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materia nº 82/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2019
Date 2019-02-15
EmentaPROJETO DE LEI N.º 82, DE 2019. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X, DO ART, 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPULIS-MG
Protocolo nº — Ly] O 19
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS /“ '
b CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
MENSAGEM N.º 05, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG;
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, de 14 de
fevereiro de 2019, que “Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal, ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do
Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.”.
O projeto em pauta estabelece em 3,43% (três inteiros e quarenta e três décimos por cento)
o índice para revisão geral anual do subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo do
Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, a fim de preservar o valor aquisitivo da
moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, tendo como base o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, calculado pelo Instituo Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2018.
Ademais, impõe-se ressaltar que a revisão geral anual será concedida, indistintamente, aos
agentes políticos, em cumprimento ao disposto do inciso X do art. 37 da Constituição Federal de
88, dispondo a referida norma que: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;”.
Importante ressaltar que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, comungando de
tal entendimento, editou a Súmula nº. 73 cujo teor in verbis: No curso da legislatura, não está
vedada a recomposição dos ganhos em espécie, devida aos agentes políticos, tendo em vista a
perda do valor aquisitivo da moeda, devendo ser observados na fixação do subsídio, a incidência
de índice oficial de recomposição do valor da moeda, o período mínimo de um ano para revisão
e os critérios e limites impostos na Constituição Federal e legislação infraconstitucional.
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis,
contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 14 de fevereiro de 2019.
(ARO BORGES
refeito Municipal
LINDO
dat: 15! sy t 49. Horário: NO VE HS
KIKA 4
Respônsável pelo Protocnlo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
p CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
PROJETO DE LEI NºY-2DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
Concede revisão geral anual, na forma do
inciso X, do art. 37, da Constituição Federal,
ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais do Município de
Indianópolis-MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual, a partir de 1º de fevereiro de 2019, ao
subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Indianópolis-MG, no
percentual de 3,43% (três inteiros e quarenta e três décimos por cento), que corresponde ao Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, acumulado no intervalo de tempo compreendido
entre janeiro a dezembro de 2018.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes
no Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de fevereiro de 2019.
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