| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2019 |
| Date | 2019-03-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 84, DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA DO IPTU E DO PRAZO PARA PAGAMENTO E DAS TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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vã, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e ti MENSAGEM N.º 6, DE 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, O referido projeto de lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a conceder desconto de 10% (dez por cento) no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, bem como fixa e estabelece o calendário para parcelamento dos tributos aos contribuintes no exercício de 2019. O Poder Executivo a título de incentivo e visando diminuir a inadimplência e aumentar a arrecadação, concederá desconto para pagamento à vista do IPTU, bem como possibilitará o pagamento parcelado do imposto e das Taxas de Serviços Urbanos. Além do que, para aqueles que desejam realizar o pagamento parcelado, o Município concede a possibilidade de pagamento em até 3 (três) parcelas. Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do presente Projeto de Lei, de modo a garantir recursos para o Município para as melhorias tão importantes à população possam ser efetivadas. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de março de 2019. CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPULIS-MG Drotocolo nº 1 2033 sta 45) 3 hAS horário: LÍ100, esponsável pelo Protocnlo lay PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO EN Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG » Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br PROJETO DELEINºS X< 72019. Dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU e do prazo para pagamento do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos do Município de Indianópolis-MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, no exercício de 2019, será até o dia 10 de maio de 2019, para pagamento à vista, em cota única, com 10% (dez por cento) de desconto, ou, em 3 (três) parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 10 de maio, 10 de junho e 10 de agosto de 2019. Art. 2º O prazo para pagamento das Taxas de Serviços Urbanos, no exercício de 2019, será até 10 de maio de 2019, para pagamento à vista, em cota única, ou, em 3 (três) parcelas iguais, com vencimentos em 10 de maio, 10 de junho e 10 de julho de 2019. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de março de 2019.