| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2019 |
| Date | 2019-02-11 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 113, DE 2019. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 113, DE 2019 Apresentada em: 11.2.2019 Aprovada em: 44..2. 3013 Rejeitada em: c Borges Senhor Presidente, da Câmara O vereador que a esta subscreve requer que, cumpridas as formalidades regimentais, seja enviado oficio ao Prefeito Municipal, solicitando-lhe que seja determinada à Secretaria Municipal de Assistência Social a inclusão da família de Rosa de Fátima Alves da Silva, portadora da Carteira de Identidade n.º MG 16.575.247 — PCMG, domiciliada nesta Cidade, na Rua Evaristo Bruno, n.º 712, Bairro Vila Nova, no programa de concessão de benefícios eventuais para atendimento ao cidadão carente, denominado PROVIDA, criado pela Lei n.º 1.780, de 10 de abril de 2012, concedendo- lhe de imediato ajuda financeira para pagamento das contas de energia elétrica e água. JUSTIFICAÇÃO A mencionada família é composta pela mãe e três filhos menores e dois filhos maiores e não possui renda suficiente garantir a sobrevivência do grupo familiar. Trata-se pois de família que se enquadra entre os beneficiários do PROVIDA, programa municipal cujos benefícios integram organicamente as garantias do Sistema Unico de Assistência Social “SUAS. A responsável pela família, Rosa de Fátima Alves da Silva, procurou esta Câmara, neste dia, para pedir ajuda para pagamento de tarifas de energia elétrica e água. Relatou que o fornecimento de energia à sua residência há muito foi cortado por inadimplência e que o mesmo deverá acontecer em relação ao abastecimento de água. Informou também que procurou a Secretaria de Assistência Social e que este órgão justificou não ser possível atender ao seu pedido. Porém, o auxílio financeiro de que necessita a família está entre os previstos no PROVIDA, conforme se vê no art. 7º, caput e inciso XI, da Lei n.º 1.780/2012. Diante do exposto, deve a Secretaria Municipal de Assistência Social incluir a família no aludido programa e conceder com urgência auxílio financeiro para pagamento das contas de energia e água, bens de consumo essenciais. Sala das Reuniões, 11 de fevereiro de 2019. Di bis Do LUSMAR ANTÔNIO PEREIRA Vereador