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materia nº 90/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaPROJETO DE LEI N.º 90, DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id240

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-28 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 1.976, DE 28 DE MAIO DE 2019, PROTOCOLADA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS (AMM) E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NOS LINKS "DOCUMENTO ACESSÓRIO" E EM "NORMAS JURÍDICAS"
2019-05-28 Proposição transformada em lei F LEI MUNICIPAL N.º 1.976, DE 28 DE MAIO DE 2019, SANCIONADA PELO PREFEITO MUNICIPAL E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL. DISPONÍVEL NOS LINKS "DOCUMENTO ACESSÓRIO" E EM "NORMAS JURÍDICAS".
2019-05-27 Proposição aprovada em turno único — PROPOSIÇÃO APROVADA.
2019-05-27 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO.
2019-05-27 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO.
2019-05-27 Aguardando emissão de pareceres das comissões — AGUARDANDO PARECER.
2019-05-27 Aguardando sanção governamental — ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO GOVERNAMENTAL.
2019-05-27 Aguardando assinatura do autógrafo — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA A PRESIDÊNCIA PARA ASSINATURA DO AUTOGRAFO.
2019-05-27 Proposição aprovada em turno único — PROPOSIÇÃO APROVADA NO DIA 20, DE MAIO DE 2019, POR UNANIMIDADE. PARECER DE REDAÇÃO FINAL DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-05-27 Aguardando emissão de pareceres das comissões — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2019-05-27 Proposição aprovada em 2º turno S PARECER EM SEGUNDO TURNO DE DISCUSSÃO DA CLJR PROJETO DE LEI N.º 90, DE 2019. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-05-27 Aguardando emissão de pareceres das comissões S PLO ENCAMINHA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-05-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — ENCAMINHADA PARA MESA DIRETORA.

Documents (1)

texto original #

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Protocolo nº B3]2049 1
E-mails; g;
MENSAGEM N.º 13, DE 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores.
Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que
“Cria ações, fontes de recursos e dotações no orçamento vigente da Prefeitura Municipal
de Indianópolis, mediante a abertura de crédito especial, destinado a atender despesas de
investimento no âmbito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA nos
seguintes Programas de Governo:
0007 EDUCAÇÃO Di o ] 2]
0010 INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL |
0012 SAÚDE DE QUALIDADE no |
A abertura de crédito especial está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a
despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão das do provável excesso de
arrecadação advindo do Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
FINISA, sob a Fonte/Origem de Recursos: 90 — OPERAÇÕES DE CRÉDITO
INTERNAS.
Os créditos especiais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos
por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42. da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a
indicação dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a
inerente suplementação.
Assim sendo, solicitamos a Vossas Excelências aprovação do presente
Projeto de Lei, nos termos em que se encontra redigido, e que seja adotado nos seus
trâmites o regime de urgência com dispensa dos interstícios regimentais.
Prefeitura Municipai de Indianópolis-MG, 16 de maio de 2019.
CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPORISAO 7, bi PAR
pao DO/sD LAZ. Horário: /L OO HS
Responsável pelo Protocnto
ei PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
7 CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG,
Fone/Fax: (034) 3245-2587
mindianopolis.mg.gov.br e governo(Gindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.DO 12019.
E-mails: gabinet
Autoriza o poder executivo municipal a
abrir crédito adicional de natureza especial
na forma que específica e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional de natureza especial no orçamento do Município de Indianópolis - MG no
exercício de 2019, no valor de R$ 7.250.000,00 (sete milhões duzentos e cinquenta mil
reais), visando à suplementação das dotações orçamentárias de acordo com suas fontes de
recursos discriminadas abaixo:
ORGÃO 1 OZ] PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
, [SECRETARIA MUNICIPAL DE
Ra o EDUCAÇÃO/FUNDEB
SUBUNIDADE 90] LS Es 1
FUNÇÃO 12 [EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO 361 [ENSINO FUNDAMENT AL
PROGRAMA 0007 [EDUCAÇ ÃO DE QU. ALIDADE |
PROJETO 10017] [REFORM A/AMPLIAÇÃO/CONSTRUÇÃO DE
do * JESCOLAS E DE PENDÊNCIAS
ELEMENTO
DESPESA 4.4,90,51.00.00 OBRAS E INST ALAÇÕES
a
FONTE DE 01 0090 0090)
RECURSO 0090 OPFRAÇO ÕES DE CRÉDITO INTERNAS
e a a pm mm emite
VALOR DA FONTE o | R$ 600.000,00]
TOTAL DOTAÇÃO R$ 600.000,00
[ORGÃO
UNIDADE
SUBUNIDADE
[FUNÇÃO —
|[SUBFUNÇÃO
PROGRAMA |
ATIVIDADE
ELEMENTO
DESPESA
FONTE DE 010090 D090 7 . E
[RECURSO 0090] 'OPk, FRAÇ ÕES DE CRÉDITO INTERNAS |
[VALORDA FONTE o R$ 3.400.000, Tr
i
4.4.99,51.00. 00 OBRAS E INSTALAÇ
[TOTAL DOTAÇÃO |] o R$3.400.000,0
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABI 3 DO PREFEIT!
Fone/Fax: (034) aEREs a.
ORGÃO 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVS
hi 06 |púBLICOS
SUBUNIDADE 00 -
FUNÇÃO 15 URBANISMO
SUBFUNÇÃO 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 0010 [INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL
[CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DE
| si:
SE EIDADE 1008 prAÇASEJTARDINS .
ELEMENTO ani E |
DESPESA 4.4.90.51.00.00) jo 3RAS E INSTAL no o
FONTE DE “010090 0090 , 5.
RECURSO o 0090 OPERAÇÕES L
VALOR DA FONTE R$ 1.250.000,00
[TOTAL DOTAÇÃO A E R$ 1.250.000,0
[ORGÃO [PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVS
pi — * púmuicos .
SUBUNIDADE | 001 = o
FUNÇÃO 0 26/ TRANSPORTE,
SUBFUNÇÃO o TRANEEORTE RODOVIÁRIO. o
| PROGRAMA 00101 ISTRUTURA MUNICIPAL —
ATIVIDADE a E TRUÇÃO DE PONTES E MATA BURROS
ELEMENTO 1 | ,
DESPESA 4.4.90.51,00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES o |
FONTE DE 01 0090 0090
R
ring 0090 OPERAÇ ÕES DE CRÉDITO INTERNAS |
[VALOR DA FONTE q R$ 230.000,00)
TOTAL DOTAÇÃO o R$ 230.000,00,
ORGÃO | 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVS
[UNIDADE | MY puúpLicos
SUBUNIDADE no -
FUNÇÃO Lo SMO o
SUBFUNÇÃO STRUTURA URBANA —
PROGRAMA o STRUTURA MUNICIPAL
ATIVIDADE |. )
ELEMENTO a
DESPESA assa st ama on OBRAS E INS TALAÇO ÕES
FONTE DE 010090 009
RECURSO “0090 OPERAÇÕES S DE CRÉDITO INTERNAS
VALORDA FONTE R$ 870.000,00
TOTAL DOTAÇÃO R$ 870.000,00)
cuia PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
E CNPI: 18.259.390/0001-84
” GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(dindianopolis.mg.gov.br e governo(Pindianopolis mg.gov.br
ORGÃO 02 [PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS |
UNIDADE 14 | SECRET. MUN. SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE
In SAÚDE |
SUBUNIDADE 00! -
FUNÇÃO 10 SAÚDE |
SUBFUNÇÃO
| PROGRAMA |
ATIVIDADE 1.0027] TREFORMA/AMPLIAÇÃO/CONSTRUÇÃO DE UBSs
ELEMENTO |
DÉspesa | 449031000]OPRASEINSTALAÇÕES +
FONTE DE 01 0090 0090
RECURSO “00900 "OPE 'ERAÇÕE S S DE CRÉDITO INTERNAS
VALOR DA FONTE | Lo O Ê R$ 900.000,00)
TOTAL DOTAÇÃO O o R$ 900.000,00,
Art. 2º A abertura do crédito adicional de natureza especial no valor de R$
7.250.000,00 (sete milhões duzentos e cinquenta mil reais), de que trata o artigo anterior,
dar-se-á sob às dotações informadas, utilizando-se como fonte de recursos o provável
excesso de arrecadação advindo do Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento — FINISA, sob a Fonte/Origem de Recursos: 90 — OPERAÇÕES DE
CRÉDITO INTERNAS, editando para tanto o concernente decreto.
Art.3º Caso as novas dotações orçamentárias sejam insuficientes para
cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações que
se fizerem necessárias entre fontes correspondentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a sua devida publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis/MG, 15 de maio de 2019.
LINDOMASZAMARO BORGES
CERTIDÃO
certifido e dou fé que este projeto foi aprovado em
1º funo de cs ,em
de of , por d a cer rue dade
Fi O, e fere o o sm
sé Front, apto proce Zo. 14247,

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