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materia nº 87/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaPROJETO DE LEI N.º 87, DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMITIR O USO, NÃO REMUNERADO, DE BENS MÓVEIS DENOMINADOS "KIT FEIRA LIVRE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id232

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-06 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 1.975, DE 6 DE MAIO DE 2019 RECEBIDA, PUBLICADA NO SAPL E ARQUIVADA.
2019-05-06 Proposição transformada em lei — PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 77, DE 2019 TRANSFORMADA EM LEI LEI MUNICIPAL N.º 1.975, DE 6 DE MAIO DE 2019.
2019-04-30 Aguardando sanção governamental — PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 77, DE 2019 ENVIADA À SANÇÃO GOVERNAMENTAL.
2019-04-29 Parecer de Redação Final — PROPOSIÇÃO FOI APROVADA POR UNANIMIDADE.
2019-04-29 Aguardando emissão de pareceres das comissões — AGUARDANDO PARECER DE REDAÇÃO FINAL DA CLJR.
2019-04-29 Parecer favorável da comissão U PARECER DA CSP PELA APROVAÇÃO.
2019-04-29 Aguardando emissão de pareceres das comissões U ENCAMINHADO À CSP PARA EMISSÃO DE PARECER.
2019-04-22 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U CLJR CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 87, DE 2019. PARECER DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-04-22 Aguardando emissão de pareceres das comissões U ENCAMINHADO À CLJR PARA EMISSÃO DE PARECER.
2019-04-14 Aguardando inclusão na ordem do dia — PROJETO DE LEI N.º 87, DE 2019

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texto original #

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vã, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - A
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Q)indianopolis.mg.gov.br e governo(Qindianopolis mg gov br
MENSAGEM N.º 10, DE 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
O referido projeto de lei tem por finalidade “autoriza o Poder Executivo
Municipal a permitir o uso de bens móveis denominados “Kit Feira Livre”?.
No exercício de 2018, o Município de Indianópolis recebeu da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário, em doação, 10 (dez) barracas, 60 (sessenta) caixas plásticas, 20
(vinte) jalecos e 2 (duas) balanças eletrônicas digitais.
Os bens foram doados com a finalidade de fortalecera a agricultura familiar e
promoção da segurança alimentar e nutricional sustentável. Mediante a implantação e
modernização de Feira Livre no município de Indianópolis, em atenção ao Projeto de Apoio
às Feiras Livres da Agricultura Familiar, do governo estadual.
No município de Indianópolis, a Lei n.º 1.369/2003 já criou e regulamentou o
funcionamento da “Feira Livre”.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação
do presente Projeto de Lei, de modo a garantir recursos para o Município para as melhorias
tão importantes à população possam ser efetivadas.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de abril de 2019.
DE INDIANÓPOUIS-MG
moon g/ 2019
Jota: LE Ju has - Horário: 3:30.
Responsável o Protocnlo
ad, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG,
em Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DELEINº É * /2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
permitir o uso, não remunerado, de bens móveis
denominados “Kit Feira Livre” e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, não remunerado,
de bens móveis, denominados “Kit “Feira Livre”, para uso 'em' feiras livres realizadas em
conformidade com a legislação municipal vigente. . 1.
Parágrafo único. Compõe o “Kit Feira Livre” os seguintes bens móveis,
utensílios e equipamentos: ro . É as
L barracas;
W- caixas plásticas; '
NI- jalecos;
IV- balanças eletrônicas digitais.
Art. 2º Poderão ser beneficiários da Permissão de Uso as seguintes categorias
de feirantes:
L agricultor familiar;
N- vendedor de Pescados.
Art. 3º Para seleção dos beneficiários deverá ser realizado Chamamento
Público.
Parágrafo único. Os critérios para seleção dos beneficiários deverão ter como
parâmetros:
I | estabelecimento de quantidade de kits por categoria de feirantes;
H- critério de desempate de acordo com a ordem de entrega de propostas.
Art. 4º O Termo de Permissão de Uso deverá prever, expressamente, as
obrigações do Permissionário, sobretudo no tocante aos cuidados e zelo com os bens móveis
objeto de permissão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de abril de 2019.

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