Resolução TC nº 12/08 de 19/12/2008.
J RIBEIRO lesttíuor
Coordenador(a) de Área
TC 23491
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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Município: Indianópolis Exercício: 2014
Nº do Processo: 968948
1 - Informações Preliminares
Considerando a competência prevista no art. 31 da Constituição da República de 1988, no art.180 da
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 e no inciso Il do art. 3º da Lei Complementar Estadual
nº 102/2008, procedeu-se à análise das contas anuais prestadas nos termos da Instrução Normativa
03/2014.
Prefeito(s)
SERGIO PAZINI
Período: 01/01/14 até 31/1214 CPF: 573.628.909-15
GETULIO
Endereço: MAGALHAES, CENTRO - Identidade: 11R1884311-SSP
38.490-000
E-mail: metrojunior4 ASOGiyehno. Com: -Tejerona: (0049)0525-1309
Responsáveis pela Contabilidade
MARCUS VINICIUS ALVES DE ALMEIDA
Período: 01/01/14 até 31/12/14 Identidade:
MARECHAL
Endereço: DEODORO,CENTRO - Telefone:
38.490-000
E-mail: adimvalmeida(Dhotmail.com — C.R.C:
CPF: 071.375.496-67
93068/04 - SSPMG
(0034)9780-8199
Responsáveis pelo Controle Interno
93068
MAURO CAETANO JUNIOR
Período: 01/01/14 até 31/12/14 CPF:
' RODRIGO DO VALE,SAO i .
Endereço: CRISTOVÃO - 38.430.000 Identidade:
E-mail: pairopuntos 980(Byahoo.com. Telefone:
038.765.646-46
10719481 - SSPMG
(0034)9231-6522
[Parecer do Controle Interno:
Regularidade das Contas
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EN Diretoria de Controle Externo de Municípios
TCExo
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2 - Créditos Orçamentários e Adicionais
A Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2014 foi aprovada sob o nº 1827
Receita e Despesa Orçada: 23.230.000,00
2.1 - Créditos Suplementares
Percentual Valor Valor Aberto | Valor sem
Descrição Nº da Lei DatadaLei Autorizado Autorizado | por Decretos e
por Lei (A) (B) (B-Aj
E 1827 12/12/2013 10,00 2.323.000,00 9.887.644,00
Total autorizado
ri 2.323.000,00 9.887.644,00 7.564.644,00
Créditos
Suplementares 7.564.644,00
Irregulares
Créditos Suplementares Abertos por Origem
Descrição Valor
E —
Créditos Suplementares Abertos por Anulação de Dotações 9.887.644,00
Créditos Suplementares Abertos por Excesso de Arrecadação 0,00
Créditos Suplementares Abertos por Operação de crédito 0,00
Créditos Suplementares Abertos por Superávit Financeiro 0,00
Total Aberto por Origem 9.887.644,00
Foram abertos créditos suplementares no valor de R$ 7.564.644,00 sem cobertura legal, contrariando o
disposto no artigo 42 da Lei 4320/64.
2.2 - Créditos Especiais
Valor sem
Valor Autorizado Valor Aberto por É El
Nº da Lei Data (A) Decretos (B) ij (B
001830 07/01/2014 7.713.669,00 7.713.670,00 1,00
001831 07/01/2014 3.709.728,00 3.709.728,00 0,00
001836 20/03/2014 100.000,00 50.000,00 0,00
001858 05/12/2014 7.979,30 7.979,30 0,00
Créditos Especiais
Irregulares 00
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2 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Créditos Especiais Abertos por Origem
Descrição Valor
Créditos Especiais Abertos por Anulação de Dotações 8.128.517,30
Créditos Especiais Abertos por Excesso de Arrecadação 3.352.860,00
0,00
Créditos Especiais Abertos por Operação de crédito
Créditos Especiais Abertos por Superávit Financeiro
Total Aberto por Origem 11.481.377,30
Foram abertos créditos especiais no valor de R$ 1,00 sem cobertura legal, contrariando o disposto no
artigo 42 da Lei 4320/64.
2.3 - Créditos Extraordinários
Número do Decreto Data do Decreto
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2 - Créditos Orçamentários e Adicionais
2.4 - Créditos Adicionais Abertos sem Recursos Disponíveis
2.4.1 - Excesso de Arrecadação
E d Pa Er E ado o seia Exi ã
ixcesso de cionais alizada Orçamentária ecução
Fone ca Arrecadação Aborto (6) Abertos sem (Orçada + [Despesa Orçamentária
(A) Recursos (B- Acrescimos - Empenhada / Saldo (C -D)
A) Reduções) (C) (D)
|
100 - Recursos
Ordinários 886.151,58 1.454.268,00 568.116,42 16.040.888,00 13.427.622,28 2.613.265,72
101 - Receitas
de Impostos e de
Transferências
de Impostos
Vinculados à
Educação
102 - Receitas
Se imposiDe ede
ransferências
de Impostos 265.131,27 340.725,00 75.593,73 1.200.615,00 494.953,35 705.661,65
Vinculados à
Saúde
61.687,29 28.558,00 0,00 1.641.967,00 4.143.815,68 -2.501.848,68
112 - Serviços
de Saúde 27.149,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
116-
contribuição de
intervenção do
Domínio 111.670,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Econômico
(CIDE)
118-
Transferências
do FUNDEB
para Aplicação
na Remuneração
dos Profissionais
do Magistério em
Efetivo Exercício
na Educação
Básica
119-
Transferências
do a
para Aplicação .
em Outras 73.989,59 0,00 0,00 -232.413,00 0,00 232.413,00
Despesas da
Educação
Básica
122-
Transferências
de Convênios 118.137,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Vinculados à
Educação
362.904,68 279.309,00 0,00 3.474.306,00 3.474.304,62 1,38
123 -
Transferências
de Convênios 42.732,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Vinculados à
Saúde
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2 - Créditos Orçamentários e Adicionais
2.4 - Créditos Adicionais Abertos sem Recursos Disponíveis
2.4.1 - Excesso de Arrecadação
E d Adicional Aa izadi araTórdA Execuçã
Fonte de xcesso de Créditos cionais ualizada rçamentária ecução
Arrecadação Abertos sem (Orçada + lDespesa Orçamentária
Recurso, (A) Abertos (B) Pocursos (B- Acrescimos - Empenhada / Saldo (C -D)
A) Reduções) (C) (D)
124 -
Transferências
de Convênios
Não
Relacionados à 494.464,30 0,00 0,00 174.064,00 115.710,17 58.353,83
Educação, à
Saúde nem à
Assistência
Social
129 -
Transferências
de Recursos do
Fundo Nacional
de Assistência
Social (FNAS)
146 - Outras
Transferências
de Recursos do
FNDE
147-
Aransferência do 62.761,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
alario-
Educação
148 -
Transferências
de Recursos do 87.253,07 0,00 0,00 2.348.478,00 3.103.545,95 -755.067,95
SUS para
Atenção Básica
150 -
Teneietências
le Recursos do
SUS para 41.751,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Vigilância em
Saúde
181.231,54 0,00 0,00 4.595,00 1.892,76 2.702,24
50.511,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
151-
qrneierêndias
le Recursos do
SUS para 5.300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Assistência
Farmacêutica
152 -
Transferências
de Recursos do 25.255,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUS para
Gestão do SUS
153 -
Transferências
de Recursos do
SUS para
Investimentos na
Rede de
Serviços de
Saúde
154 - Outras
Transferências
de Recursos do 234.673,10 0,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
sus
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16.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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2 - Créditos Orçamentários e Adicionais
2.4 - Créditos Adicionais Abertos sem Recursos Disponíveis
2.4.1 - Excesso de Arrecadação
Excesso d ea qro re near PD
Fonte la xcesso de Créditos cionais al a rçamentária ecução
Arrecadação Abertos sem (Orçada + [Despesa Orçamentária
Recurso (A) Abertos (B) pocursos (B- Acrescimos - Empenhada / Saldo (C -D)
A) Reduções) (C) (D)
190 - Operações
de Crédito 630.400,00 1.250.000,00 619.600,00 1.657.391,00 1.704.299,10 -46.908,10
Internas
192 - Alienação
de Bens 362.400,00 0,00 0,00 35.000,00 0,00 35.000,00
| Total 1.263.310,15
2.4.2 - Superávit Financeiro
Superávit Financeiro do Exercício Créditos Adicionais Abertos sem
Anterior (A) Créditos Adicionais Abertos (B) Recursos (B - A)
0,00 0,00
Foram abertos créditos suplementares / especiais no valor de R$ 1.263.310,15 sem recursos disponíveis,
contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000.
2.5 - Créditos Disponíveis
Créditos Concedidos (A) Despesa Empenhada (B) Despesa Excedente (B - A)
26.582.860,00 26.507.503,49 0,00
Obs.: Os Créditos Concedidos referem-se ao valor da despesa atualizada (Orçada + Acréscimos -
Reduções).
Considerações:
Verifica-se que o total da despesa empenhada, de R$26.507.503,49,não ultrapassa o total dos créditos concedidos,
de R$26.582.860,00. Entretanto, com base na análise por fonte, do artigo 43 da Lei nº 4320/64, foi observado que
nas fontes de recursos 101, 148 e 190, as despesas empenhadas superam o total da despesa atualizada (orçada +
acréscimos - reduções). Recomenda-se o devido controle da execução do orçamento por fonte de recurso,
considerando o disposto no 8 1º do art. 16 da LC 101/2000.
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3 - Repasse à Câmara conforme Caput Art. 29A da CF/88
Informações
Descrição Percentual Valor
e
Psracadação Munléipal do
xercício Anterior - Receita
Base de Cálculo (Art 29-A, 19.646.988,65
CR/88)
Repasse Concedido 1.347.999,96
(=) Numerário Devolvido 0,00
(-) Despesas com Inativos e 0,00
Pensionistas |
Total do Repasse Concedido 6,86 1.347.999,96
Limite Percentual e Valor
Devido Conforme (Art 29-A, 7,00 1.375.247,28
CR/88)
a,
Percentual Excedente e Valor
Excedente B.00 0,00
Informações Complementares
População* 6632
Número de Vereadores 9
Inciso conforme Caput Art. 29-A I
*Fonte do dado: Última estimativa disponibilizada no site do IBGE.
O valor do repasse atendeu o disposto no Inciso | do Caput do artigo 29-A da Constituição Federal/88.
Considerações:
Verificou-se por meio do relatório de receitas e despesas extraorçamentárias que a contabilização do repasse
recebido, realizada pela Câmara Municipal, foram efetuados em códigos indevidos, apesar dos alertas realizados
durante o exercício. O repasse recebido e a devolução de numerário devem ser contabilizados no tipo de
lançamento 4 - transferências financeiras, subtipo 001 ( Repasse) e 002 (Devolução) conforme orientação
constante do Boletim SICOM nº 4, de 30/04/2014.
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4 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art.212 da C.F; Emenda
Constitucional nº 53/06, leis nº 9.394/96 e 11.494/07)
1 - Receita de Impostos
1.1- Receita resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
1112.02.00 - Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial
Urbana 65.330,55
1913.11.00 - Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - 59.615,16
Sub Total 245.279,73
1.2- Receita resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI)
Sub Total 392.922,76
1.3- Receita resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
1113.05.01 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 322.749,34
Sub Total 322.749,34
1.4- Receita resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
pitadas! = Impósia ds Renda Retido nas Fontes sobre os 307.483,65
dio cp npasto de Renda Retido nas Fontes sobre 238.276,38
Sub Total 545.760,03
1.5- Receita resultante do Imposto Territorial Rural (ITR) (CF, ART. 153, 84º, inciso Ill)
Sub Total 0,00
Total 1.506.711,86
2 - Receita de Transferências Constitucionais e Legais
1721.01.02 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos
Municípios 6.943.382,07
1721.01.05 - Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural á 327.898,09
1721.36.00 - Transferência Financeira do ICMS - Desoneração
- LLC Nº 87/96 83:144,76
1722.01.01 - Cota-parte do ICMS 12.615.104,26
1722.01.02 - Cota-parte do IPVA 359.666,36
1722.01.04 - Cota-parte do IPI sobre Exportação 182.483,34
Total 20.511.678,88
TOTAL DAS RECEITAS (A) 22.018.390,74 |
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4 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art.212 da C.F; Emenda
Constitucional nº 53/06, leis nº 9.394/96 e 11.494/07)
Exercício Atual
Descrição Percentual Valor
B - Aplicação Devida (art. 212
da CF/88) 25,00 5.504.597,69
| C - Valor da Aplicação 23,34 5.139.467,52
D - Diferença entre o Valor
Aplicado e o Limite -365.130,17
Constitucional (C - B) J
Não foi aplicado o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal/88 (art. 212) na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino tendo aplicado somente 23,34% da Receita Base de Cálculo.
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Nº do Processo: 968948
4 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da CR/88; EC nº
53/06, leis 9.394/96, 11.494/07 e IN 05/2012)
FT [[[[—————— ——+
Função/ Subfunção/ Programa
4 Resto a Pagar Não Resto a Pagar
Descrição Valor Pago Procsgsado PibcEndado Total
122 - Administração Geral
0007 - EDUCAÇÃO DE
QUALIDADE Ç 23.362,87 104.132,00 22.664,75 150.159,62
Sub Total 23.362,87 104.132,00 22.664,75 150.159,62
E]
361 - Ensino Fundamental
0007 - EDUCAÇÃO DE
QUALIDADE 868.475,79 8.235,00 195.650,43 1.072.361,22
0018 - TRANSPORTE
| ESCOLAR SEGURO 471.386,96 0,00 408.716,36 880.103,32
Sub Total 1.339.862,75 8.235,00 604.366,79 1.952.464,54
365 - Educação Infantil
0007 - EDUCAÇÃO DE
QUALIDADE 124.959,37 0,00 136.007,82 260.967,19
0017 - EDUCAÇÃO
INFANTIL DE 182.079,96 16.591,04 41.219,82 239.890,82
QUALIDADE
Sub Total 307.039,33 16.591,04 177.227,64 500.858,01
366 - Educação de Jovens e Adultos
0007 - EDUCAÇÃO DE
QUALIDADE 728,15 0,00 390,00 1.118,15
Sub Total 728,15 0,00 390,00 141815
Outras Subfunções / Pagamentos em outras Fontes
Pagamentos c/recursos vinculados
Despesas pagas com al
Tecursos vinculados -569.617,50 0,00 0,00 569.617,50
Sub Total -569.617,50 0,00 0,00 -569.617,50
12 - Total Educação 1.101.375,60 128.958,04 804.649,18 2.034.982,82 |
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EN Diretoria de Controle Externo de Municípios
TCExo
Município: Indianópolis Exercício: 2014
Nº do Processo: 968948
4 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da CR/88; EC nº
53/06, leis 9.394/96, 11.494/07 e IN 05/2012)
Resumo
Descrição Valor
Valor Pago (A) 1.101.375,60
Contribuição ao FUNDEB (Lei nº
11.494/2007) 4.038.091,92
Restos a Pagar Inscritos no Exercício (B) 933.607,22
Subtotal (C = A + FUNDEB + B) 6.073.074,74
Disponibilidade de caixa (D) 0,00
Valores Comprometidos com Restos a
Pagar de Exercícios Anteriores (E) 13.784,54
Sglão de Disponibilidade de Caixa (F =D 0,00
Resto a Pagar (processados e não
processados) inscritos sem 933.607,22
disponibilidade de caixa (G = B-F)
Total Aplicado (H = C - G) 5.139.467,52 |
Considerações:
Foi excluído o valor de R$569.617,50 referente despesas pagas com recursos vinculados, conforme fis. .
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Diretoria de Controle Externo de Municípios
IDC
(O >
— Coord. Municipal
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Nº do Processo: 968948
5 - Demonstrativo da Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde
1 - Receita de Impostos
1.1 - Receita resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Ugo - Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial 65.330,55
ana ea
1913.11.00 - Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - 59.615,16
IPTU
1931.11.00 - Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Urbana - IPTU 120.334,02
Sub Total 245.279,73
1.2- Receita resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI)
1112.08.00 - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis sp2.22,76
Sub Total 392.922,76
1.3- Receita resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
1113.05.01 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 322.749,34
Sub Total 322.749,34
14- Receita resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
1112.04.31 - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os
Rendimentos do Trabalho 307.483,65
1112.04.34 - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre
Outros Rendimentos 238.276,98
Sub Total 545.760,03
1.5- Receita resultante do Imposto Territorial Rural (ITR) (CF, ART. 153, 84º, inciso Il)
Sub Total 0,00
Total 1.506.711,86
2 - Receita de Transferências Constitucionais e Legais
1721.01.02 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos
Municípios 6.943.382,07
1721.01.05 - Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade 327.898,09
Territorial Rural
1721.36.00 - Transferência Financeira do ICMS - Desoneração
-L.C. Nº 87/96 83.144,76
1722.01.01 - Cota-parte do ICMS 12.615.104,26
1722.01.02 - Cota-parte do IPVA 359.666,36
1722.01.04 - Cota-parte do IPI sobre Exportação 182.483,34
Total 20.511.678,88
TOTAL DAS RECEITAS (A) 22.018.390,74
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TCEmo
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5 - Demonstrativo da Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde
Resumo da Aplicação das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Exercício Atual
ms |
Descrição Percentual Valor
B- Aplicação Devida (art. 7º
da LET Ta 2019) ( 15,00 3.302.758,61
| C - Valor da Aplicação 1,20 264.255,18
D - Diferença entre o Valor
Aplicado e o Limite -3.038.503,43
Constitucional (C - B)
Foi aplicado o percentual de 1,20% da Receita Base de Cálculo nas Ações e Serviçoes Públicos de Saúde,
não obedecendo o mínimo exigido no art. 198 82º, Ill da CR/88, LC 141/2012 e IN 05/2012.
Não existe valor residual a ser aplicado referente a exercicio anterior (caput art 25 da Lei Complementar nº
141 de 13/01/2012).
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TCEvo
A
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5 - Demonstrativo dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Art. 198, 82º, Ill da CR/88, LC
141/2012 e IN 05/2012)
Função/ Subfunção/ Programa
Resto a Pagar Não Resto a Pagar
Descrição Valor Pago Piocessado Pcs Total
oe |
301 - Atenção Básica
0012 - SAÚDE DE
QUALIDADE 360.488,27 0,00 0,00 360.488,27
Sub Total 360.488,27 0,00 0,00 360.488,27
Outras Subfunções / Pagamentos em outras Fontes
Pagamentos com recursos vinculados
Despesas pagas com E
recursos vinculados -96.233,09 0,00 0,00 96.233,09
Sub Total -96.233,09 0,00 0,00 -96.233,09
ane
10 - Total Saúde 264.255,18 0,00 0,00 264.255,18
Resumo
Descrição Valor E
Valor Pago (A) 264.255,18
Restos a Pagar Inscritos no Exercício (B) 0,00
Subtotal (C = A + B) 264.255,18
Disponibilidade de caixa (D) 1.322.949,76
E
Valores Comprometidos com Restos a
Pagar de Exercícios Anteriores (E) 208.370,70
Saldo de Disponibilidade de Caixa (F = D 1.114.579,06
-E) LO
Resto a Pagar (processados e não
processados) inscritos sem 0,00
disponibilidade de caixa (G = B- F)
Total Aplicado (H = C - G) 264.255,18
Considerações:
Na apuração dos gastos da Saúde, foram consideradas somente as despesas empenhadas e
pagas por meio das fontes 102 / 202, conforme disposto na IN 5/2011, alterada pela 15/2011,81ºe 2º, e
Comunicado Sicom nº 35/2014, que estabeleceu os parâmetros utilizados no Sicom para o cálculo automático do
índice de aplicação nas ações e serviços públicos de Saúde, relativamente ao mínimo constitucional.
Foi excluido o valor de R$96.233,09 referente pagamentos com recursos vinculados conforme fis.
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6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder
Despesa Total com Pessoal no Ano
Descrição Executivo Legislativo Município
|
3.00.00.00 - Despesa Bruta
com Pessoal 12.391.561,92 933.544,66 13.325.106,58
3.1.00.00.00 - PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS 12.391.561,92 933.544,66 13.325.106,58
3.1.90.00.00 - APLICAÇÕES
DIRETAS 12.391.561,92 933.544,66 13.325.106,58
APOSENTADORIAS
RESERVA REMUNERADA E 302.937,78 0,00 302.937,78
REFORMAS
APOSENTADORIAS
CUSTEADAS COM 302.937,78 0,00 302.937,78
RECURSOS DO RPPS
3,1.90.03.00 - PENSÕES 106.264,72 0,00 106.264,72
3.1.90.03.01 - PENSÕES
CUSTEADAS COM 106.264,72 0,00 106.264,72
RECURSOS DO RPPS |
3.1.90.04.00 -
CONTRATAÇÃO POR 1.303.580,26 2.652,94 1.308.233,20
TEMPO DETERMINADO
3.1.90.04.01 - Pessoal do
FUNDEB (Recursos: Mínimo 0,00 2.652,94 2.652,94
de 60%)
3.1.90.04.99 - Outros 1.303.580,26 0,00 1.303.580,26
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS
E VANTAGENS FIXAS - 10.146.586,25 751.952,13 10.898.538,38
PESSOAL CIVIL
3.1.90.11.01 - PESSOAL
RECURSOS: MÍNIMO DE 3.063.804,89 0,00 3.063.804,89
h
I
(VINCULADO AO RPPS) 270.643,99 0,00 270.643,99
XCETO FUNDEB
I
(VINCULADO AO INSS), 6.588.337,45 350.302,28 6.938.639,73
EXCETO FUNDEB
3.1.90.11.05 - PESSOAL
CARGO COMISSIONADO, 222.178,16 31.134,25 253.312,41
EXCETO FUNDEB
3.1.90.11.07 - SUBSÍDIO
PREFEITO 0,00 0,00 0,00
3.1.90.11.08 - SUBSÍDIO
VICE-PREFEITO 0,00 0,00 0.00
3.1.90.11.10 - SUBSÍDIO
PHESIDENTE DA CAMARA 0,00 370.515,60 370.515,60
3.1.90.11.11 - Empregado
Público 9 1.621,76 0,00 1.621,76
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 532.192,91 178.939,59 711.132,50
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6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder
3.1.90.13.03 -.
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL 529.659,22 165.827,40 695.486,62
PARA O INSS (EXCETO
FUNDEB)
3.1.90.13.99 - OUTRAS
OBRIGAÇÕES 2.533,69 13.112,19 15.645,88
Exclusões da Despesa Total com Pessoal
Descrição Executivo Legislativo Município
=) Inativos e Pensionistas com
Elma de Custeio Próprio. 409.202,50 0,00 409.202,50
(-) Inativos e Pensionistas com
Recursos da Fonte Tesouro O,00 0,00 0.00
rd a Demissão 0,00 0,00 0,00
(-) Indenização por Demissão
de Servidores ou Empregados 0,00 8,00 0,00
-) Despesa de Exercícios
pneres 0,00 0,00 0,00
(-) Sentenças Judiciais |
Anteriores 0,00 0,00 0,00
Total das Exclusões 409.202,50 0,00 409.202,50
Total da Despesa com Pessoal
pas Fins de apuração de 11.982.359,42 933.544,66 12.915.904,08
imite
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Receitas
Descrição Valor
Receitas 27.983.186,31
Deduções
(-) Deduções de Receita para formação do FUNDEB
95 - FUNDEB 4.038.091,92
Sub Total 4.038.091,92
(-) Deduções da Receita Corrente (Exceto FUNDEB)
Sub Total no |
Total 4.038.091,92 |
Exclusões
Receitas Corrente Intraorçamentária
Sub Total 0,00
Contribuição dos Servidores para o Sistema Próprio de Previdência
Sub Total 0,00
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores |]
Sub Total 0,00
Total 0,00
Receita Corrente Líquida do Município (Receita Base de
Cálculo) 23.945.094,39
Cálculo do Percentual Aplicado da Despesa com Pessoal por Poder
Descrição Executivo (54%) Legislativo (6%) Município (60%)
Permitido pela Lei
Complementar 101/2000 12.930.350,97 1.436.705,66 14.367.056,63
Total da Despesa com Pessoal 11.982.359,42 933.544,66 12.915.904,08 |
% Aplicado 50,04 3,89 53,93
% Excedente 0,00 0,00 0,00
O Poder Executivo obedeceu aos limites percentuais estabelecidos pela LC 101/2000, art. 20, Ill, b, tendo
sido aplicados 50,04% da Receita Corrente Líquida (Base de Cálculo).
O Poder Legislativo obedeceu aos limites percentuais estabelecidos pela LC 101/2000, art. 20, III, a, tendo
sido aplicados 3,89% da Receita Corrente Líquida (Base de Cálculo).
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6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder
O Município obedeceu aos limites percentuais estabelecidos pela LC 101/2000, art. 19, Ill, tendo sido
aplicados 53,93% da Receita Corrente Líquida (Base de Cálculo).
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7 - CONCLUSÃO DA ANÁLISE
Foram abertos créditos suplementares no valor de R$ 7.564.644,00 sem cobertura legal,
contrariando o disposto no artigo 42 da Lei 4320/64.
Foram abertos créditos especiais no valor de R$ 1,00 sem cobertura legal, contrariando o
disposto no artigo 42 da Lei 4320/64.
Foram abertos créditos suplementares / especiais no valor de R$ 1.263.310,15 sem recursos
disponíveis, contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4320/64 clc parágrafo único do artigo
8º da LC 101/2000.
Foi aplicado o percentual de 1,20% da Receita Base de Cálculo nas Ações e Serviçoes
Públicos de Saúde, não obedecendo o mínimo exigido no art. 198 82º, Ill da CR/88, LC
141/2012 e IN 05/2012.
Não foi aplicado o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal/88 (art. 212) na
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino tendo aplicado somente 23,34% da Receita Base
de Cálculo.
CONCLUSÃO:
Após a análise da prestação de contas apresentada, conclui-se que as irregularidades
poderão ensejar a rejeição das contas em conformidade com o disposto no inciso Ill do art. 45
da Lei Complementar nº 102/2008, Lei Orgânica do TCEMG.
OUTRAS OBSERVAÇÕES:
Conforme previsto na IN nº 03/2014, caso a defesa apresentada impacte as remessas
mensais consolidadas, essas remessas deverão ser integralmente substituídas no SICOM,
obedecendo a ordem sequencial, mediante solicitação de substituição pelo Prefeito no portal
do SICOM.
“O relatório técnico e demais documentos que serviram de parâmetro para a análise das
contas (arquivo "Relatório Técnico") estão disponíveis no Portal TCEMG no endereço www.tce.
mg.gov.br, Aba "Serviços", Funcionalidade "Vista Eletrônica de Processos". Para acessá-los, os
responsáveis deverão informar o número de seu CPF e a chave de acesso constante do ofício
de citação."
DCEM/ “CFM, em / /
Nome: MARIÂNGELA DE PAIVA VIANA
Cargo/TC: | Analista de Controle Externo / 16354
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