PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 28, DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submete-se a essa Câmara Municipal, através desta mensagem, projeto de lei
que “altera o art. 3º da Lei Municipal n.º 2.037, de 29 de junho de 2021, que autoriza o Poder
Executivo a outorgar a concessão de direito real de uso de imóvel, de propriedade do
Município, ao Estado de Minas Gerais, para utilização da Polícia Militar de Minas Gerais, e dá
outras providências”.
O art. 3º, da Lei Municipal n.º 2.037, de 29 de junho de 2021, prevê que o prazo
da concessão de direito real de uso de que trata a Lei poderá ser de até 15 (quinze) anos,
podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo, após demonstrada e
comprovada a presença de interesse público primário favorável à prorrogação.
Há a possibilidade da implantação do quartel do destacamento da Polícia Militar
de Minas Gerais, no Município Indianópolis-MG, utilizar recursos provenientes de convenio ou
contrato de repasse firmado entre a União e o Estado de Minas Gerais.
A Portaria Interministerial n.º 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece
normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe
sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e
contratos de repasse, no art. 23, 82º, II, condiciona o prazo de no mínimo 20 (vinte) anos no
caso de contrato ou compromisso irretratável e irrevogável de constituição de direito real sobre
o imóvel, na forma de cessão de uso, concessão de direito real de uso.
Deste modo, para atender o mencionado dispositivo da Portaria Interministerial
n.º 424, de 30 de dezembro de 2016, se faz necessária a alteração do art. 3º da Lei Municipal n.º
2.037, de 29 de junho de 2021, para autorizar a concessão de direito real de uso do imóvel de
que trata a Lei, pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
. Diante do exposto, estamos certos de que a proposição ora apresentada contará com
o apoio dos membros desse Legislativo.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de agosto de 2021.
Protocolo nº Vo) 8).
Horario 15 Sl
A hvel noln Protnerta
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PROJETO DE LEI N.º 4 $ , 2021
Altera o art. 3º da Lei Municipal n.º 2.037,
de 29 de junho de 2021, que autoriza o
Poder Executivo a outorgar a concessão
de direito real de uso de imóvel, de
propriedade do Município, ao Estado de
Minas Gerais, para utilização da Polícia
Militar de Minas Gerais, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º O art. 3º, da Lei Municipal n.º 2.037, de 29 de junho de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é feita a título
gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, o qual poderá ser prorrogado por igual período
mediante termo aditivo, após demonstrada e comprovada a presença de interesse público
primário favorável à prorrogação.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de agosto de 2021.