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materia nº 30/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO DE CONCURSO CULTURAL, RELATIVO À III SEMANA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE INDIANÓPOLIS.
native_id2328

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-31 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.049, DE 31, DE AGOSTO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO DE CONCURSO CULTURAL, RELATIVO À III SEMANA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE INDIANÓPOLIS. RECEBIDA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM) E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NOS LINKS "DOCUMENTO ACESSÓRIO" E EM "NORMAS JURÍDICAS".
2021-08-31 Proposição transformada em lei F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 28, DE 2021, RECEBEU SANÇÃO GOVERNAMENTAL, DANDO ORIGEM A LEI MUNICIPAL N.º 2.049, DE 31, DE AGOSTO DE 2021, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO DE CONCURSO CULTURAL, RELATIVO À III SEMANA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE INDIANÓPOLIS. DISPONÍVEL NOS LINKS "DOCUMENTO ACESSÓRIO" E EM "NORMAS JURÍDICAS".
2021-08-31 Proposição de lei encaminhada para sanção F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 28, DE 2021, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SER SANCIONADA. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-08-30 Aguardando assinatura do autógrafo — PROJETO DE LEI N.º 30, DE 2021, DEU ORIGEM À PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 28, DE 2021, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-08-30 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 30, DE 2021, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-08-30 Parecer de Redação Final — PROJETO DE LEI N.º 30, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2021-08-30 Proposição aprovada em turno único U PARECER CONJUNTO DAS (CLJR), (CFC) E (CSP) PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA E, QUANTO AO MÉRITO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 30, DE 2021 DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-08-30 Aguardando emissão de pareceres das comissões U PROJETO DE LEI N.º 30, DE 2021, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER.
2021-08-30 Proposição aprovada em turno único — REQUERIMENTO DA MESA DIRETORA AO PLENÁRIO PARA QUE CONDUZA O PROJETO DE LEI N.º 30/2021, APROVADO POR UNANIMIDADE (8 VOTOS FAVORÁVEIS). DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2021-08-30 Requerimento da mesa diretora — A MESA DIRETORA REQUER AO PLENÁRIO AUTORIZAÇÃO PARA QUE CONDUZA O PROJETO DE LEI N.º 30/2021, SOB REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
2021-08-30 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 30, DE 2021, APRESENTADO AO PLENÁRIO.
2021-08-27 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ, RECEBEU O PROJETO DE LEI N.º 30, DE 2021, DETERMINOU SUA AUTUAÇÃO E ENTREGA DE CÓPIA AOS VEREADORES E DE SEU CADASTRO NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-30T19:00:19.841322-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587 EN
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg. gorisbr
MENSAGEM N.º 30, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “autoriza o Poder
Executivo a realizar o pagamento de premiação de concurso cultural, relativo à III Semana do
Patrimônio Cultural de Indianópolis”.
A Prefeitura Municipal de Indianópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura,
realiza a Semana do Patrimônio Cultural de Indianópolis, que neste ano será a terceira edição.
A II Semana do Patrimônio Histórico e Cultural de Indianópolis ocorrerá entre 30 de
agosto de 2021 a 3 de setembro de 2021, e o tema será “Meio Ambiente como Patrimônio
Histórico”, com palestras que serão transmitidas pelas redes sociais da Secretaria Municipal de
Cultura.
O concurso cultural visa a seleção de desenhos que melhor ilustrem as palestras da III
Semana do Patrimônio Cultural de Indianópolis.
Serão premiados os três primeiros colocados de cada escola participante do concurso
cultural, conforme regulamento, a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura, dispondo
sobre a inscrição, critérios de avaliação, julgamento e classificação, premiação, e demais regras de
participação no concurso.
O valor total para a referia premiação será de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se
fazendo necessária a autorização legislativa e a abertura de crédito no orçamento vigente.
Conforme o art. 37, da Lei Municipal n.º 2.013, de 22 de junho de 2020, para efeito
do disposto no $ 3º, do art. 16, da Lei Complementar n.º 101/2000, as despesas decorrentes do
presente projeto de lei são consideradas irrelevantes, não se fazendo necessária a demonstração da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Impende registrar que a tramitação da propositura em apreço assume caráter
emergencial, devendo-se tramitar no regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento,
vez que, o pagamento da premiação cultural deve ser feito na primeira quinzena do mês de
setembro de 2021.
Expostas, assim, as razões de nossa iniciativa, submetemos o assunto a essa Egrégia
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 2Mngeragostonde 2021 INDIANÓPOLIS-MG
CR rena,
a nº
Horario Pio A
Pacnaneá
sórihalo Protornio
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Mi
À Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DELEIN.º 30 /2021.
Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento
de premiação de concurso cultural, relativo à III
Semana do Patrimônio Cultural de Indianópolis.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de premiação aos
estudantes participantes do concurso cultural, relativo à da III Semana do Patrimônio Cultural de
Indianópolis, até o valor total de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
$1º O valor a que se refere o caput deste artigo será dividido entre os três primeiros
colocados de cada escola participante do concurso cultural, conforme regulamento.
$2º A Secretaria Municipal de Cultura elaborará o regulamento do concurso cultural,
dispondo sobre a inscrição, critérios de avaliação, julgamento e classificação, premiação, e demais
regras de participação no concurso.
$3º O concurso cultural visa a seleção de desenhos que melhor ilustrem as palestras
da IIJ Semana do Patrimônio Cultural de Indianópolis.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento da
Prefeitura Municipal de Indianópolis, no exercício de 2021, para cobrir despesas até o valor de R$
1.800,00 (mil e oitocentos reais), com a classificação orçamentária discriminada no anexo único,
desta Lei.
Art. 3º Para a abertura do crédito adicional especial que trata o art. 2º desta Lei, serão
utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fontes conforme art. 43 da Lei
4320/64 aberto em dotações orçamentárias discriminadas no anexo único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de agosto de 2021.
Ad vonors
Múnicipal
1.800,00
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ep “WH9SIQ
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e Outras
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