| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2019 |
| Date | 2019-02-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 81, DE 2019. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS p CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Dm Fone/Fax: (034) 3245-2587 MENSAGEM N.º 04, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019. Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG; Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, de 14 de fevereiro de 2019, que “Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências”. O projeto em pauta estabelece em 3,43% (três inteiros e quarenta e três décimos por cento) o índice para revisão geral anual dos vencimentos básicos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, incluindo os inativos e pensionistas, a fim de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2018. Ademais, impõe-se ressaltar que a revisão geral anual será concedida, indistintamente, aos servidores públicos, em cumprimento ao disposto do inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 88, dispondo a referida norma que: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;”. Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. Prefeitura Municipal de Indianópolis, 14 de fevereiro de 2019. RO 7 BORGES ( “Arefeito Municipal vAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOIS-MG Protocolo nº 1/9049 xe b) . Horário: 2 OB HS esponsável pelo Protocnlo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 PROJETO DE LEI Nº 4/DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1º de fevereiro de 2019, no percentual de 3,43% (três inteiros e quarenta e três décimos por cento), que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2018. Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de fevereiro de 2019. LINDOMA Alo BORGES ás Municipal ERTIDÃO ue este projeto foi aprovado em UO á de à) , em 0017, por Uma ma caos ertifico e dou fé q Ao z Responsável nela/Serretária