PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 30, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “autoriza o Poder
Executivo a realizar o pagamento de premiação de concurso cultural, relativo à III Semana do
Patrimônio Cultural de Indianópolis”.
A Prefeitura Municipal de Indianópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura,
realiza a Semana do Patrimônio Cultural de Indianópolis, que neste ano será a terceira edição.
A II Semana do Patrimônio Histórico e Cultural de Indianópolis ocorrerá entre 30 de
agosto de 2021 a 3 de setembro de 2021, e o tema será “Meio Ambiente como Patrimônio
Histórico”, com palestras que serão transmitidas pelas redes sociais da Secretaria Municipal de
Cultura.
O concurso cultural visa a seleção de desenhos que melhor ilustrem as palestras da III
Semana do Patrimônio Cultural de Indianópolis.
Serão premiados os três primeiros colocados de cada escola participante do concurso
cultural, conforme regulamento, a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura, dispondo
sobre a inscrição, critérios de avaliação, julgamento e classificação, premiação, e demais regras de
participação no concurso.
O valor total para a referia premiação será de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se
fazendo necessária a autorização legislativa e a abertura de crédito no orçamento vigente.
Conforme o art. 37, da Lei Municipal n.º 2.013, de 22 de junho de 2020, para efeito
do disposto no $ 3º, do art. 16, da Lei Complementar n.º 101/2000, as despesas decorrentes do
presente projeto de lei são consideradas irrelevantes, não se fazendo necessária a demonstração da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Impende registrar que a tramitação da propositura em apreço assume caráter
emergencial, devendo-se tramitar no regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento,
vez que, o pagamento da premiação cultural deve ser feito na primeira quinzena do mês de
setembro de 2021.
Expostas, assim, as razões de nossa iniciativa, submetemos o assunto a essa Egrégia
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 2Mngeragostonde 2021 INDIANÓPOLIS-MG
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Horario Pio A
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PROJETO DELEIN.º 30 /2021.
Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento
de premiação de concurso cultural, relativo à III
Semana do Patrimônio Cultural de Indianópolis.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de premiação aos
estudantes participantes do concurso cultural, relativo à da III Semana do Patrimônio Cultural de
Indianópolis, até o valor total de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
$1º O valor a que se refere o caput deste artigo será dividido entre os três primeiros
colocados de cada escola participante do concurso cultural, conforme regulamento.
$2º A Secretaria Municipal de Cultura elaborará o regulamento do concurso cultural,
dispondo sobre a inscrição, critérios de avaliação, julgamento e classificação, premiação, e demais
regras de participação no concurso.
$3º O concurso cultural visa a seleção de desenhos que melhor ilustrem as palestras
da IIJ Semana do Patrimônio Cultural de Indianópolis.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento da
Prefeitura Municipal de Indianópolis, no exercício de 2021, para cobrir despesas até o valor de R$
1.800,00 (mil e oitocentos reais), com a classificação orçamentária discriminada no anexo único,
desta Lei.
Art. 3º Para a abertura do crédito adicional especial que trata o art. 2º desta Lei, serão
utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fontes conforme art. 43 da Lei
4320/64 aberto em dotações orçamentárias discriminadas no anexo único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de agosto de 2021.
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Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
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