Protocolo nº B3]2049 1
E-mails; g;
MENSAGEM N.º 13, DE 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores.
Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que
“Cria ações, fontes de recursos e dotações no orçamento vigente da Prefeitura Municipal
de Indianópolis, mediante a abertura de crédito especial, destinado a atender despesas de
investimento no âmbito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA nos
seguintes Programas de Governo:
0007 EDUCAÇÃO Di o ] 2]
0010 INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL |
0012 SAÚDE DE QUALIDADE no |
A abertura de crédito especial está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a
despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão das do provável excesso de
arrecadação advindo do Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
FINISA, sob a Fonte/Origem de Recursos: 90 — OPERAÇÕES DE CRÉDITO
INTERNAS.
Os créditos especiais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos
por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42. da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a
indicação dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a
inerente suplementação.
Assim sendo, solicitamos a Vossas Excelências aprovação do presente
Projeto de Lei, nos termos em que se encontra redigido, e que seja adotado nos seus
trâmites o regime de urgência com dispensa dos interstícios regimentais.
Prefeitura Municipai de Indianópolis-MG, 16 de maio de 2019.
CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPORISAO 7, bi PAR
pao DO/sD LAZ. Horário: /L OO HS
Responsável pelo Protocnto
ei PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
7 CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG,
Fone/Fax: (034) 3245-2587
mindianopolis.mg.gov.br e governo(Gindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.DO 12019.
E-mails: gabinet
Autoriza o poder executivo municipal a
abrir crédito adicional de natureza especial
na forma que específica e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional de natureza especial no orçamento do Município de Indianópolis - MG no
exercício de 2019, no valor de R$ 7.250.000,00 (sete milhões duzentos e cinquenta mil
reais), visando à suplementação das dotações orçamentárias de acordo com suas fontes de
recursos discriminadas abaixo:
ORGÃO 1 OZ] PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
, [SECRETARIA MUNICIPAL DE
Ra o EDUCAÇÃO/FUNDEB
SUBUNIDADE 90] LS Es 1
FUNÇÃO 12 [EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO 361 [ENSINO FUNDAMENT AL
PROGRAMA 0007 [EDUCAÇ ÃO DE QU. ALIDADE |
PROJETO 10017] [REFORM A/AMPLIAÇÃO/CONSTRUÇÃO DE
do * JESCOLAS E DE PENDÊNCIAS
ELEMENTO
DESPESA 4.4,90,51.00.00 OBRAS E INST ALAÇÕES
a
FONTE DE 01 0090 0090)
RECURSO 0090 OPFRAÇO ÕES DE CRÉDITO INTERNAS
e a a pm mm emite
VALOR DA FONTE o | R$ 600.000,00]
TOTAL DOTAÇÃO R$ 600.000,00
[ORGÃO
UNIDADE
SUBUNIDADE
[FUNÇÃO —
|[SUBFUNÇÃO
PROGRAMA |
ATIVIDADE
ELEMENTO
DESPESA
FONTE DE 010090 D090 7 . E
[RECURSO 0090] 'OPk, FRAÇ ÕES DE CRÉDITO INTERNAS |
[VALORDA FONTE o R$ 3.400.000, Tr
i
4.4.99,51.00. 00 OBRAS E INSTALAÇ
[TOTAL DOTAÇÃO |] o R$3.400.000,0
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABI 3 DO PREFEIT!
Fone/Fax: (034) aEREs a.
ORGÃO 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVS
hi 06 |púBLICOS
SUBUNIDADE 00 -
FUNÇÃO 15 URBANISMO
SUBFUNÇÃO 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 0010 [INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL
[CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DE
| si:
SE EIDADE 1008 prAÇASEJTARDINS .
ELEMENTO ani E |
DESPESA 4.4.90.51.00.00) jo 3RAS E INSTAL no o
FONTE DE “010090 0090 , 5.
RECURSO o 0090 OPERAÇÕES L
VALOR DA FONTE R$ 1.250.000,00
[TOTAL DOTAÇÃO A E R$ 1.250.000,0
[ORGÃO [PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVS
pi — * púmuicos .
SUBUNIDADE | 001 = o
FUNÇÃO 0 26/ TRANSPORTE,
SUBFUNÇÃO o TRANEEORTE RODOVIÁRIO. o
| PROGRAMA 00101 ISTRUTURA MUNICIPAL —
ATIVIDADE a E TRUÇÃO DE PONTES E MATA BURROS
ELEMENTO 1 | ,
DESPESA 4.4.90.51,00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES o |
FONTE DE 01 0090 0090
R
ring 0090 OPERAÇ ÕES DE CRÉDITO INTERNAS |
[VALOR DA FONTE q R$ 230.000,00)
TOTAL DOTAÇÃO o R$ 230.000,00,
ORGÃO | 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVS
[UNIDADE | MY puúpLicos
SUBUNIDADE no -
FUNÇÃO Lo SMO o
SUBFUNÇÃO STRUTURA URBANA —
PROGRAMA o STRUTURA MUNICIPAL
ATIVIDADE |. )
ELEMENTO a
DESPESA assa st ama on OBRAS E INS TALAÇO ÕES
FONTE DE 010090 009
RECURSO “0090 OPERAÇÕES S DE CRÉDITO INTERNAS
VALORDA FONTE R$ 870.000,00
TOTAL DOTAÇÃO R$ 870.000,00)
cuia PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
E CNPI: 18.259.390/0001-84
” GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(dindianopolis.mg.gov.br e governo(Pindianopolis mg.gov.br
ORGÃO 02 [PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS |
UNIDADE 14 | SECRET. MUN. SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE
In SAÚDE |
SUBUNIDADE 00! -
FUNÇÃO 10 SAÚDE |
SUBFUNÇÃO
| PROGRAMA |
ATIVIDADE 1.0027] TREFORMA/AMPLIAÇÃO/CONSTRUÇÃO DE UBSs
ELEMENTO |
DÉspesa | 449031000]OPRASEINSTALAÇÕES +
FONTE DE 01 0090 0090
RECURSO “00900 "OPE 'ERAÇÕE S S DE CRÉDITO INTERNAS
VALOR DA FONTE | Lo O Ê R$ 900.000,00)
TOTAL DOTAÇÃO O o R$ 900.000,00,
Art. 2º A abertura do crédito adicional de natureza especial no valor de R$
7.250.000,00 (sete milhões duzentos e cinquenta mil reais), de que trata o artigo anterior,
dar-se-á sob às dotações informadas, utilizando-se como fonte de recursos o provável
excesso de arrecadação advindo do Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento — FINISA, sob a Fonte/Origem de Recursos: 90 — OPERAÇÕES DE
CRÉDITO INTERNAS, editando para tanto o concernente decreto.
Art.3º Caso as novas dotações orçamentárias sejam insuficientes para
cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações que
se fizerem necessárias entre fontes correspondentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a sua devida publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis/MG, 15 de maio de 2019.
LINDOMASZAMARO BORGES
CERTIDÃO
certifido e dou fé que este projeto foi aprovado em
1º funo de cs ,em
de of , por d a cer rue dade
Fi O, e fere o o sm
sé Front, apto proce Zo. 14247,