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materia nº 84/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2019
Date 2019-03-15
EmentaPROJETO DE LEI N.º 84, DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA DO IPTU E DO PRAZO PARA PAGAMENTO E DAS TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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vã, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e ti
MENSAGEM N.º 6, DE 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
O referido projeto de lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a
conceder desconto de 10% (dez por cento) no pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU, bem como fixa e estabelece o calendário para parcelamento dos tributos aos
contribuintes no exercício de 2019.
O Poder Executivo a título de incentivo e visando diminuir a inadimplência e
aumentar a arrecadação, concederá desconto para pagamento à vista do IPTU, bem como
possibilitará o pagamento parcelado do imposto e das Taxas de Serviços Urbanos.
Além do que, para aqueles que desejam realizar o pagamento parcelado, o
Município concede a possibilidade de pagamento em até 3 (três) parcelas.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei, de modo a garantir recursos para o Município para as melhorias tão
importantes à população possam ser efetivadas.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de março de 2019.
CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPULIS-MG
Drotocolo nº 1 2033
sta 45) 3 hAS horário: LÍ100,
esponsável pelo Protocnlo
lay PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
EN Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
» Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DELEINºS X< 72019.
Dispõe sobre a concessão de desconto no
pagamento à vista do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU
e do prazo para pagamento do IPTU e das Taxas
de Serviços Urbanos do Município de
Indianópolis-MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana — IPTU, no exercício de 2019, será até o dia 10 de maio de 2019, para
pagamento à vista, em cota única, com 10% (dez por cento) de desconto, ou, em 3 (três)
parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 10 de maio, 10 de junho e 10 de agosto
de 2019.
Art. 2º O prazo para pagamento das Taxas de Serviços Urbanos, no exercício de
2019, será até 10 de maio de 2019, para pagamento à vista, em cota única, ou, em 3 (três)
parcelas iguais, com vencimentos em 10 de maio, 10 de junho e 10 de julho de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de março de 2019.

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