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materia nº 81/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2019
Date 2019-02-15
EmentaPROJETO DE LEI N.º 81, DE 2019. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
p CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Dm
Fone/Fax: (034) 3245-2587
MENSAGEM N.º 04, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG;
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, de 14 de
fevereiro de 2019, que “Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município
de Indianópolis-MG, e dá outras providências”.
O projeto em pauta estabelece em 3,43% (três inteiros e quarenta e três décimos por cento)
o índice para revisão geral anual dos vencimentos básicos dos servidores públicos do Poder
Executivo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, incluindo os inativos e
pensionistas, a fim de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas
pelo processo inflacionário, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC), calculado pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no
período de janeiro a dezembro de 2018.
Ademais, impõe-se ressaltar que a revisão geral anual será concedida, indistintamente, aos
servidores públicos, em cumprimento ao disposto do inciso X do art. 37 da Constituição Federal
de 88, dispondo a referida norma que: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada
a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;”.
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis,
contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 14 de fevereiro de 2019.
RO 7 BORGES
( “Arefeito Municipal
vAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOIS-MG
Protocolo nº 1/9049
xe b) . Horário: 2 OB HS
esponsável pelo Protocnlo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
PROJETO DE LEI Nº 4/DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
Concede revisão geral anual, na forma do
inciso X, do art. 37, da Constituição Federal,
aos vencimentos dos servidores públicos do
Poder Executivo do Município de
Indianópolis-MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo
de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1º de fevereiro de 2019, no percentual de 3,43%
(três inteiros e quarenta e três décimos por cento), que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
acumulado no período de janeiro a dezembro de 2018.
Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos
servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes
no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de fevereiro de 2019.
LINDOMA Alo BORGES
ás Municipal
ERTIDÃO
ue este projeto foi aprovado em
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0017, por Uma ma caos
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Ao
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Responsável nela/Serretária

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